quarta-feira, 31 de outubro de 2018

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA ENVIO IMEDIATO DE SEGURANÇA POLICIAL PARA ALDEIA PANKARARU.

Segundo o MPF, o incêndio no território Pankararu foi motivado pela retirada de posseiros das terras indígenas em setembro.
A Justiça Federal em Pernambuco determinou o envio imediato de segurança policial para o território Pankararu, no Sertão do Estado, onde uma escola e uma unidade de saúde foram atingidas no início desta semana. O juiz titular da 38ª Vara Federal em Pernambuco, em Serra Talhada, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, proferiu, nesta quarta-feira (31/10), a decisão na qual defere pedido do Ministério Público Federal (MPF) para disponibilização imediata de efetivo da Polícia Federal e Militar a fim de garantir a segurança na área, especialmente na aldeia Bem Querer de Baixo, em Jatobá, onde o ataque aconteceu. A pena para o descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia.

Em petição, O MPF destacou o acirramento dos conflitos pela posse do território, principalmente após a retirada de alguns líderes posseiros no dia 13 de setembro deste ano, resultado na "ocorrência do incêndio criminoso nesta data de 28/10/2018, naquela localidade, mais especificamente no Posto de Saúde da Família e da Escola Municipal da aldeia Bem querer de Baixo, em Jatobá/PE.

Segundo o juiz Felipe Mota, "se mesmo após diversas notificações e comunicações - feitas tanto por este juízo como pelo Ministério Público Federal - não há, por parte da PM e da PF, efetivo e/ou logística aptas imediatamente dirimir a ameaça a integridade física do povo Pankararu, é chegado o momento de este juízo perquirir acerca da razoabilidade dos critérios que estão sendo utilizados por esses órgãos na elaboração de suas políticas de segurança. Ou seja, a questão não se encontra mais sob a proteção da discricionariedade administrativa dos citados órgãos, ganhando, evidentemente, contornos de ilegalidade, e, assim, estando sob a avaliação do Poder Judiciário". E pondera "Não se desconhece a atual situação de carência de recursos (humanos e materiais) com que convivem os órgãos da Polícia Militar e da Polícia Federal que atuam no Sertão Pernambucano. Tais órgãos, certamente, merecem reconhecimento pelo fato de atuarem como ordinariamente atuam diante de tal contexto de adversidade". 

O magistrado ressaltou ainda a posição do Poder Judiciário diante da situação. "Ressalte-se, ainda, que, não obstante não caber ao Poder Judiciário imiscuir-se (ou opinar) em questões tão delicadas (e complexas) como são aqueles referentes ao atual ambiente político do país (e muito menos cabe a um juiz qualquer forma de "empreendedorismo moral"), este juízo não pode simplesmente olvidar (e desconsiderar) a importância real e simbólica de se demonstrar à população - especialmente aos grupos vulneráveis como o são os indígenas! - que as instituições democráticas estão funcionando. E mais ainda: que estão atentas no sentido de imediatamente proteger e resguardar seus direitos constitucionais." 
Fonte/NE10.

Veja a matéria referente ao caso.



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