quarta-feira, 25 de março de 2020

EM DISCUSSÃO DO SENADO, COMPRA OU ARRENDAMENTO DE TERRAS BRASILEIRAS POR ESTRANGEIROS.

PL 2.963/2019 muda lei que condiciona aquisições a companhias nacionais com controle estrangeiro e empresas de fora com participação brasileira.

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Reportagem Daniel Marques.

Com possibilidade de atrair investimentos para o agronegócio que podem chegar a R$ 50 bilhões, os senadores querem, por meio do PL 2.963/2019, alterar a legislação brasileira e permitir a compra ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. Atualmente, apenas companhias nacionais com controle estrangeiro e empresas de fora com participação brasileira podem adquirir propriedades, desde que tenham autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

“É um projeto fundamental para o Brasil, permite que haja progresso, geração de emprego em um mundo globalizado e possibilita que estrangeiros possam investir no Brasil”, garante o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

A advogada Hanna Gomes, especialista em direito internacional, explica que, atualmente, o país vive uma “situação de insegurança jurídica” no que diz respeito à posse de terrenos rurais por estrangeiros. “A gente tem algumas restrições pela Lei 5.709, que é de 1971. A lei é antiga e não condiz sequer com a nossa Constituição, que é mais aberta com os estrangeiros”, pontua. 

Ainda que parte do lucro do imóvel rural utilizado por pessoas físicas ou jurídicas vá para o exterior, Hanna lembra que outra parte da riqueza produzida fica no Brasil. Isso, segundo ela, representa ganhos econômicos e sociais. “Apesar de o produto ser utilizado em sua maioria por terras estrangeiras, a gente tem a arrecadação de impostos. E a movimentação em volta daquela área rural também traz benefícios, como pequenos comércios, criação de escolas e o asfaltamento de vias”, acrescenta a especialista. 

Para o autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO), esse incentivo a empreendimentos estrangeiros no país contribui para o desenvolvimento tecnológico nacional. “O que vem de inovação e tecnologia dos outros países vai ser uma experiência incrível com os produtores brasileiros, porque eles trazem novas técnicas que utilizam nos seus países. Essas experiências, adaptadas à nossa realidade do Brasil e ao nosso solo, serão muito proveitosas para ganhar em produtividade”, argumenta o parlamentar. 

O PL 2963/2019 prevê a revogação da lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709/1971) e legitima as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, ainda que constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas de outros países. 

O texto limita a um quarto a venda da área rural e também restringe a compra direta de imóveis localizados no bioma amazônico. A proposta restringe ainda a compra de propriedades por estrangeiros em áreas de fronteira do Brasil, em uma faixa de 150 quilômetros das divisas. Além disso, a compra de propriedades em zonas estratégicas para a segurança nacional continua dependendo de autorização do Conselho de Defesa Nacional, órgão ligado à Presidência da República. 

Dados da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio, citados em estudo do Ipea, apontam que as restrições do governo sobre aquisição e arrendamento de terras agrícolas por empresas estrangeiras geraram, apenas entre 2011 e 2012, prejuízos de cerca de US$ 15 bilhões ao agronegócio do país. Atualmente, a matéria está em análise na CCJ do Senado e ainda não tem data para ser votada no colegiado.
Fonte: Agência Rádio Mais.

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