quarta-feira, 1 de abril de 2020

PGJ RECOMENDA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA A ADOÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA NAS FEIRAS LIVRES.

A atuação das feiras livres nos municípios está permitida pelo Governo do Estado, autoridade sanitária de Pernambuco, conforme o Decreto nº 48.832/2020, mas a atual de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus demanda a adoção urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Para isso, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu de Barros, expediu a Recomendação PGJ nº019/2020, a fim de que os promotores de Justiça adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança para atuação das feiras livres nos municípios. 

Conforme a recomendação, as Promotorias de Justiça nos municípios deve recomendar que os prefeitos adotem providências para disciplinar as feiras livres  de forma a assegurar as medidas higiênicas necessárias à prevenção da Covid-19, disponibilizando em cada banca da feira, álcool gel 70%, para a higienização das mãos dos vendedores e consumidores; adotando providências para que os vendedores e consumidores mantenha a distância mínima de segurança de 1,5 metro; e assegurando que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual. 

Ainda deve ser recomendado aos gestores municipais que se providencie os utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados, bem como a higienização contínua das maquinetas de cartões de crédito, com álcool gel 70% e, por fim, assegurar que todas as bancas sejam continuamente higienizadas. 

A Recomendação nº019/2020 também foi expedida à Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), para que possa informar a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco; ao secretário de Agricultura e Reforma Agrária do Estado, a fim de que adote as providências que lhe couberam no âmbito da sua atribuição; aos prefeitos e aos secretários de Saúde e de Controle Urbano dos municípios para cumprimento; e aos Procons e Vigilâncias Municipais, para que fiscalizem o cumprimento das medidas recomendadas.
Fonte: MPPE.

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