sexta-feira, 9 de outubro de 2020

PARTIDOS E COLIGAÇÕES DE GRAVATÁ SE COMPROMETEM A ADEQUAR AS ATIVIDADES DE CAMPANHA ÀS REGRAS SANITÁRIAS.

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epresentantes da “Frente Popular de Gravatá” e dos Partidos PSB, PL, PSC, PC do B, PDT, PV e Patriota; do Partido Cidadania; e da Coligação “A Mudança Continua” e os Partidos MDB, PTB, PSL, PSDB, PP e DEM firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 7 de outubro, perante a Promotoria e a Justiça da 30ª Zona Eleitoral, comprometendo-se a adequar as atividades de campanha às regras sanitárias para combate à Covid-19 e a legislação eleitoral. 

Ficou acordado que enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, não serão realizadas passeatas, bandeiraços, caminhadas e porta a porta no modelo das eleições anteriores, sendo permitida a visita dos candidatos aos seus eleitores em número máximo de 10 pessoas, conforme artigo 14 do Decreto Estadual 49.055/2020, sem sonorização no município de Gravatá, devendo priorizar a realização de carreatas, observando os protocolos sanitários. 

Os comícios somente poderão ser realizados a céu aberto, no modelo “drive in”, com eleitores dentro dos veículos, observados os protocolos estabelecidos para os cinemas “drive in”. Já a concentração de pessoas nos palanques deverá guardar conformidade com o limite máximo de 10 pessoas. 

Os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a realizar reuniões em locais fechados, observando fielmente as restrições impostas pelas normas sanitárias e eleitorais em vigor, notadamente quanto ao número máximo de pessoas (atualmente 100 pessoas, ou 30% da capacidade do local, o que for menor), utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes. 

Os representantes ficam cientes, com a assinatura do TAC, da impossibilidade de utilização de carros de som como meio de propaganda eleitoral de forma isolada, somente sendo possível com uso em carreatas, comícios e reuniões. 

O descumprimento acarretará apreensão do veículo e pagamento de multa, ficando desde já autorizada à Polícia Militar a apreender o veículo e encaminhar para autoridade policial competente pela infração ao crime do artigo 347 do Código Eleitoral. 

Quanto aos fogos de artifícios em eventos de campanha, estes não serão utilizados, em razão da proibição existente no Decreto Municipal decorrente da pandemia da Covid-19. Também não realizarão “lives” com atrações artísticas. 

Fica acordado que está proibida a afixação de bandeira nos telhados das residências ou qualquer outro, salvo nos comitês nos limites e dimensões permitidas em lei, ou uso de bandeiras móveis, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. No entanto, fica proibido deixar bandeiras nas vias públicas entre as 22h e 6h. 

Por fim, as carreatas ficam são permitidas de 27 de setembro até 8 de novembro, permitindo o uso de carros de som ou minitrios durante os eventos, observadas as regras para uso de alto-falantes. Deve ser comunicado com antecedência, ao Comando da 5ª CIPM, a fim de que seja garantido o uso do local e providências tomadas. 

Segundo o TAC, firmado pela promotora eleitoral Fernanda Nóbrega, o descumprimento das cláusulas ensejará a aplicação de multa no valor de 5 mil a 20 mil reais, por ato ou evento, podendo ser duplicada em caso de reincidência. 

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