terça-feira, 15 de junho de 2021

DECISÃO JUDICIAL.

O município de Ibirajuba, por meio de sua Procuradoria, ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência, questionando dívidas em processos fiscais, por atrasos no envio da GFIP* relativo ao ano de 2015, além de multa por por falsidade em declaração (crime), que totalizam o montante de R$ 1.347.208,80 (Um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos).  

O débito mencionado, deixando por gestões anteriores, impede a transferência voluntária de recursos correntes oriundos da União, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, nos termos do Art. 25 da Lei Complementar 201/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal), em razão da inclusão do nome do município de Ibirajuba no Cadastro Informativo dos critérios não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) e Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC).

Com liminar deferida pela Justiça, o Município poderá voltar a receber eventuais transferências voluntária da União Federal, enquanto se discute a responsabilidade dos agentes públicos que sonegaram a informação ao fisco, bem como enquanto de decide o mérito acerca da legalidade da cobrança por parte da Fazenda Nacional. 

Um município de pequeno porte, como é o caso de Ibirajuba, depende substancialmente de auxílio financeiro da União para implementação de políticas públicas voltadas à melhoria de vida da população. E a referida decisão, reestabelece a condição de elegibilidade do município para recebimento de recursos, que estavam travadas em razão da conduta praticada por gestores anteriores.

*GFIP- É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remuneração, geradas pela aplicativo SEFIP
Fonte: Página Oficial da PMI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog