sábado, 16 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022


SÁBADO - 16 DE JULHO

Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2022 e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 93 e Res.- TSE n° 23.610/19, art. 115).

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