terça-feira, 5 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022


TERÇA-FEIRA - 5 DE JULHO

1. Data a partir da qual, até 3 de agosto de 2022, as juízes e juízes eleitorais nomearão as eleitoras e eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição.

2. Data a partir da qual, desde que em curso o período de 15 (quinze) dias que antecede a data  definida pelo partido para a escolha de candidatas e candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista á indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida mediatamente após a convenção (Lei n° 9.504/1997, art. 36, § 1° e Res.-TSE n° 23.610/19, art. 2°. §1°). 

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