terça-feira, 26 de julho de 2022

PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

 

O Governo de Pernambuco prevê o pagamento dos precatórios do Fundef a partir de 8 de agosto de 2022. O recurso corresponde a uma diferença devida pela União e será destinado a professores da rede estadual de ensino.

O pagamento, segundo relatórios do governo, será feito sem desconto de imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Os professores terão direito a, pelo menos, a R$ 2.299.465.860,36 (dois bilhões, duzentos e novena e nove milhões, quatrocentos e sessenta e cinco, mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), além da atualização monetária que ainda deve ser aplicada nos precatórios.

Apesar da data inicial de 8 de agosto, nem todos os profissionais receberão o valor na data. O valor pode ser pago a somente 76% do quadro, e o restante poderá receber o valor entre o final de agosto e o início de setembro.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
De forma geral, têm direito a receber o pagamento dos precatórios do Fundef professores da Educação Básica que estavam no cargo entre 1997 e 2006. É preciso ter havido vínculo celetista, estatutário ou temporário.

Professores aposentados que comprovem exercício de atividade nas redes sociais públicas nesta mesma época também têm direito, mesmo que já não possuam vínculo com o local.

Em caso de falecimento do profissional, é possível receber o pagamento do créditos do Fudef por meio de um precatório de herança. Os parentes deve consultar um advogado para proceder com o repasse para herdeiros.

O pagamento dos valores será feito de maneira proporcional, de acordo com a jornada de trabalho, o cálculo do valor hora-aula da época, e o período de exercício do magistério entre os anos de 1997 a 2006.

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