terça-feira, 12 de março de 2019

CPF VIRA DOCUMENTO ÚNICO PARA ACESSAR INFORMAÇÕES E BENEFÍCIOS DO GOVERNO.

O texto também confirma a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação de documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o cadastro de Pessoas Físicas (CPF) "como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercícios de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios".

A norma agora publicada promove uma série de alterações na regulamentação da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017. Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a despensa - já definida na lei - do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
Fonte: NE10.

AGRESTINA-PE: ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL.

Imagem Ilustrativa.
O acidente fatal aconteceu na noite desta segunda-feira (11/3) no trevo da PE-120 que liga as cidades de Catende, Palmares e Agrestina.

A vítima Givaldo da Silva de 40 anos conhecido como "Giva", feirante que morava na Rua Virgínio Torres no centro de Agrestina. 

Segundo as informações, a vítima pilotava uma moto Honda Strada, quando perdeu o controle e bateu em uma placa de sinalização e faleceu no local. Ainda segundo as informações a vítima estava bebendo desde cedo.

O corpo foi enviado para o IML de Caruaru.

sexta-feira, 8 de março de 2019

PROJETO DE FERNANDO RODOLFO PUNE BLASFÊMIA COM RECLUSÃO

Indignado com as imagens da figura de Jesus Cristo apanhando e sendo torturado com um tridente pela figura de Santanás no desfile da escola de samba paulista Gaviões da Fiel, o deputado federal Fernando Rodolfo (PR-PE) apresentará na próxima semana projeto de lei punindo com pena de reclusão de quatro a seis anos quem, entre outros atos, “blasfemar publicamente de divindades com palavras ou qualquer tipo de manifestação, afrontando a fé alheia”.

Com três artigos e três parágrafos, o projeto altera o Código Penal para punir quem também “escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena de reclusão de quatro a seis anos será aumentada em um terço se houver emprego de violência no ato da blasfêmia.

O projeto de lei anula o pagamento e estabelece a devolução do cachê, se já houver sido pago, se o ato da blasfêmia ocorrer em evento promovido ou custeado com verbas públicas. O PL determina ainda que “fica assegurada a livre manifestação doutrinária das religiões em qualquer ambiente de culto e/ou meio de propagação”. 

Proteger e preservar - Nas justificativas do projeto, Rodolfo assinala que, por ser o Brasil um país laico, sem religião oficial, “cabe à legislação proteger e preservar o respeito a todas as manifestações de fé garantindo a liberdade de expressão”. 

Lembra  que, apesar do Código Penal garantir a liberdade de culto, “a prática de determinadas pessoas e grupos que confundem liberdade de expressão com ofensa religiosa mostrou que a legislação vigente não é suficiente para coibir atos de blasfêmia”.

Em vídeo postado nas redes sociais, o deputado pernambucano assinala que as imagens do desfile da Gaviões da Fiel “chocaram o país e qualquer cristão” e, por isso, “não é possível aceitar que atos de blasfêmia como esses se perpetuem e virem moda”. Fernando Rodolfo diz ainda que poderá enfrentar “uma grande perseguição” com o projeto, mas espera contar  na sua tramitação com “a cobertura espiritual dos cristãos e o apoio da Igreja”.

Veja o video.

quinta-feira, 7 de março de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PEDE SUSPENSÃO DE COMPRA DE FARDAMENTO PELO GOVERNO PAULO CÂMARA.

A compra emergencial de 972 mil camisas para o fardamento escolar da rede estadual de Pernambuco foi questionada nesta quinta-feira (7/3) pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas (MPCO). Pimentel pediu a suspensão da dispensa de licitação promovida pela Secretaria de Educação.

A compra do fardamento foi alvo de denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM), que faz oposição ao governador Paulo Câmara (PSB). A parlamentar apontou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que o custo total da compra, de R$ 8,6 milhões, R$ 2,11 milhões acima do valor anteriormente aceito pela gestão.

Segundo Pimentel, a compra sem licitação foi motivada pelo fracasso de um pregão anterior. Para ele, no entanto, houve "demora injustificada", já que a fase de disputa foi entre 27 de dezembro 2018 a 09 de janeiro de 2019, de acordo com a representação.

O procurador argumentou que o período escolhido "restringiu a competitividade" e contribuiu para itens do pregão acabarem sem concorrentes. "Após parte do pregão ficar deserto, por ter tido a fase de lances entre o Natal e o Ano Novo, a Secretaria em seguida abriu uma compra emergencial sem licitação", afirmou.

"A causa da emergência foi a aparente desídia da própria gestão na condução do processo licitatório ordinário. Existe sim o risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, pois os preços do processo licitatório ordinário podem estar comprometidos por restrição à competitividade. Portanto, não podem os preços do processo licitatório ordinário servirem de fundamento para, em seguida, se fazer a dispensa emergencial de licitação", disse Pimentel na representação.

"Apesar de política pública importante, a lamentável ausência de fardamento novo não afetará a saúde dos adolescentes, ou causará um estado de calamidade, portanto, está fora do permissivo legal da dispensa emergencial", defendeu ainda.

A relatora no Tribunal de Contas será a conselheira Teresa Duere.
Fonte: NE10/Blog do Jamildo.

COMEÇA HOJE PRAZO PARA ELEITOR FALTOSO EVITAR O CANCELAMENTO DO TÍTULO.

O prazo para a regularização vai até 6 de maio.
O prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa nesta quinta-feira (7/3). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência. 

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação. 

Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal. 

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público. 

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: Notícias ao Minuto.

No município de Ibirajuba, vários eleitores precisam comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação.
Confira na relação Abaixo: 
Adeildo Expedito Duarte
Adilson Faustino de Lucena
Alex Bruno Farias Gomes
Alex Vieira da Silva
Alzenete Alves dos Santos
Ana Maria Basilio Sobral
Ana Patricia Santos de Farias
Andreia Maria Dudu da Silva 
Cicero Jean de Sobral Sousa
Cleiton de Lima Silva
Dayane Maria Silva
Delson Pereira Mariano
Edinaldo Cordeiro Siqueira
Edson Carlos da Costa Junior
Eduardo Cordeiro de Farias
Elcio Kleyton Patricio de Souza
Eliane Maria de Souza Fagundes
Eronice Cassiano de Farias Sobral
Fabia Rodrigues da Silva
Fabiana Maria de Souza
Fabio Cassiano Preciliano Santos
Francisco Sobral Onofre
Helenildo José da Silva
Ivanilson Marcos da Silva
Izidio Tomaz da Silva
Jaciara Maria Silva
Joana Maria de Almeida Ferreira
João Dudu Alves Filho
João Paulo Barbosa Santos
Joelma de Lima Silva
John Fagner Preciliano Santos
John Carlos Tomaz da Silva
Jose Anatan de Melo
Jose Carlos da Silva
Jose Edson Gomes
Jose Edson Pereira Barros
Jose Eugênio da Silva
Jose Ilton Alexandre Silva
Jose Leandro Alves da Costa
Jose Luciano Costa Rodrigues
Jose Marcondes de Andrade
Jose Mateus Vicente da silva
Jose Oliveira Nunes da Costa
Jose Romario Couto da Silva
Jose Salu Fagundes
Jucilene Maria de Sobral
Juliana Freire Souza dos Santos
Junior Josino de Macedo
Leandro Domingos Bezerra
Leandro Rocha de Lima
Leonardo Fernando da Silva
Luis Antonio de Macedo
Manoel Rodrigo da Silva
Manoel Sebastião da Silva
Marcondes Pedro da Silva
Marcos Fagundes de Melo
Maria de Fátima Sousa Ramos
Maria de Lourdes de Brito
Maria do Carmo da Silva
Maria Edijanete Cavalcante da Silva
Maria Gerlanea Rodrigues Gomes
Maria Meriane da silva
Marinete Felix de Arandas
Mauricio Fernandes Gama
Miguel Trindade Ferreira
Rafael Soares Silva
Renato Silva Duarte
Roberio Antonio Mendes Cordeiro
Rosicleide Galdino dos Santos Marques
Rosimery Maria da Silva Farias
Salvador Antonio da Silva
Stefânio Calado Bezerra
Stenio Calado Bezerra
Terezinha Maria da Silva
Valdeci Jose Silva
Weverton Erik da Silva.

Veja Mais:
 

BRASIL TENTA RECUPERAR 139 BARRAGENS DE ALTO RISCOS; 107 FICAM NO NORDESTE.

O rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), fez autoridades voltarem os olhos às construções para acúmulo de água no semiárido do Nordeste, onde está a maioria das obras públicas deste tipo que apresentam risco no país. Um plano lançado pelo ministério do Desenvolvimento Regional pretende recuperar 107 barragens públicas na região e mais 32 em outras partes do país. 

No Nordeste, um longo período de seca desde 2012 terminou no ano passado, e a previsão do aumento das chuvas este ano é motivo de alegria para o sertanejo, mas também de preocupação, segundo alertas feitos após fiscalizações nos últimos três anos. Algumas das barragens têm mais de cem anos de construção e não há histórico de manutenções rotineiras. 

Segundo dados da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), das 695 barragens com alto risco de ruptura associado a um alto dano potencial, 152 são de abastecimento (humano e/ou animal) e combate à seca no Nordeste. A classificação indicada aponta que, além de terem estruturas com risco de rompimento, elas estão perto de áreas onde moram pessoas. Há ainda outras mais de 200 estruturas que ficam na região, mas que não têm a função especificada. Com outras áreas somadas, há 269 barragens nessa condição de risco. 

No último dia 6, o Ministério do Desenvolvimento Regional anunciou o Plano de Ações Estratégicas para a Reabilitação de Barragens. Das 139 que entraram na lista, 107 são do Nordeste. As ações serão em barragens federais destinadas a armazenamento de água.

CASOS PREOCUPANTES
há casos que são alvo de ações que pedem reparações urgentes de obras. Um deles é a barragem de Jucazinho, em Surubim, no agreste pernambucano. A construção teve problemas estruturais graves notados ainda em 2016 e está na lista de alto risco e alto dano associado. Segundo inspeções, em caso de enchimento, o paredão construído não suportaria a força da água e possivelmente causaria uma tragédia. 
O reservatório tem capacidade para 327 milhões de m³, o terceiro maior de Pernambuco. 

Questionado, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou  que a barragem de Jucazinho teve ordem de serviço assinada para as obras no último dia 7 e as intervenções foram iniciadas. O investimento previsto é de R$ 50,2 milhões.

Outra barragem com problema vista em 2018 pelo MPF na Paraíba é a São Gonçalo, no município de Sousa. 
"Para fazer a obra foi necessária a construção de uma ensecadeira (que é um anteparo para conter a água da barragem para que não invada onde está sendo construída), que na verdade parece uma parede de barragem. Como estamos entrando em chuvoso, pode haver a chegada de água a ponto de comprometer essa ensecadeira, que é o que garante o represamento da água", explica o engenheiro do MPF-PB Marcelo França. 
O reservatório tem capacidade para 44 milhões de m³ de água e está com 33% do total máximo.  

A barragem de São Gonçalo faz parte de um conjunto de 23 estruturas que foram priorizadas pelo Governo Federal porque receberão as águas da transposição do rio São Francisco. "As obras de recuperação estão em andamento e contam com investimentos de R$ 23,7 milhões", informou a pasta.

No interior do Piauí, uma barragem com 54,6 milhões de m³ de água teria "risco iminente" de romper, colocando em perigo a vida dos 62 mil habitantes da cidade de Piripiri (a 160 km de Teresina). Um relatório técnico resultou em uma Ação Civil Pública, que exigiu a reparação da construção. Responsável pelo local, o governo do estado negou o risco iminente e informou que já iniciou as reparações. 

quarta-feira, 6 de março de 2019

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE: UM HOMEM FOI ASSASSINADO.

Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão.
Na manhã desta quarta-feira (6/3), o cadáver de um homem foi encontrado num  terreno baldio localizado próximo a Comunidade Católica Divino Misericórdia, em Santa Cruz do Capibaribe. A vítima identificada como, Sávio da Silva Bezerra, de 22 anos, foi encontrado com muito sangue na altura da cabeça e uma perfuração nas costas.

O IC (Instituto de Criminalística foi acionado pela equipe da Delegacia de Homicídios de Santa Cruz, para realizar a perícia no corpo e foi auxiliada pelo IML .

O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.

sábado, 2 de março de 2019

MEDIDA PROVISÓRIA REFORÇA CARÁTER FACULTATIVO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.

A MP (Medida Provisória) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1° de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança". 

Marinho e ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.

"A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador", explicou o secretário na rede social. 

NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.

Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.

A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização "prévia expressa" do empregado.

O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser "individual, expressa e por escrito". Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).

O desconto da contribuição assistencial - recolhida quanto há celebração de acordo ou convenção coletiva - também deverá ser previamente autorizado.
Fonte: NE10.

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