quarta-feira, 1 de abril de 2020

ALTINHO-PE: UM JOVEM DE 18 ANOS FOI ASSASSINADO.

O crime aconteceu na madrugada desta quarta-feira (1/4), em um local que fica próximo a barragem do Estado na zona rural da cidade de Altinho-PE.

A vítima identificada por Jadson de Medeiros Martins Leite, de 18 anos, apresentava cinco perfurações provocadas por disparos de arma de fogo.

Jadson foi visto pela última vez acompanhado de três homens na noite da terça-feira (31/3). Segundo as informações a vítima teria envolvimento com tráfico de entorpecentes. 
Fonte: Agreste Violento.

O QUE É PRECISO PARA RECEBER OS R$ 600,00 DO CORONAVOUCHER.

Benefício deve durar três meses, podendo ter período prorrogado pelo Executivo.
Trabalhadores informais podem receber um vale de R$ 600,00 durante a crise provocada pelo coronavírus. Para mães que são chefe de família (não tem marido/companheiro), a cota emergencial será paga em dobro, R$ 1.200,00 Reais. 

FORMA DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. 

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. 

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. 

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O CANDIDATO AINDA DEVERÁ CUMPRIR UMA DESSAS CONDIÇÕES:
• Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou 
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. 

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois. 

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. 

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. 

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Fonte: NE10/JC

BOLSONARO SANCIONA AUXÍLIO DE R$ 600,00 A INFORMAIS POR CONTA DO CORONAVÍRUS.

Presidente fez pronunciamento nesta quarta-feira (1/4)

Assista ao Pronunciamento do Presidente Bolsonaro.



Em pronunciamento nesta quarta-feira (1/4), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a renda básica de R$ 600,00 por três meses (e até R$ 1.200,00 por família) a trabalhadores informais, microempreendedores e alguns formais que sofrem com a crise do cornavírus. Na estimativa do Governo Federal, 54 milhões de pessoas serão beneficiadas, a um custo aproximado de R$ 98,00 bilhões aos cofres públicos.

O presidente ainda anunciou três Medidas Provisórias (MP) a serem publicas entre esta quarta e quinta-feira. A primeira é a MP de complementação salarial, que prevê R$ 51 bilhões para a manutenção de empregos. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Governo vai cobrir a diferença de salário se houver redução de 20% a 30% da jornada de trabalho de empresas. "Nós estamos pagando as empresas para manterem os empregos", explicou.

Outra, que também tem o mesmo objetivo, reserva R$ 34 bilhões para serem disponibilizados como crédito. "O Tesouro está lançando, é um crédito de ajuda mesma, está sujeito a perdas. É déficit primário na veia", afirmou Paulo Guedes. "Estamos mobilizando também o sistema bancário, eles também têm que botar recurso. Nós estamos botando R$ 34 bilhões e eles botam R$ 6 bilhões". Com isso, o total de crédito será de R$ 40 bilhões.

"É o que chamamos de Fopas, folha de pagamento de salários. A empresa que resolver manter um emprego, não só completamente o salário, como damos o crédito para fola de pagamento. E o dinheiro vai na veia para o trabalhador", completou.

A última é a transferência de recursos aos fundos dos Estados e municípios. "É um socorro emergencial que estão previstos, por parte da união, R$ 16 bilhões", comentou. "O total é de R$ 200,00 bilhões, 2,6% do PIB. O presidente assina duas medidas hoje e duas amanhã.
Fonte: Jornal do Comércio. 

1° DE ABRIL DIA DA MENTIRA.

A culpa é de uma mudança no calendário cristão, feita no século 16.
Quem já não caiu em uma pegadinha, ou mesmo fez uma pegadinha do dia 1° de abril, considerado o dia da mentira. 

Mais porque o dia 1° de abril é considerado o dia da mentira. O fato surgiu na França, no reinado de Carlos 9° (1560-1574). Desde o começo do século 16, o ano-novo era comemorado em 25 de março, com a chegada da primavera. As festas, que incluíam troca de presentes e animados bailes noite adentro, duravam uma semana, terminando em 1° de abril.

Em 1562, porém, o papa Gregório 13 (1502-1585) instituiu um novo calendário pra todo o mundo cristão - o chamado calendário gregoriano - em que o ano novo caía em 1° de janeiro. O rei frances só seguiu o decreto papal dois anos depois, em 1564, e, mesmo assim, os franceses que resistiram à mudança, ou a ignoraram ou a esqueceram, mantiveram a comemoração na antiga data.

Alguns gozadores começaram a ridicularizar esse apego enviando aos conservadores adeptos do calendário anterior - apelidados de "bobos de abril" - presentes estranhos e convites para festas inexistentes. Com o tempo, a galhofa firmou-se em todo o país, de onde, cerca de 200 anos depois, migrou para o Inglaterra e daí para o mundo.

NO BRASIL
NO brasil, o primeiro de abril começou a ser difundido em Minas Gerais, onde circulou A Mentira, um periódico (jornal) de vida efêmera, lançado no 1° de abril de 1828, com a notícia do falecimento de Dom Pedro, desmentida no dia seguinte. A mentira saiu pela última vez a 14 de setembro de 1849, convocando todos os credores para um acerto de conta no dia 1° de abril do ano seguinte, dando como referência um local inexistente.
Fonte: Internet.

PGJ RECOMENDA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA A ADOÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA NAS FEIRAS LIVRES.

A atuação das feiras livres nos municípios está permitida pelo Governo do Estado, autoridade sanitária de Pernambuco, conforme o Decreto nº 48.832/2020, mas a atual de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus demanda a adoção urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Para isso, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu de Barros, expediu a Recomendação PGJ nº019/2020, a fim de que os promotores de Justiça adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança para atuação das feiras livres nos municípios. 

Conforme a recomendação, as Promotorias de Justiça nos municípios deve recomendar que os prefeitos adotem providências para disciplinar as feiras livres  de forma a assegurar as medidas higiênicas necessárias à prevenção da Covid-19, disponibilizando em cada banca da feira, álcool gel 70%, para a higienização das mãos dos vendedores e consumidores; adotando providências para que os vendedores e consumidores mantenha a distância mínima de segurança de 1,5 metro; e assegurando que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual. 

Ainda deve ser recomendado aos gestores municipais que se providencie os utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados, bem como a higienização contínua das maquinetas de cartões de crédito, com álcool gel 70% e, por fim, assegurar que todas as bancas sejam continuamente higienizadas. 

A Recomendação nº019/2020 também foi expedida à Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), para que possa informar a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco; ao secretário de Agricultura e Reforma Agrária do Estado, a fim de que adote as providências que lhe couberam no âmbito da sua atribuição; aos prefeitos e aos secretários de Saúde e de Controle Urbano dos municípios para cumprimento; e aos Procons e Vigilâncias Municipais, para que fiscalizem o cumprimento das medidas recomendadas.
Fonte: MPPE.

SENAI E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS VÃO RECUPERAR 3,6 MIL RESPIRADORES MECÂNICOS QUE PRECISAM DE MANUTENÇÃO.

Equipamentos são essenciais para manter respiração de pacientes com quadro grave; iniciativa une multinacionais de diferentes setores em 25 pontos espalhados por 13 estados

Áudio.



Desde o anúncio da chegada do novo coronavírus ao Brasil, hospitais e centros de saúde sofrem com a falta de respiradores mecânicos, equipamentos que ajudam a amenizar os sintomas da doença em pacientes infectados. Os relatos dos profissionais da saúde também mostram que os locais que possuem os aparelhos enfrentam dificuldade com a manutenção. Para amenizar esse problema, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e dez multinacionais se uniram para manter em funcionamento os respiradores em uso. 

Espalhados em 13 estados, haverá 25 pontos para recolher os aparelhos em todo país. Dez dessas unidades de manutenção são da rede SENAI, enquanto as outras 15 ficam a cargo das indústrias participantes da ação – ArcelorMittal, Fiat Chrysler Automóveis (FCA), Ford, General Motors, Honda, Jaguar Land Rover, Renault, Scania, Toyota e Vale. Os estados com os pontos da Iniciativa +Manutenção de Respiradores são Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. 

A estimativa é de que o Brasil tenha, atualmente, pouco mais de 65 mil ventiladores espalhados na rede privada e no Sistema Único de Saúde (SUS). Até o momento, segundo dados da LifesHub Analytics e da Associação Catarinense de Medicina (ACM), mais de 3,6 mil ventiladores pulmonares estão fora de operação no Brasil, seja porque foram descartados ou porque têm necessidade de manutenção. 

“Em um nível de utilização intensa, esses respiradores podem apresentar mais defeitos do que o usual. A doença exige muito dos respiradores”, explica o médico e presidente da ACM, Ademar José de Oliveira Paes Junior. “Sem os respiradores, o sistema vai entrar em colapso. A gente precisa aumentar a linha de produção nacionalmente”, alerta. A estimativa é de que cada ventilador recuperado atenda até 10 pessoas. 

“O SENAI treinou e capacitou todas as empresas parceiras para isso. Essa rede está capacitada para, muito rapidamente, colocar em prontidão – ou seja, em pleno funcionamento – esses 3,6 mil aparelhos. Acreditamos que esse número pode chegar a cinco mil ventiladores e respiradores”, afirma o diretor-geral do SENAI, Rafael Lucchesi.
Fonte: Agência do Rádio.

MEDIDAS DO GOVERNO DÃO FÔLEGO ÀS EMPRESAS DURANTA A QUARENTENA.

Conjunto de medidas que suspendem cobrança e facilitam renegociação de dívidas em transação extraordinária alivia empresários.
Reportagem: Luciano Marques
Áudio.


Com o objetivo de reduzir o impacto financeiro causado pela quarentena da Covid19, o Governo Federal tem adotado diversas medidas na esfera tributária, principalmente flexibilizando o pagamento de impostos e dívidas. Uma que promete aliviar o caixa das empresas é a portaria nº 103, de 17 de março de 2020 do Ministério da Economia. O documento autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender por 90 dias o encaminhamento de Certidões da Dívida Ativa para protesto extrajudicial, assim como a rescisão do parcelamento por inadimplência e a suspensão de instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização dos contribuintes. 

A portaria também oferece proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União. Para aderir, é preciso pagar, na entrada, no mínimo 1% do valor total da dívida. O restante será parcelado em até 81 meses para grandes empresas e 97 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal. 

A Portaria n° 7.820/2020, de 18 de março, regulamenta o procedimento dessa transação extraordinária. Ela deve ser feita exclusivamente por meio da plataforma Regularize e a adesão dependerá do pagamento da entrada, que será dividida em até três parcelas iguais. A primeira parcela vence no último dia útil de junho de 2020. 

Segundo a advogada Tributarista Marina Acioli, os responsáveis pela contabilidade das empresas precisam reparcelar as dívidas o mais rápido possível, uma vez que as parcelas são pequenas e o prazo de pagamento ultrapassa sete anos. 

“Esse parcelamento diferenciado está aberto e ainda não há uma data para finalização, mas é interessante que empresas e pessoas que têm débito com a União procurem seus contadores e o portal Regularize para renegociar essas dívidas o quanto antes”, disse. 

Quem já teve o débito parcelado também pode aderir a essa modalidade. Nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a desistência do financiamento em vigor e, como se trata de reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas. 
Fonte: Agência Rádio Mais.

PERNAMBUCO/CORONAVÍRUS: IDOSA DE 97 ANOS TEM CURA CLÍNICA COMPROVADA.

Ao todo, Pernambuco tem 87 ocorrências do noco coronavírus e seis óbitos.
Uma paciente de 97 anos teve cura clínica do Coronavírus, e, com isso, o número de pacientes recuperados/curados da doença já subiu para 14.

Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), 23 pacientes estão internados, sendo 12 em UTI/UCI e 11 em leitos de isolamento. Outros 44 estão em isolamento domiciliar.

Pernambuco tem 87 casos confirmados e seis mortes.

11 Municípios já registraram casos da doença:
• Recife - 57
• Jaboatão dos Guararapes - 6
• Olinda - 5
• Camaragibe - 2
• Fernando de Noronha - 2
• São Lourenço da Mata - 3
• Palmares - 1
• Belo Jardim - 1
• Caruaru - 1
• Petrolina - 2
• Ipubi - 1
• Goiana - 1
Fonte: Secretária de Saúde de Pernambuco
Fonte: NE10/Rádio Jornal.

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