terça-feira, 9 de junho de 2020

USP ESTÁ DESENVOLVENDO VACINA POR SPRAY NASAL CONTRA COVID-19

A Universidade de São Paulo (USP) anunciou que está desenvolvendo uma vacina por spray nasal contra o coranvírus.
A equipe da universidade desenvolveu uma nanopartícula a partir de uma substância natural e, dentro dela, foi inserida uma proteína do vírus.

De acordo com um comunicado divulgado pelo governo de São Paulo nesta segunda-feira (8/6), o modelo de imunização já foi testado, com resultados positivos, em camundongos contra a hepatite B. Os pesquisadores estimam que a vacina custe em torno de R$ 100. 

A substância resultante é aplicada em forma de spray nas narinas do paciente. A nanopartícula criada pelos pesquisadores e utilizada na construção da vacina permite que a substância permaneça na mucosa nasal por até quatro horas, tempo suficiente para ser absorvida e iniciar uma reposta do sistema imunológico. 

Para garantir a imunização, serão necessárias quatro doses, duas em cada narina, a cada 15 dias. 

Virologistas e imunologistas do Instituto de Ciências Biomédicas, especialistas em nanotecnologia do Instituto de Química da USP, pesquisadores da Plataforma Científica Pasteur-USP, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), além de uma startup estão envolvidos no projeto.
Fonte: Sputnik Brasil.

DESPACHO QUE DESRESPEITAVA LEI DA MATA ATLÂNTICA É REVOGADO APÓS RECOMENDAÇÕES DE MPs BRASILEIROS.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou o Despacho 4.410/2020 assinado por ele mesmo, em abril, que visava anular infrações ambientais e anistiar desmatadores da Mata Atlântica. A revogação vem, cerca de 15 dias, após os Ministérios Públicos de Pernambuco (MPPE) e o Federal (MPF) em Pernambuco expedirem recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Pernambuco (Ibama-PE) e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), para que continuassem atuando nas fiscalizações de possíveis desmatamentos do bioma, aplicando a lei específica da Mata Atlântica, Lei Federal nº 11.428/2006. 

O despacho invalidado consolidava as áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 em propriedades rurais na Mata Atlântica. Assim, regularizava invasões feitas no bioma até esse período e, com isso, margens de rios e topos de morro devastados para agricultura e pecuária, por exemplo, não precisariam mais ser recuperados com vegetação nativa. 

Outros MPs de estados com áreas de Mata Atlântica também expediram recomendações no mesmo sentido que o MPPE, avisando que qualquer aplicação que resultasse em diminuição da proteção da Mata Atlântica resultaria em responsabilização dos servidores responsáveis. 

Para o Ministério Público brasileiro, a Lei da Mata Atlântica é mais protetiva, e por meio de uma ação articulada nacionalmente, abrangendo todos os 17 Estados Federativos pelos quais se estende a reserva da bioesfera, o entendimento é que se aplique a lei específica em vigência, e não a anistia pretendida pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Esse marco temporal adotado pelo Código Florestal (22 de julho de 2008) coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). 

A revogação do despacho foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de junho de 2020. 

A determinação anterior do ministro do Meio Ambiente desagradou ambientalistas, organizações não governamentais e outros setores da sociedade. Originalmente, o despacho encaminhado pelo ministro seguia um parecer pedido pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) à Advocacia Geral da União (AGU) e anulava a decisão do próprio Ministério do Meio Ambiente, feita em 2017, de seguir a Lei da Mata Atlântica ao invés do Código Florestal. 

“É uma importante vitória, não só para o Ministério Público, mas para toda a sociedade, beneficiada pela proteção mais alargada do bioma com a prevalência da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal. Com a mesma preocupação, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), integrada por vários membros do MPPE, também ingressou com ação judicial visando à anulação desse despacho do Ministro do Meio Ambiente, e permaneceremos vigilantes diante da submissão do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia Geral da União (AGU)", salientou o coordenador do centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, o promotor de Justiça André Felipe Menezes. 

A Mata Atlântica foi elevada ao status de patrimônio nacional, pelo artigo 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que dispôs que a sua utilização apenas pode ocorrer, na forma da Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A Mata Atlântica é o único bioma brasileiro com lei específica.
Fonte: MPPE.

MPPE RECOMENDA QUE UPE NÃO PERMITA O DESVIO DE FUNÇÃO DE SEUS SERVIDORES.

Após tomar conhecimento de que alguns servidores da Universidade de Pernambuco (UPE), formados em Direito, estariam auxiliando a PROJUR/UPE, caracterizando, assim, desvio de função, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou ao reitor da UPE que não permita que servidores, funcionários e empregados, ainda que de forma voluntária, exerça outras atribuições, senão aquelas designadas para os cargos que ocupam. As informações supracitadas foram recolhidas a partir de uma representação e confirmadas pelo próprio reitor da UPE, por meio do Ofício nº 111/2020 (GABR/UPE). 

Segundo o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, o fato foi registrado durante as diligências referentes à investigação que encontra-se em andamento, que tem por objeto averiguar as razões da não-homologação do resultado final do concurso público para advogado da UPE. No texto, o promotor também advertiu que caso persista a repetência da conduta geradora da recomendação, o desvio de função, sem que tenha havido providências concretas da reitoria da UPE para fazer cessar, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades e responsabilização. 

Por fim, o MPPE fixou o prazo de dez dias úteis para que a autoridade apontada informe quais providências irá tomar para o cumprimento da recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (5/6).
Fonte: MPPE.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

SÃO JOÃO SEM FOGUEIRAS, É O QUE RECOMENDA O MINISTÉRIO PÚBLICO AOS PREFEITOS DE PERNAMBUCO.

Prefeitos pernambucanos devem evitar que população acenda fogueiras e queima e comercialização de fogos de artifício.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde de quinta-feira (4/6), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: 
a) aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia; 
b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; 
c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar. 
A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação. 

Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal. 

Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo. 

“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.
Fonte: MPPE.

AGRESTINA-PE: ASSALTANTE SOFRE ACIDENTE E MORRE.

VÍTIMA
Foto: Divulgação Agreste Violento.
O acidente aconteceu na noite desta quinta-feira (4/6) na BR-104, em frente ao posto Araguaia na cidade de Agrestina-PE.

A vítima fatal Luiz Antônio da Silva de 28 anos que residia na Rua Santos Dumont, no bairro Ipiranga. 

Segundo as informações a vítima trafegava no local em uma moto Twister sentido quando foi atingido por um caminhão Mercedes Benz Amarelo que fazia manobra para entrar no pátio do posto, a vítima não resistiu aos ferimentos causados pelo forte impacto e veio a óbito no local. O motorista do caminhão se evadiu do local sem prestar socorro a vítima

Ainda segundo as informações Luiz Antônio era procurado pela polícia por prática de assaltos na região, inclusive existia um Mandato de Prisão contra ele em aberto. 

O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

5 DE JUNHO - SEXTA-FEIRA 
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

quarta-feira, 3 de junho de 2020

PROTOCOLOS DE HIGIENE E SEGURANÇA A SEREM ADOTADOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

Na retomada gradual das atividades econômicas, o Governo de Pernambuco informou que os protocolos devem ser seguidos por todos.
A retomada gradual das atividades econômicas em Pernambuco será realizada dentro de uma nova realidade. Protocolos de higiene e de distanciamento social foram anunciados pelo Governo de Pernambuco para que se evite aumentar os casos de coronavírus no Estado nesse processo de reabertura. Esses protocolos gerais terão que ser seguidos por todos os clientes e profissionais das atividades. Além disso, o governo informou que anunciará, gradativamente, outros protocolos específicos para 15 setores da economia. 

Os protocolos gerais foram divididos em três eixos: distanciamento social, higiene e monitoramento e comunicação. As medidas vão desde o cuidado no uso coletivo de utensílios até a demarcação de filas presenciais. 

Dentro do eixo do distanciamento social, algumas medidas listadas são: manter de distância de 1,5 metro entre colaboradores, clientes e demais indivíduos; evitar o compartilhamento de utensílios e ferramentas de trabalho; dividir os funcionários em grupos para reduzir possibilidades de contágio; demarcar no chão o espaço das filas; escalonar o horário de refeição dos funcionários; atenção especial aos trabalhadores do grupo de risco.

CONFIRA OS PROTOCOLOS

Distanciamento Social
- Manter pelo menos 1,5 metros de distância entre colaboradores, clientes e indivíduos em geral;
- Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar aglomeração;
- Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trena, espátulas, entre outros;
- Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos;
- Os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem se objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
- Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
- Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
- Instituir uma barreira física de proteção entre cliente e atendente. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento entre o cliente e o balcão, de modo a manter uma distância mínima entre cliente e atendente;

Higiene
- Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam trabalhadores, cliente ou colaboradores;
- Garantir que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienização à base de álcool 70% e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da empresa;
- O uso de álcool 70% para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento; 
- Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e clientes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso; 
- Promover uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros, tosse usando o cotovelo) e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; 
- Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme decreto do Governo do Estado;
- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia; 
- Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente; 
- Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio; 
- Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador; 
- Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis; 
- Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres; 
- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

Monitoramento e Comunicação
- Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho; 
- Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas; 
- Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho; 
- Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;  
- Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima; --- Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19; 
- Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los; 
- Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene a os funcionários, clientes e demais frequentadores em todas as empresas e estabelecimentos; 
- Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene.
Fonte: Governo de Pernambuco.

CALENDÁRIO PARA REABERTURA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS EM PERNAMBUCO


1 de junho
- Lojas de material de construção com novos protocolos e delivery de comércio não essencial

8 de junho
- Reabertura gradual da construção civil (50% dos funcionários e horário das 9h às 18h) e comércio atacadista (novos protocolos e horário das 9h às 18h)

15 de junho
- Reabertura gradual do varejo de bairro (loja com até 200 m²), salões de beleza e serviços de estética (novos protocolos);
- Delivery e coleta de shoppings centers e centros comerciais (para Região Metropolitana, o horário será das 12h às 18h);
- Retorno dos treinos de futebol profissional.

Data a definir
- Reabertura gradual dos serviços médicos, odontológicos e veterinários, concessionárias e locadoras;
- Reabertura gradual do varejo de centro, shoppings centers, feiras e polos confecções;
- Retorno dos jogos de futebol profissional sem torcida
- Reabertura gradual dos serviços de escritório, serviço público;
- Reabertura gradual de centros esportivos com prática de atividades sem contato;
- Reabertura gradual dos serviços de alimentação: bares, restaurantes e lanchonetes;
- Reabertura gradual de academias de ginástica e similares;
- Reabertura gradual de museus, cinemas e teatros;
- Retorno de eventos esportivos com torcida limitada;
- Retorno de eventos com novos protocolos.
Fonte: Governo de Pernambuco.

terça-feira, 2 de junho de 2020

PERNAMBUCO: CRONOGRAMA DE REABERTURA DAS ATIVIDADES.

Pernambuco anuncia cronograma de abertura gradual das atividades econômicas. Algumas delas já têm data para serem retomadas. Outras terão suas datas anunciadas de acordo com a curva de contágio da Covid-19.
Diante do resultado de estabilização da curva dos casos da Covid-19 em Pernambuco, as atividades econômicas vão começar a ser flexibilizadas, de forma cautelosa e gradual. Através de um plano de convivência com a Covid-19, equipes do Governo de Pernambuco juntamente com uma consultoria externa, montaram um cronograma com datas para o retorno de algumas atividades. 

Pelo calendário, no dia 1º de junho, foram reabertas as atividades que estavam liberadas antes da quarentena rígida dos cinco municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), e, a partir do dia 15 de junho, serão liberados serviços de estética, comércio e eventos, com restrições. Além do calendário, o governo informou o cronograma das próximas etapas, ainda sem datas definidas, pois aguardará o resultado semanal da curva de contágio do vírus. 

Desde ontem, as atividades de varejo de bairro, varejo de centro, comércio atacadista, shoppings centers, centros comerciais e praças de alimentação foram reabertas para funcionamento de delivery. Além disso, as lojas de material de construção poderão funcionar de acordo com novos protocolos de higiene e distanciamento social. 

Já no dia 15 de junho, varejo de bairro e distrito poderão reabrir com espaço limitado em até 200 metros quadrados (m²). Os salões de beleza e serviços de estética também reabrirão, com regras: um cliente por vez, por agendamento, sem fila de espera, e procedimento de higienização entre um cliente e outro. Além desses, serão retomados shoppings centers, centros comerciais e praças de alimentação para delivery e coleta de itens comprados previamente - no caso da RMR, horário reduzido: das 12h às 18h. Eventos esportivos serão retomados gradualmente, com liberação para treinos das equipes de futebol profissional. 

De acordo com o Governo do Estado, todo o calendário poderá ser modificado se algum resultado da curva de contágio do coronavírus não seguir o esperado. "É um trabalho intenso para salvar vidas, e também um diálogo construtivo com os setores econômicos. Importante para que os empregos voltem a ser atrativos, mas com cuidado para a curva não subir. Por isso, vamos analisar semanalmente e se for preciso modificar o calendário, nós vamos fazer. O cronograma será válido para todo o Estado de Pernambuco, mas se necessário, vamos flexibilizar de forma diferenciada por região”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach. 

Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo, haverá fiscalização. “Será feita uma fiscalização do Governo de Pernambuco com as prefeituras municipais. Como medidas punitivas, poderá ter multa pelo descumprimento e, eventualmente, suspensão do alvará de funcionamento. Acima disso, esperamos a compreensão das pessoas para seguir as determinações”, disse o secretário.
Fonte: Folha de Pernambuco.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.

1° DE JUNHO - SEGUNDA-FEIRA
1. Data em quem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizações de pessoal para prestação de serviços referentes a atividade de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitoral ( Lei n° 9.504/1997, art. 100-A e Lei n° 13.488/2017, art. 6°).

2. Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16).


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