terça-feira, 29 de setembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL.
29 DE SETEMBRO - TERÇA FEIRA
1. Último dia
para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados
pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97).
2. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra
a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico
dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso
ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
3. Último dia
para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da
designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada
do recurso ao tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).
COMECE O DIA FELIZ
COMO VENCER A SOLIDÃO?
A solidão só existe para quem não tem vida interior.
Todo aquele que não admite a vida e não ser no contato permanente com o barulho, no meio de rodas que conversam, cantam, dançam e riem, esse dificilmente encontrará felicidade em ficar ao contado de si mesmo.
Mas, quem procurou buscar no silêncio outro modo de riqueza vital, pensando, lendo, escrevendo e até ouvindo a sua música ou acompanhando de dentro de sua casa a vida que se movimento lá fora, esse tem todo o mundo o mundo dentro de si e se sente feliz.
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL
28 DE SETEMBRO - SEGUNDA FEIRA
Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e de televisão, caso requerido (Lei n° 9.504/1997, art. 48).
COMECE O DIA FELIZ
O PRAZER DE VIVER
Hoje você sabe mais do que ontem. Amanhã saberá mais do que sabe hoje.
Sem dúvida. Cada dia que vivemos nessa imensa escola da vida nos dá um cabedal maior de saber e de experiência.
Aprendemos com o que fazemos a fazer melhor; aprendemos com nossos próprios erros a errar menos; aprendemos com o nosso semelhante a imitá-lo ou a evitar fazer o que ele fez.
Tudo na vida, a vida toca, nos ensina a sermos melhores, dia após dia.
São as lições da vida.
domingo, 27 de setembro de 2020
DIOCESE DE CARUARU DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE ELEIÇÕES 2020.
A Diocese de Caruaru divulgou nesta manhã (26/9) , uma Nota Pública sobre as eleições 2020. Confira o texto na íntegra abaixo:
Fundamentados na Doutrina Social da Igreja, apresentamos algumas orientações normativas desta Igreja Particular a respeito do pleito eleitoral.
1) Embora “não tenhamos aqui cidade permanente, mas vamos em busca da futura” (Hb 13,14); e ainda, “A pátria do cristão é o céu”, como diziam os antigos Padres da Igreja, somos cidadãos brasileiros e vivemos nos municípios, onde recebemos os bens de Deus e padecemos, muitas vezes, das mazelas da má administração e da corrupção. Por isso, enquanto cidadãos e construtores do bem comum, da Civilização do Amor que se alicerça sobre a justiça e a paz, não podemos nos omitir na escolha dos candidatos ao Executivo e ao Legislativo.
2) A Igreja Católica possui grande simpatia pela Democracia e grande aversão ao comunismo, diz a sua doutrina (DSI, 160). Por isso o voto consciente é a melhor forma não apenas de reivindicar, mas determinar o futuro da sociedade.
3) A Igreja Católica não possui partidos políticos, proíbe aos seus Clérigos a filiação partidária (Código de Direito Canônico, 278,3 e 287,2) e não apoia candidatos. Incentiva, porém, os leigos a assumirem o seu protagonismo social. Configurados ao ministério de Cristo, devemos trabalhar pela unidade do povo de Deus e não ser causa de divisão. Somos de Cristo e Cristo é de Deus (1 Cor 3, 22-23);
4) Fotografias de candidatos em festas de padroeiros, do Papa, com os Bispos, padres ou diáconos não representam absolutamente que possuem o apoio da Igreja Católica;
5) Deste modo, campanhas políticas dentro de espaços físicos da Igreja são expressamente vetadas. Tanto o bom senso cristão como a lei civil, que considera crime a propaganda política no interior dos templos, ou abuso de poder religioso, exigem a nossa imparcialidade;
6) O que está claro na Doutrina Social da Igreja e assim ela orienta os seus fiéis nas eleições é:
a) Compromisso com a vida, desde a sua concepção até sua consumação na morte natural. Um cristão não pode ser favorável ao aborto e à eutanásia, mas sempre a favor da vida;
b) Compromisso com a família e com o combate à violência doméstica, à exploração sexual, à prostituição e ao abuso de menores;
c) Compromisso com a superação da pobreza;
d) Compromisso com a defesa do meio ambiente (destino correto do lixo e sua reciclagem, saneamento básico, cuidado com os mananciais e a preservação da cobertura vegetal) e o sadio lazer;
e) Compromisso com o Bom Comum. Por isso, um Sistema Único de Saúde (SUS) bem apoiado,especialmente nesse tempo com as urgências de combate à pandemia.
Estas orientações sejam publicadas em todas as redes de comunicação das paróquias de nossa Diocese de Caruaru. Nossa Senhora das Dores e o Mártir São Tomás More, patrono dos políticos, intercedam a Deus por nosso povo.
Caruaru, 26 de setembro de 2020.
Dom José Ruy G. Lopes OFM Cap.
ELEIÇÕES 2020: CALENDÁRIO ELEITORAL
27 DE SETEMBRO - DOMINGO
1. Data a
partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
(Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).
2. Data a
partir da qual, até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações
podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas),alto-falantes
ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º,I).
3. Data a
partir da qual, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos
e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8h(oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser
prorrogado por mais 2(duas) horas quando se tratar de comício de encerramento
de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997,art. 39, § 4º).
4. Data a
partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de
2020,poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou
passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997,art. 39, §§ 9º e 11).
5. Data a
partir da qual, até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga,
na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10
(dez)anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para
cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº9.504/1997, art. 43, caput).
6. Data a
partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços
telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios
devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do
respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art.256, § 1°)
7. Data a
partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao
processo eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 33, § 5°. c.c. o art. 36).
COMECE O DIA FELIZ
VALEMOS POR AQUILO QUE SOMOS
Para que você se dê o direito de ser respeitado como pessoa de responsabilidade, não transija com tudo que o cerca, com tudo que lhe é solicitado.
Aprenda a dizer "não", quando sua consciência o oriente para tal.
É uma grande e preciosa virtude essa que, além do mais, caracteriza a sua independência moral e a força da sua personalidade.
E quem ouvir de você um "não" polido, mas firme e decidido, respeitá-lo-á quanto merece.
sábado, 26 de setembro de 2020
MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER 650 MILHÕES PARA SAÚDE MENTAL EM FUNÇÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA.
Escute a Matéria
Com foco em amenizar os impactos causados pela
pandemia da Covid-19, o Ministério da Saúde vai repassar aos municípios
brasileiros R$ 650 milhões para aquisição de medicamentos para a saúde mental.
Os repasses serão feitos em parcela única ao
Fundo Municipal de Saúde e os valores destinados a cada localidade foram
definidos com base no número de habitantes e no Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM).
A verba federal irá financiar a aquisição de
medicamentos já ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Atualmente são ofertados 22 medicamentos,
previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename.
“Já
estamos nos preparando para o enfrentamento da quarta onda da pandemia, como é
conhecida. É um adoecimento mental da sociedade, quando uma série de doenças
provocadas pelas mudanças bruscas e o medo da Covid-19 geram consequências na
saúde mental. Isso pode envolver situações de estresse, ansiedade, transtorno
bipolar, irritação, paranoia, insônia, várias condições”, destaca o secretário
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti
Neto.
Os
municípios terão de prestar contas dos medicamentos adquiridos com o repasse
feito pelo Ministério da Saúde, como explica a coordenadora de Saúde Mental do
Ministério da Saúde, Maria Dilma Alves Teodoro. “A comprovação do uso dos
recursos é feita por meio do Relatório Anual de Gestão. Esse relatório vai
incluir todo esse recurso, comprovar que ele foi utilizado para esse fim. Ele
(gestor) vai apresentar esse relatório no Conselho de Saúde até 30 de março do
ano que vem”, diz.
Para
o especialista em Direito Constitucional, Renato Araújo, o Ministério da Saúde
demorou em tomar medidas de auxílio à saúde mental. Na avaliação de Araújo, o
cenário da pandemia poderia ser outro se o governo tivesse adotado ações
preventivas no início da crise.
"O governo Federal, em especial o Ministério da Saúde, tem adotado agora, de forma tardia, medidas e procedimentos de contenção à pandemia. Toda medida de enfrentamento à pandemia é bem-vinda, todavia se essas medidas tivessem sido adotadas no início, sem ceticismo, é possível que esse cenário de mortos fosse menor", opina.
Fonte: Brasil 61.
JUSTIÇA ELEITORAL QUE CRIAR PLATAFORMA PARA VOTAÇÃO ONLINE POR CELULARES E SMARTPHONES
As demonstrações serão monitoradas pela Justiça Eleitoral e contarão com a participação de eleitores selecionados, que votarão em candidatos fictícios.
No dia 15 de
novembro, à partir das 7h da manhã, todos os municípios do Brasil vão realizar
o primeiro turno das eleições. Nesse momento, os representantes do povo são
eleitos durante a fase do processo eleitoral mais conhecida pelos cidadãos.
Serão escolhidos os representantes para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores.
Pode ser,
ainda, que em algumas cidades seja preciso realizar um segundo turno de eleição
para definir os gestores que vão tomar conta da prefeitura da cidade. E para
promover uma votação segura, existem diversos mecanismos que consagraram a
Justiça Eleitoral brasileira como referência para muitos países.
Por isso, a Justiça Eleitoral se preocupa em
garantir a acessibilidade de todos os eleitores com deficiência ou com
mobilidade reduzida ao processo de votação, para que nada os impeça de
exercerem sua cidadania, uma vez que a votação é considerada um dos maiores
atos da democracia de um país.
Ao longo das
décadas, diversas inovações são experimentadas e implementadas para facilitar a
votação. A mais simbólica dos últimos anos foi a adoção da urna eletrônica, que
permitiu maior segurança e agilidade no processo de contabilização dos votos.
Por isso mesmo
é que uma nova forma de realizar a votação vai entrar em fase de testes – não
para as eleições deste ano; mas para agregar conhecimentos e experiências para
criar uma plataforma segura e capaz de ampliar o acesso da população à
democracia pelo voto. As cidades de Valparaíso de Goiás (GO), Curitiba (PR) e
São Paulo (SP) foram selecionadas para fazer parte de um projeto de simulação
de votação on-line, via celular ou tablet.
As
demonstrações serão monitoradas pela Justiça Eleitoral e contarão com a
participação de eleitores selecionados, que votarão em candidatos fictícios.
Somente serão avaliadas as sugestões que agreguem segurança ao processo
eleitoral, em especial no que diz respeito ao sigilo do voto.
De acordo com
a advogada eleitoral, Carla Rodrigues, com a pandemia causada pela Covid-19,
este é um momento que demonstra a necessidade de elaborar novas formas para
votar. “Será um avanço, porque em uma situação como estamos vivendo hoje, de
pandemia, possivelmente se tivéssemos um sistema de votação no formato virtual
nós não teríamos adiado a data do processo eleitoral. Considero que é um
projeto inovador e que se acontecer, logicamente o TSE terá o cuidado de propor
soluções para que a parcela da população que não tenha acesso à internet ou à
smartphone, tenha uma outra opção no momento da votação”, afirmou.
Um edital de
chamamento público foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
empresas de Tecnologia demonstrarem propostas de soluções de evolução do
sistema eletrônico de voto. A iniciativa faz parte do projeto “Eleições do
Futuro”, e tem objetivo usar a tecnologia em favor do cidadão. Entre outros
detalhes, o chamamento público visa identificar e conhecer soluções de votação,
preferencialmente on-line, de empresas ou instituições de direito privado.
De acordo com
o advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Pedreira, essa inovação é
um avanço para a sociedade, mas é necessário tomar os devidos cuidados para
evitar problemas relacionados à tecnologia. “Quais são os riscos e como evitar
eventuais ataques virtuais? Esse é o grande desafio da Justiça Eleitoral. O
primeiro passo é esse teste. Acredito ser em uma hora muito bem-vinda, em um
momento que se pensa na forma que o eleitor manifesta a sua vontade na urna.
Sabemos que nos Estados Unidos, por exemplo, existe o voto pelo correio. Então
o Brasil, com essa oportunidade, tenta uma evolução para que a vontade do
eleitor seja apresentada de uma outra forma”, disse.
A partir do
conhecimento das propostas para votação on-line, o TSE vai avaliar e debater a
melhor estratégia para uma eventual mudança no processo eleitoral. A intenção
do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, é que haja uma forma
mais moderna e barata para o processo de votação. A ideia será transmitida aos
ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que serão os responsáveis por
organizar e conduzir as Eleições de 2022.
As empresas
interessadas em participar da demonstração gratuita deverão manifestar as suas
intenções ao TSE de 28 de setembro a 1º de outubro. Até o dia 2 de outubro,
poderão ser agendadas reuniões técnicas individualizadas com a participação de
técnicos da empresa e da equipe do TSE. Essas reuniões ocorrerão de 5 a 9 de
outubro.
Fonte: Brasil 61.
Assinar:
Postagens (Atom)