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sexta-feira, 30 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: TRE-PE PROÍBE ATOS PRESENCIAIS DE CAMPANHA QUE CAUSEM AGLOMERAÇÃO.

 Por seis votos a zero e uma abstenção, Corte Eleitoral suspende eventos que possam colocar em risco a vida das pessoas.

Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. 

Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in. 

Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" da covid-19. "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves. 

A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. 

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução. 

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral. 

A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais. 

resolução também aponta, em seus "considerandos", dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos.

Baixe a resolução clicando aqui
Leia a resolução abaixo

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO


RESOLUÇÃO N° 372, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 0600837-28.2020.6.17.0000
SEI 0027317-24.2020.6.17.8300

Proíbe, no Estado de Pernambuco, para as eleições 2020, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO a declaração, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n° 107, de 2 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020, nos exatos termos dos disposto no inciso VI, do § 3°, do seu art. 1°, flexibilizando o princípio da legalidade federal na propaganda eleitoral, admitiu a possibilidade de limitação, pela Justiça Eleitoral, dos atos de propaganda, desde que a restrição esteja fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

CONSIDERANDO que a Resolução n° 23.634, de 13 de agosto de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecimento pela Emenda Constitucional m° 107, de 2020, no mesmo sentido, estabelece, no seu art. 12, que "os atos regulares de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional (Emenda Constitucional n° 107, art. 1° §3°, VI)";

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.019, de 2 de julho de 2020, preceitua, no seu art. 3°, III-A, que, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pela Pandemia de Covid-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscaras de proteção individual; 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 16.918, de 18 de junho de 2020 e o Decreto do Poder Executivo de Pernambuco n° 42.252, de 31 de julho de 2020, impõem a obrigatoriedade, no Estado de Pernambuco, da utilização de máscaras de proteção em espaços públicos e privados enquanto durar o "Estado de Calamidade Pública", conforme Decreto do Poder Executivo n° 48.833, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico n° 6/2020/SES-PE, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco esclarece, dentre outros aspectos, que:

1- O distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitora presenciais é de extrema importância em qualquer que seja o evento para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;
2- do mesmo modo, o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.) é desaconselhado;
3- com relação aos comícios:
3.1- oferecem mais riscos comícios realizados no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, como o controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscaras por todos os participantes;
5- com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:
5.1- a realização de bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares têm como uma das principais características a aglomerações de pessoas;

CONSIDERANDO que, em resposta à consulta formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral (Processo n° 0600529-89.2020.6.17.0000), este Tribunal Regional fixou entendimento no sentido de que, em razão da pandemia de Covid-19, os atos de propaganda eleitoral são permitidos desde que atendam às orientações sanitárias vigentes, notadamente a distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras, podendo a Justiça Eleitoral, no exercício do seu poder de polícia administrativo, inibir as práticas que contrariem tais normas; 

CONSIDERANDO que, a despeito da orientação deste Tribunal Regional, os inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e nas redes sociais, desde o início da campanha eleitoral, estão a revelar a realização de incontáveis e repetidos atos de campanha eleitoral (tais como passeatas, carreatas, motocatas e comícios) nos quais são notórias as aglomerações de pessoas e negligenciamento quanto ao uso de máscaras e aos demais cuidados;

CONSIDERANDO que tais atos de campanha eleitoral, realizados com completo desrespeito às regras de direito sanitário, constituem verdadeiros abuso de direito, na medida que estão a disseminar o novo coronavírus, pondo em risco a saúde e a vida das pessoas;

CONSIDERANDO que as consequências das recorrentes aglomerações de pessoas, sem a adoção dos cuidados relativos ao distanciamento, uso de máscaras e outras precauções indicadas pelas autoridades sanitárias, já estão sendo anunciadas, sendo certo que, nos últimos dias, a imprensa tem noticiado a reaceleração do contágio pleo novo coronavírus (Convid-19) e o retorno da situação de crescente ocupação de leitos de enfermaria e de UTI para a Covid-19 na rede pública e privada de Pernambuco;

CONSIDERANDO que, segundo dados obtidos até as 13 horas de hoje, o país conta com 5.474.840 diagnósticos de Covid-19 e 158.611 óbitos e, ontem, em Pernambuco, foram anotados 807 novos casos e 12 óbitos, tendo o estado alcançado o  expressivo número de 161.161 contaminados e 8.587 mortes;

CONSIDERANDO a notícia corrente no sentido de que uma segunda onda de Covid-19 pode chegar ao Brasil e ao Estado de Pernambuco, à semelhança do que vem ocorrendo em países da Europa e da América do Norte;

CONSIDERANDO que a liberdade de expressão não é uma garantia constitucional de natureza absoluta, admitindo, inclusive, restrições no âmbito do direito eleitoral, como a instituída no § 4° do art. 58 da Lei n° 9.504/1997, que permite ao juiz da propaganda que analise o direito de resposta antes de sua exibição, nas hipóteses ali fixadas;

CONSIDERANDO que os candidatos que causam aglomerações, ignorando as orientações sanitárias, acabam por obter vantagens sobre aqueles que seguem as normas, com evidente desequilíbrio na disputa eleitoral;

CONSIDERANDO que a conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da Pandemia da Covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativos e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que, para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental a contribuição de todos;

CONSIDERANDO que, estando as aglomerações expressamente proibidas no Estado de Pernambuco, não há razão para permiti-las em atos de campanha;

CONSIDERANDO que os recursos tecnológicos disponíveis permitem que os candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado, por meio virtual, de forma ampla e irrestrita, de modo que a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia.

CONSIDERANDO que, na prática, tem se revelado absolutamente ineficaz, nos atos de campanha eleitoral, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e das outras precauções indicadas pelas autoridades sanitárias; e

CONSIDERANDO, finalmente, que o controle da reaceleração do contágio pelo novo coronavírus afigura-se imperioso no atual momento, inclusive para o fim de evitar novo adiamento das eleições municipais de 2020, nos termos do § 4° do artigo 1° da Emenda Constitucional n° 107, de 2020,

RESOLVE:
Art. 1° Ficam proibidos, no Estado de Pernambuco, os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020 causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato de drive-in, tais como:
I- comícios
II- bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e
III- confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Art. 2° Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole as disposições desta Resolução, podendo fazer uso do auxílio de força policial, se necessário.

Art. 3° As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução (art. 347 do Código Eleitoral). 

Art. 4° O eventual exercício do pode de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os outros do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Art. 5° Poderão, ainda, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdição, impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições desta norma.

Art. 6° Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de outubro de 2020.

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, 
Presidente

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

IBIRAJUBA-PE: JOVEM FOI EXECUTADO DENTRO DE SUA RESIDÊNCIA.

O crime aconteceu na madrugada desta quinta-feira (29/10) na Vila do Alto de São Francisco município de Ibirajuba-PE.

A vítima Alisson Farias da Silva idade não informada.

Segundo as informações a vítima estava em casa dormindo, quando dois homens desconhecidos, arrombaram a porta invadiram a casa e dispararam contra a vítima que estava em sua cama dormindo, não teve nenhuma chance de reação. O crime foi presenciado pela mãe do jovem que foi agredida com coronhadas.
Ainda segundo as informações a vítima era envolvida com drogas.

Após o crime os assassinos se evadiram do local, tomando rumo ignorado.

O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.

sábado, 24 de outubro de 2020

ANIMAL SOLTO NA RODOVIA CAUSA ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL EM IBIRAJUBA-PE.

O acidente aconteceu na manhã deste sábado (24/10) na rodovia PE-149 no Sítio Gravatá (em frente a chácara de Helinho) zona rural de Ibirajuba.

A vítima Eraldo Monteiro da Silva, conhecido como Eraldo do Pachola, idade não informada, ele residia na Avenida Fausto Rodrigues na cidade de Ibirajuba.

Segunda as informações a vítima trafegava em uma moto BROS pela rodovia PE-149, sentido Ibirajuba-Altinho, quando colidiu de frente com uma novilha que estava solta na pista, perdeu o controle da moto e caiu. O SAMU foi acionado, mais devido a gravidade dos ferimentos, a vítima não resistiu e veio a óbito no local. Até o momento não se sabe a propriedade do animal que também morreu no local.


quinta-feira, 22 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: ELEIÇÕES MUNICIPAIS TERÃO PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA.

TSE criou protocolo para realização do pleito nos dias 15 e 29 de novembro, quando moradores de 5.568 municípios vão escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

A pouco menos de um mês para a realização do primeiro turno das Eleições Municipais, um dos desafios que se apresentam é garantir a saúde dos 147,9 milhões de brasileiros aptos à votação em meio à pandemia da Covid-19. Com o objetivo de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem um Plano de Segurança Sanitária para o pleito. 

A iniciativa, elaborada em parceria com especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein, traz orientações e recomendações para assegurar a segurança dos mesários e dos eleitores. 

Na ocasião de apresentação do plano, há cerca de um mês, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o órgão criou o protocolo com a intenção de possibilitar eleições mais seguras. “Nós estamos tomando todas as precauções possíveis e razoáveis, na convicção  de que minimizaremos o risco de contaminação de quem quer que seja. Eu não teria a leviandade de dizer que o risco é zero, mas acho que nós baixamos esse risco a um mínimo possível”, disse. 

O uso de máscaras será obrigatório e o cidadão não vai poder votar se não estiver usando o item. Além disso, não vai ser permitido comer, beber ou fazer qualquer outra coisa que implique na retirada da máscara, segundo o protocolo. O TSE garante que todas as seções eleitorais vão ter álcool em gel para que os eleitores higienizem as mãos antes e depois da votação. 

Entre as principais recomendações aos eleitores, está a manutenção de uma distância mínima de um metro nas filas e para o mesário, no momento que antecede o voto. Outra sugestão é que cada eleitor leve a própria caneta para assinar o caderno de votação e que evite levar crianças ou acompanhantes aos locais de votação. 

Segundo Sylvia Lemos, infectologista da SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia) e professora da Universidade Federal de Pernambuco, o plano de segurança adotado pelo TSE se baseia em quatro pilares básicos: “O uso da máscara, a higienização das mãos com água e sabão, complementada com álcool em gel, e dos ambientes, o distanciamento físico de 1,5 metros a 2 metros e o distanciamento social, que seria ir somente para os locais autorizados”, avalia. 

Para os mesários, o protocolo é ainda mais específico. Todos eles vão receber máscaras, álcool em gel para uso individual e viseiras plásticas. De acordo com o protocolo, eles deverão trocar as máscaras a cada quatro horas. Todos os itens de segurança foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas privadas, sem custos aos cofres públicos. 

Neste ano, não haverá biometria. Na hora em que o eleitor se identificar, o mesário deverá verificar a autenticidade sem encostar em nada, diz o plano. Se tiver dúvida na identificação, pode pedir ao cidadão que dê dois passos para trás e abaixe a máscara brevemente para confirmar a correspondência entre a pessoa e o documento. 

De acordo com o TSE, vai haver um local específico para os mesários fazerem as refeições. O espaço em cada seção eleitoral deverá ser aberto, preferencialmente, com ventilação natural e que permita a distância mínima de dois metros entre as pessoas. 

Para Sylvia, a segurança sanitária das eleições para um contingente tão grande de pessoas vai depender não apenas da estrutura e logística disponíveis, mas da colaboração da sociedade. 

“Vai depender mais ainda da corresponsabilidade do cidadão, inclusive, dos próprios candidatos a conscientizarem os eleitores a seguirem os protocolos, a darem exemplo”. Ela complementa: “não basta haver só protocolo e logística, mas é necessário que haja a cultura das pessoas, principalmente dos mais jovens, respeitando a vulnerabilidade dos idosos.” 

Por fim, o TSE recomenda que os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou tenham testado positivo para a Covid-19 nos 14 dias anteriores às eleições deverão permanecer em casa.  
Fonte: 61

ESCOLA DO RECIFE SUSPENDE AULAS POR 14 DIAS DEVIDO A SURTO DE COVID-19 ENTRE OS ALUNOS.

Comunicado foi feito pela direção desta quarta-feira. Aulas presenciais suspensas até 2 de novembro.
Devido à contaminação de alguns alunos pela Covid-19, as aulas presenciais para as turmas de 3° ano do ensino médio do Colégio Damas, localizado no bairro das Graças, Zona Norte do Recife, estão suspensas pelos próximos 14 dias, a partir desta quinta-feira (22/10). A medida vale até 2 de novembro. As aulas presenciais voltam, portando, em 3 de novembro. Até lá os conteúdos serão repassados pelo modelo remoto.

A escola voltou a receber os estudantes no último dia 13, quando o retorno estava autorizado pelo governo estadual para os 2° e 3° anos dessa etapa da educação básica. Na última terça-feira (20/10) retornaram os adolescentes do 1° ano. Por meio de nota, a direção do colégio não informou a quantidade de estudantes doentes e nem se eles são todos da mesma turma.

"Nesta quarta-feira (21/10), a direção do Colégio Damas foi notificada que alunos da 3ª série do ensino médio testaram positivo para covid-19. As pessoas que tiveram contado com eles já foram comunicadas sobre o resultado e receberam a orientação de ficarem em isolamento e realizarem o teste. Estamos cientes que essa contaminação ocorreu antes do retorno às aulas presenciais, durante um encontro entre os alunos fora do ambiente escolar", diz o colégio, em nota.

"Seguindo rigorosamente o protocolo de saúde e segurança da Rede Dama Educacional, validado por especialistas, além das orientações de autoridades de saúde do Estado, as aulas presenciais das turmas da 3ª série no Ensino Médio estão suspensas a partir desta data e continuarão de forma remota. A medida preventiva vale até o dia 2 de novembro", complementa a escola.

O colégio tem 150 alunos do 3° ano. Mas conforme a assessoria de imprensa da escola, entre 50 e 60 jovens optaram pelo ensino híbrido, ou seja, presencial e remoto. Os demais preferiam permanecer com aulas remotas. 
Fonte: JC

MAPA REVELA QUE MUNICÍPIOS COM ALTA PRODUÇÃO AGRÍCOLA IMPACTAM NO PIB LOCAL.

 Cidades consideradas mais ricas em termo de valor da produção agrícola têm média da participação do PIB total de 36,8%.
Reportagem: Thiago Marcolini.
Um estudo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) revela que municípios com maior valor da produção agrícola do país têm, em média, participação direta no desempenho da economia local. O levantamento teve como base dados da Produção Agrícola Municipal (PAM) e do Produto Interno Bruto (PIB), ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Para as 50 cidades consideradas mais ricas em termos de valor da produção, a média da participação do PIB agro no PIB total é de 36,8%, bem acima da média nacional, que é de 5,4%. A maior parte desses municípios situa-se em Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e Bahia. 

Segundo a nota técnica do Mapa, destacam-se os municípios de Sapezal (MT), líder na produção de algodão, onde o PIB agro em relação PIB do município é de 54,5%; e São Desiderio (BA), líder do algodão na Bahia, em que a participação do PIB é de 66,5%. 

O supervisor da Produção Agrícola Municipal (PAM), Winicius Wagner, destaca também a produção agrícola na cidade de Sorriso, em Mato Grosso. “Entre os municípios, Sorriso foi o que mais se destacou, não só como maior produtor nacional de soja e milho, mas também como o município com maior valor da produção somando todos os produtos agrícola, totalizando sozinho R$ 3,9 bilhões”, diz.

Wagner chama atenção ainda para a ampliação da área colhida em território nacional. "Foi ampliada em 3,5%, sendo a maior parte cultivada com soja, seguida por milho e cana", completa. 

Segundo números do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 2019, Mato Grosso lidera o ranking dos estados com maior valor da produção agrícola, com receita em R$ 58,3 bilhões. Na sequência, aparecem os estados de São Paulo (R$ 55 bi), Rio Grande do Sul (R$ 40,8 bi), Paraná (R$ 40,5 bi) e Minas Gerais (R$ 34,7 bi). 

A receita da produção agrícola brasileira teve alta em 2019, crescendo 5,1% e atingindo R$ 361 bilhões, novo recorde na série histórica iniciada em 1974 pelo IBGE. Em 2018, o valor havia subido 8,3%. O crescimento do ano passado foi puxado pelos grãos (6,8%), cujo valor total chegou a R$ 212,6 bilhões, com destaque para a escalada das commodities feijão (33,6%), milho (26,3%) e algodão (24,8%). 

“O agronegócio brasileiro consegue ter renda nos quatro setores da agroindústria, do setor de insumos, da produção e estimula o setor de serviços. Ele (agro) consegue compor uma renda variável, uma gama dinâmica de receitas”, avalia Joviano Cardoso, advogado especialista em direito do agronegócio. 

Para Cardoso, o setor agrícola tem papel fundamental na recuperação econômica do país no cenário pós-pandemia. “O agro brasileiro gera divisa. Tem sido sempre superavitário nas transações, a gente vende mais do que compra. Conseguimos gerar capital para dentro do país”, destaca. 
Fonte: Brasil 61

terça-feira, 20 de outubro de 2020

RECIFE É A CAPITAL COM MAIOR TAXA DE MORTALIDADE POR COVID-19 A CADA 100 MIL HABITANTES.

No Nordeste, o Recife passa a ser a capital com a maior taxa de mortalidade por covid-19 a cada 100 mil habitantes, segundo análise que considera os dados oficiais das Secretarias Municipais de Saúde da região divulgados até o último domingo (18/10). Um retrato do número absoluto de óbitos pela doença nessas nove cidade nordestinas, quase sete meses depois da primeira morte confirmada pelo novo coronavírus na capital pernambucana, mostra que o Recife está na terceira posição do ranking, com 2.429 mortes desde o dia 12 de março, atrás de Salvador (2.604) e Fortaleza (3.890). Agora, a capital pernambucana chega a 146,9 morte por 100 mil habitantes (mortalidade). É uma taxa maior do que a da cidade de São Paulo (107,7), que tem uma população aproximadamente sete vezes maior do que a do Recife.

Esse é um indicador que mede o risco de pessoas virem a ter a doença e, em seguida, morrer por complicações da infecção. A partir da análise desse coeficiente, que é usado para tornar homogêneos e padronizados os dados de cada localidade, constata-se que, na capital pernambucana, morre-se mais por covid-19, em relação ao número de habitantes, do que em São Paulo. Outro detalhe é que a taxa de mortalidade do Recife é o dobro da nacional, de 72,6.
Fonte: JC

GOVERNO FEDERAL ZERA IMPOSTO SOBRE O MILHO E A SOJA ATÉ 2021.

 Dois dos principais grãos da agricultura nacional - soja e milho - terão a alíquota do imposto de importação zerada a fim de manter o equilíbrio na oferta desses produtos no mercado doméstico.

Reportagem: Agatha Gonzaga
Dois dos principais grãos da agricultura nacional – soja e milho – terão a alíquota do imposto de importação zerada a fim de manter o equilíbrio na oferta desses produtos no mercado doméstico. 

A decisão foi tomada pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a partir de propostas apresentadas pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (sobre a soja) e da Economia (sobre o milho). 

A suspensão temporária do imposto de importação para soja valerá até 15 de janeiro de 2021. Já em relação ao milho, as importações brasileiras sem pagamento de impostos irão até 31 de março de 2021.  As datas foram definidas para não comprometer a comercialização da próxima safra, que tem a colheita prevista para início do próximo ano.
Fonte: Brasil 61

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 DEVE OCORRER NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021, DIZ GOVERNO FEDERAL.

Ministério da saúde anunciou que 140 milhões de doses serão disponibilizadas no próximo ano.
Reportagem: Paulo Oliveira 
O Ministério da Saúde anunciou que até o fim do primeiro semestre do próximo ano, 140 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 estarão disponíveis aos brasileiros. Para garantir esse quantitativo, a pasta realizou parcerias com o laboratório britânico AstraZeneca, responsável pelo desenvolvimento da vacina de Oxford, e com o consórcio internacional Covax Facility, que está à frente da produção de nove vacinas. 

O Governo Federal alega que iniciará a distribuição das vacinas contra o novo coronavírus no momento em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o registro desses produtos. Gustavo Lopes, gerente geral de medicamentos da agência, lembra que essa aprovação pode acontecer até mesmo quando  testes dos produtos ocorrerem fora do Brasil. ,

“Não é obrigatório que sejam feitos testes clínicos de vacina aqui no Brasil. Pode ocorrer que um produto tenha o seu desenvolvimento no exterior e o registro por meio da Anvisa, após os estudos concluídos.” 

Neste mês, o governo liberou R$ 2,5 bilhões para que o país possa aderir ao consórcio Covax Facility. Além disso, em agosto, R$1,9 bilhões foi liberado para a compra da vacina produzida pelo laboratório AstraZeneca. 

Em coletiva de imprensa, Elcio Franco, secretário-executivo do Ministério da Saúde ressaltou a importância na oferta de múltiplas vacinas contra a Covid-19 no país. “Um número diversificado de fabricantes e várias pesquisas sendo conduzidas simultaneamente possibilita a ampliação do portfólio de vacinas acessíveis, em diferentes plataforma tecnológicas.”

ESTRATÉGIA
O Plano Nacional para Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ainda será elaborado pela Câmara Técnica Assessora em Imunizações e Doenças Transmissíveis, órgão ligado ao Ministério da Saúde. A expectativa é que o documento seja entregue até o final do ano.  De acordo com a pasta, para o desenvolvimento do plano serão levados em conta critérios como situação epidemiológica, definição do público-alvo, estratégia de vacinação, campanha de imunização, entre outros.
Fonte: Brasil 61

GOVERNO DE PERNAMBUCO PREVÊ UM AUMENTO DE 2,4% NO ORÇAMENTO ANUAL PARA 2021

 O crescimento de quase R$ 1 bilhão nos gastos públicos leva em consideração a situação econômica agravada pelo pandemia do novo coronavírus.
Reportagem: Agatha Gonzaga
O projeto de lei referente ao Orçamento Anual do estado de Pernambuco prevê um aumento de gastos de mais de R$ 1 bilhão para o próximo ano. O aumento de 2,4% em relação ao orçamento de 2020 foi apresentado aos deputados na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pela Secretaria de Planejamento e Gestão nesta semana. 

De acordo com o texto proposto pelo Executivo Local, Pernambuco precisará de cerca de R$ 41,9 bilhões para enfrentar a crise econômica agravada com a situação de pandemia do novo coronavírus. Para este ano, o Orçamento estimado girava em torno de R$ 40,9 bilhões. 

Além do Orçamento Anual de 2021 (PLOA), os parlamentares também tiveram acesso a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. Os projetos foram enviados para a Alepe no dia 5 de outubro e estão disponíveis para consulta no site da Secretaria de Planejamento e Gestão (www.seplag.pe.gov.br/orcamento). 

O secretário da Pasta, Alexandre Rebêlo detalhou ainda de onde vêm os recursos do orçamento fiscal: 70% de fontes próprias com a recolha de impostos (ICMS, IPVA, FPE, FUNDEB, entre outros); 26% de receitas diretamente arrecadadas por órgãos do estado (FUNAFIN, SUS, FERM-TJPE, CBMPE, CPRH, entre outros); 2% de recursos oriundos de operações de crédito e 2% de recursos de convênios. 

Com relação ao destino dos recursos, Rabelo explica que 55% servirão para despesas com pessoal; 5% com o serviço da dívida; 23% para outras despesas correntes; 13% de transferências constitucionais aos municípios e 4% para investimentos. 

Para os investimentos, o Projeto de Lei de Orçamento prevê R$ 1,47 bilhão, número maior que a expectativa de execução de 2020 (R$ 1,08 bilhão). Os recursos deverão estar distribuídos entre as áreas de Água e Saneamento (28%); Habitabilidade, Mobilidade e Estradas (22%); Saúde, Educação e Segurança (18%); Desenvolvimento Econômico e Agrário (17%); demais áreas e outros poderes (14%). 

A reunião virtual reuniu os deputados Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Tony Gel, Henrique Queiroz Filho e José Queiroz. 
Fonte: Brasil 61

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

LINHA DE CRÉDITO CONCEDIDA A PEQUENOS EMPREENDEDORES CHEGA A R$ 3 BILHÕES


Reportagem: Agatha Gonzaga
Os Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO) já disponibilizaram mais de R$ 3 bilhões a pequenos empreendedores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste nesses sete meses da pandemia.

Deste montante, a região Nordeste é a mais contemplada: já utilizou R$2,72 bilhões, cerca de 91% do total oferecido para enfrentar a crise. No Norte, para onde foram disponibilizados R$ 2 bilhões, os financiamentos somam R$ 231 milhões, enquanto no Centro-Oeste já foram contratados R$ 120 milhões de R$ 1 bilhão disponível, valor menor, levando em consideração que as contratações na região só começaram em meados de junho. 

Os recursos são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e concedidos pelos bancos do Nordeste, da Amazônia e do Brasil. De acordo com o órgão, o prazo para quitação da dívida é de até 24 meses, mas os recursos só estarão disponíveis para serem solicitados até o dia 31 de dezembro de 2020, quando se encerra o prazo de calamidade pública decretado pelo Governo Federal. 

Além de pequenos empreendedores, o ministério tem ajudado financeiramente as regiões. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) autorizou o repasse de cerca de R$ 4,7 milhões para iniciativas de defesa civil em Mato Grosso do Sul, Chalé (RS), Jaboatão dos Guararapes (PE), Major Vieira (SC), Paracambi (RS) e Penha (SC). Cerca de R$ 2,1 milhões também já foram destinados para combater incêndios florestais na região do Centro-Oeste. 

O MDR disponibilizou, ainda, mais de R$ 17,1 milhões para a continuidade de obras de saneamento básico no Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. 

As regiões tiveram investimentos que envolvem abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e saneamento integrado.
Fonte: Brasil 61

ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM A NONA PARCELA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

Foram repassadas R$ 376,6 milhões
Reportagem: 
THIAGO MARCOLINI

Estados, municípios e o Distrito Federal receberam em outubro a nona parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os repasses somam pouco mais de R$ 376 milhões de reais. Segundo o Governo Federal, o FNDE já destinou R$ 3,4 bilhões aos entes federativos em 2020. 

Mesmo sem atividades escolares presenciais por conta da pandemia de Covid-19, a autarquia segue distribuindo o recurso, já que houve adaptação da legislação para possibilitar a entrega aos estudantes. 

A orientação do poder Executivo é que a distribuição nas escolas seja realizada em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Além disso, os kits devem seguir as determinações do Programa Nacional de Alimentação Escolar como respeitar hábitos alimentares, e a qualidade nutricional e sanitária.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SANHARÓ QUE SE ABSTENHA DE INCINERAR DIÁRIOS DE CLASSE DE PROFESSORES.

Após constatar a existência de um documento convocando Conselheiros Escolares para incineração de diários de classe de professores de Sanharó relativos ao período entre 1998 e 2015, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sanharó, recomendou à Secretaria de Educação do município que se abstenha de promover qualquer ato que acarrete prejuízo aos direitos adquiridos pela classe de professores do município e, em específico, se abstenha de incinerar os diários de classe da municipalidade.

De acordo com a recomendação, os diários são documentos comprobatórios da atividade profissional dos professores. Desse modo, há uma a necessidade de assegurar a autenticidade, a integridade, a segurança, a memória institucional, a preservação e o acesso de longo prazo desses documentos que podem servir de meio de prova e comprovação. 

O MPPE fixou um prazo de cinco dias para que a secretária de Educação, Iris Almeida Avelino Cintra, informe à Promotoria de Sanharó se acata ou não as medidas recomendadas. A recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Jefson Romaniuc, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de outubro.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

SEGUNDO O TSE, CANDIDATURAS FEMININAS CRESCERAM 16,2% NOS ÚLTIMOS 4 ANOS.

 No entanto, as mulheres representam apenas 33,3% do total de candidatos nas eleições municipais de 2020.
Reportagem: Paulo Oliveira
Em quatro anos, o número de candidaturas femininas, nas eleições municipais, cresceu cerca de 16,2%. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 184.107 mulheres se candidataram no pleito deste ano, ante 158.450 postulantes nas eleições de 2016. Contudo, as mulheres representam apenas 33,33% do total de candidaturas. 

Desde 2018, por conta de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral, partidos políticos são obrigados a destinar ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas. Além disso, a corte também determinou que o mesmo percentual deverá ser seguido em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 

A advogada eleitoral Bianca Gonçalves acredita que ações afirmativas, como a determinação do TSE, são de extrema importância para que a participação feminina na política aumente cada vez mais. “Não basta ficar reclamando que não existem mulheres no espaço de poder. É necessário conscientizá-las sobre o poder que elas têm e de que elas podem ocupar um espaço na política”, destaca. 

Em 2016, 641 mulheres foram eleitas ao cargo de prefeita, o que representa apenas 11,57% do total de todos os eleitos para a função. De acordo com o TSE, nas eleições municipais de 2016, 7,8 mil foram eleitas vereadoras, apenas 13,5% do total de eleitos. 

Analú, candidata à Câmara Municipal de Cidade Ocidental (GO), município localizado no entorno do Distrito Federal, diz que o Brasil possui uma cultura machista, que é refletida na esfera política. “Quanto mais mulheres na política, e quando a tomada de decisões passa por elas, representa um enfrentamento à cultura patriarcal [em que só homens ocupam lideranças políticas]”, aponta. 

Apesar do baixo número de candidaturas e de mulheres eleitas para cargos municipais, o eleitorado feminino é maioria. O TSE afirma que as mulheres compõem 52,49% do total do eleitorado apto a votar nas eleições deste ano. Cerca de 77,6 milhões de mulheres terão o poder de escolha no pleito, contra aproximadamente 70 milhões de homens.
Fonte: Brasil 61.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

PARTIDOS E COLIGAÇÕES DE GRAVATÁ SE COMPROMETEM A ADEQUAR AS ATIVIDADES DE CAMPANHA ÀS REGRAS SANITÁRIAS.

R
epresentantes da “Frente Popular de Gravatá” e dos Partidos PSB, PL, PSC, PC do B, PDT, PV e Patriota; do Partido Cidadania; e da Coligação “A Mudança Continua” e os Partidos MDB, PTB, PSL, PSDB, PP e DEM firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 7 de outubro, perante a Promotoria e a Justiça da 30ª Zona Eleitoral, comprometendo-se a adequar as atividades de campanha às regras sanitárias para combate à Covid-19 e a legislação eleitoral. 

Ficou acordado que enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, não serão realizadas passeatas, bandeiraços, caminhadas e porta a porta no modelo das eleições anteriores, sendo permitida a visita dos candidatos aos seus eleitores em número máximo de 10 pessoas, conforme artigo 14 do Decreto Estadual 49.055/2020, sem sonorização no município de Gravatá, devendo priorizar a realização de carreatas, observando os protocolos sanitários. 

Os comícios somente poderão ser realizados a céu aberto, no modelo “drive in”, com eleitores dentro dos veículos, observados os protocolos estabelecidos para os cinemas “drive in”. Já a concentração de pessoas nos palanques deverá guardar conformidade com o limite máximo de 10 pessoas. 

Os candidatos, partidos e coligações se comprometeram a realizar reuniões em locais fechados, observando fielmente as restrições impostas pelas normas sanitárias e eleitorais em vigor, notadamente quanto ao número máximo de pessoas (atualmente 100 pessoas, ou 30% da capacidade do local, o que for menor), utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes. 

Os representantes ficam cientes, com a assinatura do TAC, da impossibilidade de utilização de carros de som como meio de propaganda eleitoral de forma isolada, somente sendo possível com uso em carreatas, comícios e reuniões. 

O descumprimento acarretará apreensão do veículo e pagamento de multa, ficando desde já autorizada à Polícia Militar a apreender o veículo e encaminhar para autoridade policial competente pela infração ao crime do artigo 347 do Código Eleitoral. 

Quanto aos fogos de artifícios em eventos de campanha, estes não serão utilizados, em razão da proibição existente no Decreto Municipal decorrente da pandemia da Covid-19. Também não realizarão “lives” com atrações artísticas. 

Fica acordado que está proibida a afixação de bandeira nos telhados das residências ou qualquer outro, salvo nos comitês nos limites e dimensões permitidas em lei, ou uso de bandeiras móveis, sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. No entanto, fica proibido deixar bandeiras nas vias públicas entre as 22h e 6h. 

Por fim, as carreatas ficam são permitidas de 27 de setembro até 8 de novembro, permitindo o uso de carros de som ou minitrios durante os eventos, observadas as regras para uso de alto-falantes. Deve ser comunicado com antecedência, ao Comando da 5ª CIPM, a fim de que seja garantido o uso do local e providências tomadas. 

Segundo o TAC, firmado pela promotora eleitoral Fernanda Nóbrega, o descumprimento das cláusulas ensejará a aplicação de multa no valor de 5 mil a 20 mil reais, por ato ou evento, podendo ser duplicada em caso de reincidência. 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECOMENDA AOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SALGUEIRO, NAZARÉ DA MATA, BUENOS AIRES E TRACUNHAÉM QUE NÃO REALIZEM PROPAGANDA POLÍTICA DE CANDIDATOS.

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Ministério Público Estadual, por meio da Promotorias de Justiça de Salgueiro e da Promotoria de Justiça da 23ª Zona Eleitoral (Nazaré da Mata), recomendou aos conselheiros tutelares de Salgueiro, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém que não realizarem propaganda política ou atividades político-partidárias nas dependências do Conselho Tutelar, conforme o artigo 41, inciso III da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como evitem realizar qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos com anúncios que os identifiquem como conselheiros, seja por redes sociais, vídeo, áudio, fotografias, ou até mesmo participando de carreatas, passeatas ou eventos correlatos. 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 135, o conselheiro tutelar é um servidor público, e sendo assim deve cumprir a Lei Federal nº 9.504/97 (estabelece normas eleitorais) que proíbe as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, proibindo “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” e ainda “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. 

De acordo com as recomendações, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individualização entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa. E, mesmo não sendo vedado, pode implicar em condutas outras passíveis de punição. 

A recomendação de Salgueiro, firmada pelo promotor de Justiça Michel Campêlo, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro. Já a Recomendação Eleitoral de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém nº 03/2020, firmada pela promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, foi publicada na íntegra na edição do dia 7.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: 117 MUNICÍPIOS TERÃO CANDIDATO ÚNICO A PREFEITO.

 A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas.
Enquanto a disputa às prefeituras movimenta vários municípios brasileiros, especialmente as capitais dos estados, 117 cidades já sabem quem vai ocupar o maior posto do Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021. É que nessas localidades apenas um candidato vai concorrer. 

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em informações preliminares divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a concentração da candidatura única está nos municípios do Rio Grande do Sul, onde 34 das 497 cidades têm apenas um nome concorrendo ao cargo. 

Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais e do Paraná com, respectivamente, 20 e 17 municípios na mesma situação. Sem concorrência, se a candidatura for homologada pela Justiça Eleitoral, o registro de um único voto garante a vitória a essas pessoas. 

Na avaliação do cientista político Murilo Aragão, situações como essa não são necessariamente um problema. “Elas resultam de uma fragilidade da oposição, decorrente do êxito do comando do município. Outro problema é fragilidade dos partidos no Brasil, que desestimula candidaturas”, avaliou. 

A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas. A polarização deve fazer parte das eleições em 2.069 municípios, onde vivem 20,9 milhões de pessoas ou 10% da população brasileira. Os dois candidatos a prefeito dessas cidades irão disputar a preferência de um total de 16,4 milhões de eleitores.

Os dados consolidados pela CNM foram publicados pelo TSE no dia 27 de setembro. 
Fonte: Notícias ao Minuto.