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segunda-feira, 7 de outubro de 2024

PREFEITOS ELEITOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO.


Neste domingo (6/10), mais de 7 milhões de eleitores distribuídos por 185 municípios, foram as urnas para escolheres seus prefeitos, vice-prefeitos e seus vereadores para os próximos 4 anos. As eleições 2024 movimentaram todo o Estado de Pernambuco, mais de quinhentos candidatos a prefeitos, com seis respectivos candidatos a vice-prefeito, e mais de 15.000 candidatos a vereadores disputaram voto a voto as eleições deste domingo.

Confira Abaixo os prefeitos Eleitos:

Abreu e Lima: Flavio Gadelha (PSB)
• Afogados da Ingazeira: Sandrinho Palmeira (PSB)
• Afrânio: Cloves Ramos (MDB)
• Agrestina: Josué Mendes (PSB)
• Águas Belas: Dr Elton Martins (Republicanos)
• Água Preta: Miruca (PSB)
• Alagoinha: Simãozinho (PSDB)
• Aliança: Pedro Freitas (PP)
• Altinho: Marivaldo Pena (PSB)
• Amaraji: Araújo (Avante)
• Angelim: Caique o Galeguinho (PSB)
• Araçoiaba: Jogli Uchôa (PSD)
• Araripina: Evilásio Mateus (PDT)
• Arcoverde: Zeca Cavalcanti (Podemos)
• Barra de Guabiraba: Diogo (PSDB)
• Barreiros: Carlinhos da Pedreira (PP)
• Belém de Maria: Beto do Sargento (PSDB)
• Belém de São Francisco: Calby Carvalho (Republicanos)
• Belo Jardim: Gilvandro Estrela (União)
• Betânia: Bebe Água (PSB)
• Bezerros: Lucielle Laurentino (União)
• Bodocó: Dr. Otávio (MDB)
• Bom Conselho: Doutor Edézio (PV)
• Bom Jardim: Janjão (União)
• Bonito: Dr. Ruy (PSB)
• Brejão: Saulo Maruim (PP)
• Brejinho: Gilson Bento (Republicanos)
• Brejo da Madre de Deus: Roberto Asfora (PP)
• Buenos Aires: Henrique Queiroz (PP)
• Buíque: Túlio Monteiro (MDB)
• Cabrobó: Galego de Nanai (Avante)
• Cachoeirinha: André Raimundo (PSDB)
• Caetés: Tirri (Republicanos)
• Calçado: Zé Elias Filho (PP)
• Calumbi: Joelson (Avante)
• Camaragibe: Diego Cabral (Republicanos)
• Camocim de São Félix: Sostenes (PSD)
• Camutanga: Talita de Doda (PV)
• Canhotinho: Sandra Paes (Republicanos)
• Capoeiras: Nego do Mercado (PSB)
• Carnaíba: Berg Gomes (PSB)
• Carnaubeira da Penha: Elizinho (PSDB)
• Carpina: Eduarda Gouveia (Podemos)
• Caruaru: Rodrigo Pinheiro (PSDB)
• Casinhas: Juliana de Chaparral (União)
• Catende: Dona Graça (PSDB)
• Cedro: Riva Bezerra (PSD)
• Chã de Alegria: Marcos da Roça (Republicanos)
• Chã Grande: Sandro Advogado (Avante)
• Condado: Albino (PP)
• Correntes: Edimilson da Bahia (PT)
• Cortês: Fátima Borba (PSDB)
• Cumaru: Zeneide Medeiros (PSB)
• Cupira: Eduardo Lira (União)
• Custódia: Manoel Messias (PSD)
• Dormentes: Corrinha de Geomarco (PSB)
• Escada: Mary Gouveia (PL)
• Exu: Junior Pinto (PSDB)
• Feira Nova: Joel Gonzaga (PSD)
• Ferreiros: Zé Roberto (PSB)
• Flores: Gilberto Ribeiro (PSB)
• Floresta: Rorró Maniçoba (PP)
• Frei Miguelinho: Lindonaldo da Farinha (PSB)
• Gameleira: Dr Leandro (PSD)
• Garanhuns: Sivaldo Albino (PSB)
• Glória do Goitá: Jaiminho (Podemos)
• Goiana: Eduardo Honório (União) - Sub judice
• Granito: George de Sidney (PT)
• Gravatá: Padre Joselito (Avante)
• Iati: Camila Souza (PSB)
• Ibimirim: Welliton Siqueira (PSDB)
• Ibirajuba: Maria Izalta (PSDB)
• Igarassu: Professora Elcione (PSDB)
• Iguaraci: Dr. Pedro Alves (PSDB)
• Inajá: Marcelo de Alberto (Republicanos)
• Ingazeira: Luciano Torres (PSB)
• Ipojuca: Carlos Santana (Republicanos)
• Ipubi: João Marcos Siqueira (PSD)
• Itacuruba: Juninho Cantarelli (PSB)
• Itaíba: Pedro Pilota (Republicanos)
• Itamaracá: Paulo Galvão (PSDB)
• Itambé: Armando Pimentel (PV)
• Itapetim: Aline (PSB)
• Itapissuma: Júnior de Irmã Teca (PSD)
• Itaquitinga: Patrick Moraes (PSD)
• Jaboatão dos Guararapes: Mano Medeiros (PL)
• Jaqueira: Ridete Pellegrino (PSD)
• Jataúba: Dra Cátia (PP)
• Jatobá: Rogério Ferreira (Republicanos)
• João Alfredo: Zé Martins (PSB)
• Joaquim Nabuco: Márcia Barreto (PSDB) - Sub judice
• Jucati: Clelson Peixoto (Republicanos)
• Jupi: Rivanda (PSD)
• Jurema: Branco de Geraldo (PT)
• Lagoa de Itaenga: Dimas Natanael (Republicanos)
• Lagoa do Carro: Zé Luiz (Podemos)
• Lagoa do Ouro: Edson Quebra Santo (PP)
• Lagoa dos Gatos: Stênio (PP)
• Lagoa Grande: Catharina Garziera (PSB)
• Lajedo: Erivaldo Chagas (Republicanos)
• Limoeiro: Orlando Jorge (Podemos)
• Macaparana: Paquinha (PP)
• Machados: Juarez da Banana (PSB)
• Manari: Junior de Audalio (PP)
• Maraial: Marlos Henrique (PSDB)
• Mirandiba: Dr Evaldo (PSB)
• Moreilândia: Teto Teixeira (PSDB)
• Moreno: Edmilson Cupertino (PP)
• Nazaré da Mata: Aninha da Ferbom (PSDB
• Orobó: Biu Abreu (PSDB)
• Orocó: Ismael Lira (PSD)
• Ouricuri: Victor Coelho (Republicanos)
• Palmares: Junior de Beto (PP)
• Palmeirina: Delegada Thatianne (PP)
• Panelas: Ruben (PSB)
• Paranatama: Dr. Henrique Gois (MDB)
• Parnamirim: Múcio Angelim (PP)
• Passira: Silvestre (PSD)
• Paudalho: Paulinha da Educação (Podemos)
• Pedra: Júnior Vaz (PV)
• Pesqueira: Cacique Marcos (Republicanos)
• Petrolândia: Fabiano Marques (Republicanos)
• Petrolina: Simão Durando (União)
• Poção: Guilherme Vasconcelos (MDB)
• Pombos: Elias Meu Fii (MDB)
• Primavera: Jeyson Falcão (PSB)
• Quipapá: Pité (Republicanos)
• Quixaba: Zé Pretinho (Avante)
• Recife: João Campos (PSB)
• Riacho das Almas: Dió Filho (PSDB)
• Ribeirão: Carol Jordão (PSB)
• Rio Formoso: Berg de Hacker (PSDB)
• Sairé: Gildo Dias (PT)
• Salgadinho: Joia (PSDB)
• Salgueiro: Fabinho (PRD)
• Saloá: Junior de Rivaldo (PSDB)
• Sanharó: César Freitas (PCdoB)
• Santa Cruz: Cachoeira (Avante)
• Santa Cruz da Baixa Verde: Dr. Ismael (Republicanos)
• Santa Cruz do Capibaribe: Helinho Aragão (PSD)
• Santa Filomena: Gildevan (PSD)
• Santa Maria da Boa Vista: George Duarte (PP)
• Santa Maria do Cambucá: Robevan (PV)
• Santa Terezinha: Delson Lustosa (Podemos)
• São Benedito do Sul: Zé Baiano (PP)
• São Bento do Una: Alexandre Batité (MDB)
• São Caetano: Josafa (União)
• São João: Wilson Lima (PP)
• São Joaquim do Monte: Duguinha (PSDB)
• São José da Coroa Grande: Barbosa (PSD)
• São José do Belmonte: Vinicius Marques (PSB)
• São José do Egito: Fredson Brito (Republicanos)
• São Lourenço da Mata: Vinicius Labanca (PSB)
• São Vicente Ferrer: Marcone (PP)
• Serra Talhada: Márcia Conrado (PT)
• Serrita: Aleudo Benedito (MDB)
• Sertânia: Pollyanna Abreu (PSDB)
• Sirinhaém: Manoel da Retifica (Podemos)
• Solidão: Mayco da Farmácia (PSB)
• Surubim: Chaparral (União)
• Tabira: Flávio Marques (PT)
• Tacaimbó: Joelda Pereira (PSDB)
• Tacaratu: Washington (MDB)
• Tamandaré: Carrapicho (Republicanos)
 Taquaritinga do Norte: Gena Lins (PP)
• Terezinha: Arnobio Gomes (Republicanos)
• Terra Nova: Dinha Mororó (Avante)
• Timbaúba: Marinaldo Rosendo (PP)
• Toritama: Sergio Colin (MDB)
• Tracunhaém: Irmão Aluizio (PSD)
• Trindade: Helbinha de Rodrigues (União)
• Triunfo: Luciano Bonfim (PSDB)
• Tupanatinga: Professor Ronaldo (PP)
• Tuperatama: Diógenes Patriota (PSDB)
• Venturosa: Kelvin Cavalcanti (PSD)
• Verdejante: Xicão Tavares (PSDB)
• Vertente do Lério: Dr. Histênio (MDB)
• Vertentes: Rael (PSDB)
• Vicência: Eder (PSDB)
• Vitória de Santo Antão: Paulo Roberto (MDB)
• Xexéu: Thiago de Mel (PSD)

As cidades abaixo irão decidir seus prefeitos em segundo turno: 
Olinda: 2° turno entre os candidatos - Vinicius Castello (PT) e Mirella (PSD).
Paulista: 2° turno entre os candidatos - Ramos (PSDB) e Junior Matuto (PSB).

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

ELEIÇÕES 2022: PESQUISA MOSTRA RAQUEL LYRA E MARÍLIA ARRAES EMPATADAS DENTRO DA MARGEM DE ERRO.

Mil pessoas foram entrevistadas por telefone em 70 município do Estado de Pernambuco entre os dias 21 e 26 de outubro.
Em pesquisa do Instituto Potencial e Folha de Pernambuco divulgado nesta quinta-feira (27/10), aponto um crescimento de 0,2% no número de intenções de votos das candidata ao governo do estado. Confira os números:
• RAQUEL LYRA (PSDB) - 50,3%
• MARÍLIA ARRAES - 46,5% 
• BRANCOS - 0,3%
• NULOS - 0,4%

Levando em conta a margem de erro que é de , as duas candidata estão tecnicamente empatadas 3,1 pontos percentuais para mais ou para menos, as candidata estão tecnicamente empatadas.  

A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob número PE-01529/2022.
fonte: Folha de Pernambuco.

terça-feira, 25 de outubro de 2022

ELEIÇÕES 2022: RAQUEL OU MARÍLIA, PEESQUISA MOSTRA INTENÇÕES DE VOTOS PARA GOVERNO DE PERNAMBUCO.

O levantamento foi feito com 2.000 eleitores de todo o estado. 
Nova pesquisa divulgada pelo IPEC nesta terça-feira (25/10), com intenções de votos para o Governo de Pernambuco, mostra os seguintes números:
• RAQUAL LYRA (PSDB) - 51%
• MARÍLIA ARRAES - 43% 
• BRANCOS e NULOS - 43%
• Não souberam ou não quiseram responder - 3%

Levando em conta os válidos:
• RAQUEL LYRA - 54%
• MARÍLIA ARRAES - 46%

A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob número BR-01633/2022.

Ainda de acordo com a Pesquisa IPEC, 32% dos entrevistados disseram que não votam em Marília Arraes de jeito nenhum e da mesma forma que 18% disseram que não vota em Raquel.

A pesquisa também quis saber quem os pernambucanos acreditam que vai vencer as eleições independente da intenção de voto.
49% disseram que Raquel Lyra vence as eleições e 41% acredita que a vencedora será Marília Arraes. 
fonte: Folha de Pernambuco.


sábado, 22 de outubro de 2022

ELEIÇÕES 2022: PESQUISA MOSTRA LIDERANÇA DE RAQUEL LYRA NA CORRIDA PARA GOVERNO DE PERNAMBUCO.

Pesquisa PONTENCIAL divulgada nesta sexta-feira (21/10) mostra a candidata do PSDB ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra, mais uma vez à frente de Marília Arraes (Solidariedade) no segundo turno da corrida eleitoral deste ano.
Os dados para o levantamento forma coletados entre os dias 17 e 20 de outubro.  

Conforme as informações divulgadas, Raquel tem 51% da intenções de voto, enquanto Marília surge com 44,2% da preferência do eleitorado.

O estudo diz que 3,2% dos eleitores não souberam responder, e 0,5% disseram que vão votar em branco ou anularão seus votos.

A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. 

A pesquisa Potencial foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número PE-07371/2022. A empresa ouviu 1.000 pernambucanos. 
fonte: NE10

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

ELEIÇÕES 2022: PESQUISA IPEC, RAQUEL LYRA LIDERA A DISPUTA COM MARÍLIA.

A pesquisa entrevistou 2.000 pessoas entre os dias 09 e 11 de outubro.
O Instituto de pesquisa IPEC divulgou nesta terça-feira (11/10) pesquisa com intenções de votos para o segundo turno para governo de Pernambuco.

De acordo com os dados da IPEC Raquel Lyra lidera nas intenções de votos. Confira os dados:
• RAQUEL LYRA (PSDB) - 50%
• MARÍLIA ARRAES (SD) - 42%
• Brancos e nulos - 4%
• Não sabem ou não responderam - 3%

Nos votos válidos, onde os brancos, nulos e indeciso não são contabilizados, os dados são os seguintes:
• RAQUEL LYRA - 54%
• MARÍLIA ARRAES - 46%

A margem de erro é de 2 pontos para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

A pesquisa foi registrada no TSE sob número BR-04635/2022.
fonte: NE10

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

ELEIÇÕES 2022: NOVA PESQUISA MOSTRA REVIRAVOLTA NA CORRIDA PARA GOVERNO DE PERNAMBUCO.

 A pesquisa eleitoral entrevistou 1600 eleitores entre os dias 22 e 27 de agosto por meio de recrutamento digital. A margem de erro é de 2 pontos para mais ou para cima e um nível de confiança de 95%.

A pesquisa ATLAS/ARKO foi divulgada nesta quarta-feira (31/8), apresentou intenções de voto para governo de Pernambuco.

A candidata Marília Arraes (SD) continua na liderança com 33,4% das intenções de voto. Já a disputa no segundo lugar continua acirrada, mais teve mudanças significativas, porém 4 candidatos continuam tecnicamente empatados.
Confira os resultados abaixo:

• Marília Arraes (SD) - 33,4%
• Anderson Ferreira (PL) - 14,5%
• Danilo Cabral (PSB)- 12,5%
• Miguel Coelho (UB) - 11,9%
• Raquel Lyra (PSDB) - 11,6%
• Pastor Wellington (PTB) - 1,3%
• Outros candidato não atingiram 1%
• Brancos e Nulos - 3,5%
• Não sabem ou não responderam - 10,1%
fonte: NE10

ELEIÇÕES 2022: BENS DECLARADOS PELOS CANDITADOS A GOVERNADOR DE PERNAMBUCO.

A declaração de bens é um dos requisitos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro das candidaturas de todos os políticos que pretendem concorrer as eleições. 

Vamos detalhar os bens declarados pelos candidatos a governadores de Pernambuco.

O Recordista em valores declarados é do candidato do UNIÃO BRASIL Miguel Coelho. Por outro lado os candidatos(as) do PSTU Cláudio Ribeiro, e do PCO Ubiracy Olímpio, não declararam bens. 

Confira abaixo os candidatos divulgados pelo TSE com o respectivo valor dos bens declarados.

• ANDERSO FERREIRA (PL) - R$ 1.790.962,77 (Um milhão setecentos e noventa mil, novecentos e sessenta e dois Reais e setenta e sete Centavos);

• CLÁUDIA RIBEIRO (PSTU) - Não declarou bens

• DANILO CABRAL (PSB) - R$ 980.681,55 (Novecentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta e um Reais e Cinquenta e Cinco Centavos);

• JADILSON BOMBEIRO (PMB) - R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil Reais);

• JOÃO ARNALDO (PSOL) - R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa mil Reais);

• JONES MANOEL (PCB) - R$ 31.252,12 (Trinta e um mil e duzentos e cinquenta e dois Reais e doze Centavos);

• MARÍLIA ARRAES (SD) - R$ 1.173.614,64 (Um milhão cento e setenta e três mil e seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro Centavos);

• MIGUEL COELHO (UB) - R$ 1.966.870,00 (Um milhão novecentos e sessenta e seis mil e oitocentos e setenta Reais)

• PASTOR WELLINGTON (PTB) - R$ 337.361,00 (Trezentos e trinta e sete mil e trezentos e sessenta e um reais).

• RAQUEL LYRA (PSDB) - R$ 340.576,99 (Trezentos e quarenta mil e quinhentos e setenta e seis Reais e noventa e nove Centavos).

• UBIRACY OLÍMPIO (PCO) - Não declarou bens.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022: PESQUISA MOSTRA MARÍLIA ARRAES NA LIDERANÇA, E DISPUTA ACIRRADA NO SEGUNDO LUGAR.

A pesquisa ouviu 1200 pessoas em 51 municípios de Pernambuco entre os dias 27 e 29 de agosto.

Em nova pesquisa divulgada na terça-feira (30/8). o IPEC mostrou no levantamento de intenção de votos para governador do Estado de Pernambuco. Segundo a pesquisa, Marília Arraes lidera com folga e uma disputa acirrada no segundo lugar. Veja os números.

• MARÍLIA ARRAES (Solidariedade) - 33% 
• RAQUEL LYRA (PSDB) - 12%
• ANDERSON FERREIRA (PL) - 11%
• MIGUEL COELHO (UB) - 9%
• DANILO CABRAL (PSB) - 8%
• JOÃO ARNALDO (PSOL) - 2%
• PASTOR WELLINGTON (PTB) - 1%
• CLAUDIA RIBEIRO (PSTU) - 1%
• JONES MANOEL (PCB) - 1%
• JADILSON BOMBEIRO (PMB) - 0%
• UBIRACY OLÍMPIO (PCO) - 0%
• BRANCOS E NULOS - 13%
• NÃO SABEM RESPONDER - 9%

Mesmo isolada no topo Marília Arraes ficou com a mesma porcentagem que havia conquistado no último levantamento de 15 de agosto.

Por conta da margem de erro de 3%, a disputa pelo segundo lugar traz um empate técnico entre os candidatos(as) Raquel Lyra, Anderson Ferreira, Miguel Coelho e Danilo Cabral. 

Raquel Lyra e Anderson Ferreira cresceram 1%, Danilo Cabral cresceu 2% e Miguel Coelho manteve o mesmo percentual da última pesquisa IPEC. 

A pesquisa tem uma margem de erro de 3% para mais ou para menos e o nível de confiança de 95%. 
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR0847/2022.
fonte: NE10

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

COMO VOTARAM OS DEPUTADOS DE PERNAMBUCO NA PEC DO VOTO IMPRESSO.

Dos 25 deputados federais de Pernambuco, apenas um não registrou seu posicionamento em relação ao voto impresso.
A PEC que tentava instituir o voto impresso nas eleições de 2022 foi derrotada na Câmara dos Deputados. E muito desse resultado se deve à bancada de Pernambuco, que votou majoritariamente contra a proposta defendida pela presidente Jair Bolsonaro.

Dos 25 deputados de Pernambuco 19 votaram contra a PEC e 5 votaram a favor. Veja abaixo:

VOTARAM SIM (A favor da PEC)
• André Ferreira (PCS)
• Fernando Rodolfo (PL)
• Ossesio Silva (Republicano)
• Pastor Eurico (Patriota)
• Ricardo Teobaldo (Podemos)

VOTARAM NÃO (Contra a PEC)
• André de Paula (PSD)
• Augusto Coutinho (SD)
• Carlos Veras (PT)
• Daniel Coelho (Cidadania)
• Danilo Cabral (PSB)
• Eduardo da Fonte (PP)
• Felipe Carreras (PSB)
• Fernando Coelho Filho (DEM)
• Fernando Monteiro (PP)
• Luciano Bivar (PSL)
• Marília Arraes (PT)
• Milton Coelho (PSB)
• Raul Henry (MDB)
• Renildo Calheiros (PCdoB)
• Sebastião Oliveira (Avante)
• Silvio Costa (Republicano)
• Tadeu Alencar (PSB)
• Túlio Gadêlha (PDT)
• Wolney Queiroz (PDT)

• Gonzaga Patriota não votou.

sábado, 24 de julho de 2021

MANIFESTANTES REALIZARAM PROTESTOS CONTRA BOLSONARO NO RECIFE-PE.

Imagem: Divulgação Internet.

Mais um protesto contra o governo do presidente Jair Bolsonaro foi realizado na manhã deste sábado (24/7). A concentração do ato teve início as 9 horas na Praça do Derby. Por volta das 10h20, os manifestantes saíram em passeata pela Avenida Conda da Boa Vista em direção à Avenida Guararapes. 

Os manifestantes pedem a saída de Bolsonaro do cargo e pedem auxílio emergencial de R$ 600,00 Reais, aceleração da vacinação conta a covid-19 e também se posicionam contra a Reforma Administrativa e privatizações. 

A manifestação gerou aglomerações na concentração. Durante a passeata, os manifestantes tentaram praticar o distanciamento social. Parte deles usou máscaras de proteção facial. A organização do protesto realizou distribuição de álcool em gel.

Havia bandeiras do PSOL, do partido Unidade Popular (UP), da Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE), da Central Sindical e Popular (CSP) Conlutas, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Movimento de Luta no Bairros, Vilas e Favelas (MLB), União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (UESPE), além de cartazes pedindo "Vacina para todos", "Fora Bolsonaro" e "Estudantes contra o fascismo". 

A manifestação foi convocada por movimentos sociais, sindicatos, e partidos de esquerda, como as Frentes Povo Sem Medo e Brasil Popular, PT, PSOL, Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Nacional dos Estudantes (UNE) e União dos Estudantes de Pernambuco (UEP).
fonte: NE10/Blog do Jamildo.

terça-feira, 13 de julho de 2021

GOVERNO ATUALIZA REPASSE DE VERBAS PARA SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS.

O
governo federal está apostando em uma nova forma de divisão no repasse de recursos para a segurança pública nos estados e municípios, que torne esse rateio mais equilibrado entre os entes federativos ao mesmo tempo em que fortalece as instituições, equipando e qualificando melhor seus profissionais.

Essa é a proposta da recém-publicada portaria n° 275/2021, que define novos critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. O documento foi assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e já está em vigor desde o dia 6 deste mês. 

De acordo com a mudança, a partir de agora serão destinados 30% dos recursos para a valorização dos profissionais de segurança pública e 70% para o fortalecimento das instituições. Esse valor maior vai servir para reforçar e garantir que a destinação seja ainda mais equilibrada e abrangente, em virtude de expandir para outros órgãos, como os Corpos de Bombeiros Militares. 

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a mudança vai significar mais equilíbrio na distribuição de recursos. “Desde 2019, o governo federal já repassou mais de um milhão e meio de reais para as unidades da federação investirem em segurança pública. Nos próximos meses vamos distribuir mais 722 milhões de reais para investimento em equipamentos, tecnologia e capacitação dos nossos policiais e bombeiros”, afirmou. 

O Ministério da Justiça destaca que a revisão atende à demanda dos estados e foi discutida em grupo de trabalho com a participação de representantes do ministério. Na visão do especialista em Orçamento Público, Cesar Lima, essa mudança tem a possibilidade tornar a distribuição dos recursos mais igualitária entre os estados, contando com dados da segurança pública de cada local e sem deixar de lado as diferenças apresentadas em cada estado. 

“O que acontecia antes é que esses 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública teriam que ser transferidos aos estados e, depois, aos municípios por meio de seus fundos estaduais de segurança pública – que não existiam em todos os lugares. Passaram a existir amplamente e alcançar todos os estados a partir de 2019. E os critérios para esses repasses eram a compatibilização entre as metas do plano nacional de segurança pública e dos estados, ou seja, às vezes eram metas conflitantes”, destacou o especialista. 

A nova portaria substitui a anterior, N° 631 de julho de 2019, que também tratava das variáveis utilizadas para definição dos critérios de rateio, mas onde os percentuais dos recursos a serem rateados por estado, apresentavam alterações maiores de um ente para o outro. As despesas do orçamento do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser conferidas por meio do Portal da Transparência.

O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001 e tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. De acordo com a lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo. 

Administrado por um Conselho Gestor, o Fundo apoia projetos na área de segurança pública destinados a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária e programas de prevenção ao delito e à violência, dentre outros.
fonte: Brasil 61.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA OPERAÇÃO PARA APURAR CRIMES NA ELEIÇÃO MUNICIPAL DE AGRESTINA.

 Estão sendo cumpridos mandados nas residências de políticos e empresários, tanto em Agrestina quanto em Caruaru.
A Polícia Federal (PF) em Pernambuco deflagrou, na manhã desta quinta-feira (21/1), a segunda fase da 'Operação Voto Livre', cumprindo sete mandatos de busca e apreensão nos municípios de Agrestina e Caruaru, no Agreste de Pernambuco. 

A operação, cuja primeira fase ocorreu em 14 de novembro, tem a finalidade de combater a prática de crimes relacionados à eleição municipal de 2020 na cidade de Agrestina.

As ordens judiciais foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral do município de Agrestina e deferida pelo Juízo na 86ª Zona Eleitoral. Segundo a PF, estão sendo cumpridos mandatos nas residências de políticos e empresários, tanto em Agrestina quanto em Caruaru.

Foram apreendidos documentos e diversos aparelhos celulares dos principais alvos das medidas, os quais serão encaminhados ao Setor de Perícias da Polícia Federal para extração e análise de dados.

O trabalho contou com o emprego de 30 policiais, além do apoio de homens do 4° batalhão da Polícia Militar de Pernambuco.

A PRIMEIRA FASE
A primeira fase da operação, no ano passado, deu cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão em Agrestina com o objetivo de combater a suposta prática de crimes eleitorais cometidos por integrantes da coligação "Agrestina do Lado Certo" encabeçada pela prefeiturável Carmen Mirian (DEM), que saiu derrotada por Josué Mendes (PSB). 

Na época, em nota, a Coligação Agrestina do Lado Certo afirmou que Carmen não foi alvo da Operação. "Os alvos foram o candidato a vice, Paulo Sargento, o candidato a vereador Caio Damasceno, um empresário local e uma militante. Eles receberam a Polícia Federal em suas residências, após a PF ter recebido denúncia de que teria dinheiro para compra de votos nas residências apontadas. No entanto, nada foi encontrado nas casas visitadas, que comprovasse a prática ilícita de compra de votos, o que não poderia ser diferente", disse trecho da nota em novembro. 
Fonte: JC.

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: TRE-PE PROÍBE ATOS PRESENCIAIS DE CAMPANHA QUE CAUSEM AGLOMERAÇÃO.

 Por seis votos a zero e uma abstenção, Corte Eleitoral suspende eventos que possam colocar em risco a vida das pessoas.

Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. 

Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in. 

Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" da covid-19. "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves. 

A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. 

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução. 

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral. 

A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais. 

resolução também aponta, em seus "considerandos", dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos.

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Leia a resolução abaixo

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO


RESOLUÇÃO N° 372, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 0600837-28.2020.6.17.0000
SEI 0027317-24.2020.6.17.8300

Proíbe, no Estado de Pernambuco, para as eleições 2020, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO a declaração, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n° 107, de 2 de julho de 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020, nos exatos termos dos disposto no inciso VI, do § 3°, do seu art. 1°, flexibilizando o princípio da legalidade federal na propaganda eleitoral, admitiu a possibilidade de limitação, pela Justiça Eleitoral, dos atos de propaganda, desde que a restrição esteja fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

CONSIDERANDO que a Resolução n° 23.634, de 13 de agosto de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecimento pela Emenda Constitucional m° 107, de 2020, no mesmo sentido, estabelece, no seu art. 12, que "os atos regulares de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional (Emenda Constitucional n° 107, art. 1° §3°, VI)";

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.019, de 2 de julho de 2020, preceitua, no seu art. 3°, III-A, que, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pela Pandemia de Covid-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscaras de proteção individual; 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 16.918, de 18 de junho de 2020 e o Decreto do Poder Executivo de Pernambuco n° 42.252, de 31 de julho de 2020, impõem a obrigatoriedade, no Estado de Pernambuco, da utilização de máscaras de proteção em espaços públicos e privados enquanto durar o "Estado de Calamidade Pública", conforme Decreto do Poder Executivo n° 48.833, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico n° 6/2020/SES-PE, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco esclarece, dentre outros aspectos, que:

1- O distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitora presenciais é de extrema importância em qualquer que seja o evento para reduzir o risco de disseminação da Covid-19;
2- do mesmo modo, o contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão etc.) é desaconselhado;
3- com relação aos comícios:
3.1- oferecem mais riscos comícios realizados no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, como o controle do número e o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscaras por todos os participantes;
5- com relação aos bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares:
5.1- a realização de bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares têm como uma das principais características a aglomerações de pessoas;

CONSIDERANDO que, em resposta à consulta formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral (Processo n° 0600529-89.2020.6.17.0000), este Tribunal Regional fixou entendimento no sentido de que, em razão da pandemia de Covid-19, os atos de propaganda eleitoral são permitidos desde que atendam às orientações sanitárias vigentes, notadamente a distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras, podendo a Justiça Eleitoral, no exercício do seu poder de polícia administrativo, inibir as práticas que contrariem tais normas; 

CONSIDERANDO que, a despeito da orientação deste Tribunal Regional, os inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e nas redes sociais, desde o início da campanha eleitoral, estão a revelar a realização de incontáveis e repetidos atos de campanha eleitoral (tais como passeatas, carreatas, motocatas e comícios) nos quais são notórias as aglomerações de pessoas e negligenciamento quanto ao uso de máscaras e aos demais cuidados;

CONSIDERANDO que tais atos de campanha eleitoral, realizados com completo desrespeito às regras de direito sanitário, constituem verdadeiros abuso de direito, na medida que estão a disseminar o novo coronavírus, pondo em risco a saúde e a vida das pessoas;

CONSIDERANDO que as consequências das recorrentes aglomerações de pessoas, sem a adoção dos cuidados relativos ao distanciamento, uso de máscaras e outras precauções indicadas pelas autoridades sanitárias, já estão sendo anunciadas, sendo certo que, nos últimos dias, a imprensa tem noticiado a reaceleração do contágio pleo novo coronavírus (Convid-19) e o retorno da situação de crescente ocupação de leitos de enfermaria e de UTI para a Covid-19 na rede pública e privada de Pernambuco;

CONSIDERANDO que, segundo dados obtidos até as 13 horas de hoje, o país conta com 5.474.840 diagnósticos de Covid-19 e 158.611 óbitos e, ontem, em Pernambuco, foram anotados 807 novos casos e 12 óbitos, tendo o estado alcançado o  expressivo número de 161.161 contaminados e 8.587 mortes;

CONSIDERANDO a notícia corrente no sentido de que uma segunda onda de Covid-19 pode chegar ao Brasil e ao Estado de Pernambuco, à semelhança do que vem ocorrendo em países da Europa e da América do Norte;

CONSIDERANDO que a liberdade de expressão não é uma garantia constitucional de natureza absoluta, admitindo, inclusive, restrições no âmbito do direito eleitoral, como a instituída no § 4° do art. 58 da Lei n° 9.504/1997, que permite ao juiz da propaganda que analise o direito de resposta antes de sua exibição, nas hipóteses ali fixadas;

CONSIDERANDO que os candidatos que causam aglomerações, ignorando as orientações sanitárias, acabam por obter vantagens sobre aqueles que seguem as normas, com evidente desequilíbrio na disputa eleitoral;

CONSIDERANDO que a conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da Pandemia da Covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativos e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que, para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental a contribuição de todos;

CONSIDERANDO que, estando as aglomerações expressamente proibidas no Estado de Pernambuco, não há razão para permiti-las em atos de campanha;

CONSIDERANDO que os recursos tecnológicos disponíveis permitem que os candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado, por meio virtual, de forma ampla e irrestrita, de modo que a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia.

CONSIDERANDO que, na prática, tem se revelado absolutamente ineficaz, nos atos de campanha eleitoral, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e das outras precauções indicadas pelas autoridades sanitárias; e

CONSIDERANDO, finalmente, que o controle da reaceleração do contágio pelo novo coronavírus afigura-se imperioso no atual momento, inclusive para o fim de evitar novo adiamento das eleições municipais de 2020, nos termos do § 4° do artigo 1° da Emenda Constitucional n° 107, de 2020,

RESOLVE:
Art. 1° Ficam proibidos, no Estado de Pernambuco, os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020 causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato de drive-in, tais como:
I- comícios
II- bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e
III- confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Art. 2° Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole as disposições desta Resolução, podendo fazer uso do auxílio de força policial, se necessário.

Art. 3° As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução (art. 347 do Código Eleitoral). 

Art. 4° O eventual exercício do pode de polícia não afasta posterior apuração pela suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os outros do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis.

Art. 5° Poderão, ainda, os Juízes Eleitorais, no âmbito de suas respectivas jurisdição, impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições desta norma.

Art. 6° Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de outubro de 2020.

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, 
Presidente