Pena foi aumentada para 17 anos, um mês e dez dias em decisão unânime. Antes do voto sobre o mérito, TRF-4 rejeitou por unanimidade pedido da defesa para anular sentença.
Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (27) por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
Votaram no julgamento, que durou 7 horas e 40 minutos (além de uma hora de intervalo), o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto; o revisor, João Leandro Paulsen; e o presidente da turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
O primeiro a se pronunciar foi Gebran Neto, que votou pelo aumento da sentença para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Paulsen e Thompson acompanharam integralmente o relator.
Lula havia sido condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba, em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.
No julgamento na sede do TRF-4, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram com relação a um pedido da defesa de Lula para anular a sentença da primeira instância e a recursos apresentados pelos advogados sobre a condenação em si.
RESUMO:
• O três desembargadores da 8ª turma do TRF-4 votaram contra a anulação da sentença da 1ª instância no caso do sítio de Atibaia. Esse era o principal pedido da defesa do ex-presidente.
• O TRF-4 manteve a condenação de Lula na 1ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro.
• Os desembargadores aumentaram a pena para 17 anos, e mês e 10 dias.
• Os desembargadores consideraram em seus votos que:
1) embora o sítio não fosse formalmente de Lula, e, sim, de Fernando Bittar, o ex-presidente usava o local com frequência e levou parte de seu acervo pessoal para as dependências do imóvel;
2) o pagamento ocorreu por meio de reformas custeadas pelas empreiteiras Odebrecht e pela OAS;
3) o montante da propina seria de 3% de cada contrato firmado entre as empreiteiras e a Petrobras;
4) a Odebrechet firmou quatro contratos com a Petrobras que teriam gerado pagamento de vantagens indevidas por Marcelo Odebrecht;
5) nos sistemas da Odebrecht, é possível encontrar lançamentos de valores, com indicação de codinome direto para a obra no sítio;
6) pegava-se o dinheiro sujo e entregava esse valor de forma branqueada, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro;
7) não há dúvida de que os valores aportados pela OAS para reforma e compra da cozinha tinham origem na conta geral de propina da construtora e constituem em vantagens indevida caracterizadora da corrupção;
8) houve pagamento e desvio de valores da Odebrecht e da OAS em favor do PT, mediante contratos específicos.
• Com a condenação mantida na 2ª instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.
• Após a condenação, a defesa disse que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer no próprio TRF-4 ou em tribunais superiores. O advogado de Lula também afirmou que a decisão é incompatível com o que diz o STF sobre a ordem das alegações finais dos processos.
No processo, a defesa de Lula pedia a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegava não haver provas contra Lula e acusava a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.
No processo, a defesa de Lula pedia a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegava não haver provas contra Lula e acusava a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.
Fonte: G1