sábado, 2 de março de 2019

MEDIDA PROVISÓRIA REFORÇA CARÁTER FACULTATIVO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.

A MP (Medida Provisória) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1° de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança". 

Marinho e ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.

"A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador", explicou o secretário na rede social. 

NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.

Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.

A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização "prévia expressa" do empregado.

O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser "individual, expressa e por escrito". Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).

O desconto da contribuição assistencial - recolhida quanto há celebração de acordo ou convenção coletiva - também deverá ser previamente autorizado.
Fonte: NE10.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

CUPIRA-PE: UMA MULHER FOI BRUTALMENTE ASSASSINADA.

VÍTIMA
Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão.
O crime aconteceu na madrugada desta quinta-feira (28/2) na conhecida Rua da Caixa D'Água na cidade de Cupira-PE.

A vítima Josilene Alves de Moura de 27 anos. Ela foi morta dentro de sua residência com mais de 30 golpes de faca.

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito é o ex-companheiro da vítima, identificado como José Adilson. 

Os quatro filhos do casal, todos crianças, presenciaram o feminicídio. Foi a filha mais velha, de nove anos, que acordou os vizinhos e relatou que o pai havia esfaqueado a mãe.

A polícia informou ainda que a motivação do feminicídio, está ligado a uma tentativa de homicídio contra José Adilson, a 11 meses, devido à não aceitação por parte dele de um relacionamento homoafetivo que a vítima tinha com outra mulher. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Cupira-PE.  
Fonte: NE10.

PROCURADOR CITA POSSÍVEL PECULATO DE BOLSONARO.

O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação que trata de suposta prática de peculato e improbidade administrativa por Jair Bolsonaro (PSL). A suspeita é de que, quando ele ainda era deputado federal, o presidente tenha mantido uma funcionária fantasma em seu gabinete na Câmara. 

O caso está relacionado à contratação de Nathalia Queiroz, filha de Fabrício de Queiroz, ex-assessor do hoje senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente. Ela era lotada no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara no mesmo período em que trabalhava como personal trainer no Rio de Janeiro, entre dezembro de 2016 a outubro de 2018. 

É a primeira vez que o presidente é alvo de um procedimento que pode resultar em investigação formal relacionada ao caso de Queiroz. Nathalia é uma das pessoas citadas no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que aponta movimentação financeira atípica na conta do ex-assessor. 

Caberá, agora, à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se dará andamento à investigação. Na representação, o procurador cita o fato de a Constituição estabelecer que o presidente da República "não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Ele pondera, no entanto, que a restrição seria válida apenas para crimes comuns, e nada impediria o presidente de ser investigado e responsabilizado na área cível, como é a improbidade. 

"A imunidade restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização por atos estranhos ao seu exercício, no curso do mandato", afirma Carlos Lima. 

Em outros casos, como um inquérito aberto contra o ex-presidente Michel Temer no caso do "quadrilhão do MDB", cujos fatos atribuídos a ele teriam ocorrido antes do início do mandato, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o chefe do Executivo pode ser investigado, mas não responsabilizado. Assim, é possível conduzir toda a apuração - como ouvir testemunhas e recolher provas -, mas a denúncia só poderá ser apresentada após o término do mandato. 

O procurador cita o fato de "existir caso similar em apuração criminal" envolvendo outros servidores do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro. Ele se refere a Walderice Santos da Conceição, a Wal. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, ela recebia salário do gabinete, mas trabalhava numa loja de açaí em Angra dos Reis.

Representação.
A representação é um procedimento preliminar. Nestes casos, após colher mais informações, o MPF decide se abre um inquérito que, ao final, pode resultar em denúncia

Como base para iniciar o procedimento preliminar, o procurador citou notícias de que o gabinete de Bolsonaro atestou a frequência integral de Nathalia. No mesmo período em que deveria estar trabalhando em Brasília, a funcionária publicou em suas redes sociais fotos com personalidades para quem teria prestado serviço. 

Nathalia é citada em dois trechos do relatório do Coaf, que aponta transferência entre ela e seu pai no valor de R$ 84 mil. Já Queiroz é investigado por suspeita de recolher parte dos salários de servidores da Assembleia Legislativa do Rio. Ele também depositou cheque de R$ 24 mil na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Segundo o presidente, o dinheiro foi parte do pagamento de um empréstimo dele a Queiroz. Procurado, o Palácio do Planalto não se manifestou. A defesa de Nathalia e de Queiroz também não respondeu.
Fonte: Jornal do Brasil.

10% DOS DEPUTADOS FEDERAIS SÃO RÉUS EM PROCESSOS CRIMINAIS.


Levantamento feito mostra que 50 deputados federais respondem hoje a processos criminais na Justiça. O dado representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513). São, ao todo, 95 processos – apenas um dos deputados responde a 30 ações (quase 1/3 do total). 

O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura. 

É a quarta vez que  é realizado esse tipo de levantamento. Em 2015, 38 dos 513 deputados respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007, haviam sido contabilizados 74 processados. Como os critérios usados nos levantamentos foram diferentes, os números não são comparáveis. 

Desta vez, o levantamento teve início no dia 25 de janeiro e foi finalizado no dia 27 de fevereiro. Ele envolveu jornalistas dos 26 estados do país e do Distrito Federal.

LISTA DOS DEPUTADOS:

Pernambuco
• Augusto Coutinho (SD); (CRIME: Causar dano direto ou indireto a unidades de conservação e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
• Eduardo da Fonte (PP); (CRIME: Lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
• Ricardo Teobaldo (PODE); (CRIME: Assunção de obrigação no último ano de mandato).   

Alagoas:
• Isnaldo Bulhões (MDB); 

Amapá:
• Camilo Capiberibe (PSB); 
• Vinicius Gurgel (PR);

Amazonas
• Capitão Alberto Neto (PRB);
• Marcelo Ramos (PR);
• Sidney Leite (PSD);
• Silas Câmara (PRB);

Bahia
• Charles Fernandes (PSD);
• Igor Kannário (PHS);
• Tito (Avante)

Ceará
• Capitão Wagner (PROS);
• Júnior Mano (PR);
• Luizianne (PT);
• Robério Monteiro (PDT);
• Roberto Pessoa (PSDB);

Distrito Federal
• Celina Leão (PP);
• Érika Kokay (PT);
• Julio Cesar (PRB);

Goiás
• Professor Alcides (PP);
• Magda Mofatto (PR);
• Rubens Otoni (PT);

Maranhão
• Gil Cutrin;
• Josimar Maranhãozinho (PR);
• Junior Lourenço (PR);

Mato Grosso
• Juarez Costa (MDB)

Mato Grosso do Sul
• Beto Pereira (PSDB);
• Vander Loubert (PT)

Minas Gerais
• Aécio Neves (PSDB)
• André Janones (Avante)
• Marcelo Álvaro Antonio (PSL)

Pará
• Delegado Éder Mauro (PSD);
• Júnior Ferrari (PSD);

Paraíba
• Boca Aberta (PROS);
• Filipe Barros (PSL);
• Schiavinato (PP);
• Vermelho (PSD);

Rio de Janeiro: 
• Christino Áureo (PP);
• Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr (PP);
• Gutemberg Reis de Oliveira (MDB); 
• Pedro Paulo (DEM);

Roraima: 
• Edio Lopes (PR);

Santa Catarina: 
• Fábio Schiochet (PSL);

São Paulo: 
• Alexandre Frota (PSL)
• Geninho Zuliani (DEM)

Sergipe:
• Valdevan (PSC);

Tocantins: 
Professora Dorinha (DEM);
Fonte: G1

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

TRIBUNAL INOCENTA HADDAD NA AÇÃO DE R$ 2,6 MILHÕES DA UTC

Desembargadores da 12ª Câmara da Corte estadual de São Paulo Trancaram nesta quarta, (27/2), processo em que o ex-prefeito da capital paulista era acusado por lavagem de dinheiro e corrupção.
Os desembargadores da 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulotrancaram nesta quarta-feira, (27/2), uma ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Por dois votos a um, os magistrados acolheram habeas corpus da defesa do petista

denúncia do Ministério Público do Estado apontou que o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato, pagou, com valores de caixa 2, dívidas de campanha do ex-prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia. 

Segundo o Ministério Público, o petista teria solicitado, entre abril e maio de 2013, por meio do então tesoureiro do seu partido, João Vaccari Neto, a quantia de R$ 3 milhões da empreiteira para supostamente quitar dívidas de campanha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, o ‘Chicão Gordo’, ex-deputado estadual do PT. 

A Promotoria sustentou que, entre maio e junho daquele ano, a empreiteira efetivamente repassou a soma de R$ 2,6 milhões a Haddad. 

A ação havia sido aberta em 19 de novembro pelo juiz Leonardo Valente Barreiros, da 5.ª Vara Criminal da Capital, que acolheu parcialmente denúncia da Promotoria. O magistrado rejeitou parte da acusação que imputava ao ex-prefeito o crime de quadrilha. 

Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho. 

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a ação penal. 

Para os advogados do ex-prefeito de São Paulo, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, ‘o Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios indevidos para a UTC na gestão Fernando Haddad’.

“O próprio Ministério Público concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-prefeito. A decisão põe um ponto final a uma injustiça que durava meses”, afirmam Pierpaolo Bottini e Leandro Racca.
Fonte: O Estadão.