quarta-feira, 3 de outubro de 2018

TRE-PR NEGA RECURSO E LULA NÃO PODERÁ VOTAR NO 1° TURNO.

Preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde abril, Luiz Inácio Lula da Silva teve um recurso, no qual pedia autorização para votar, negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Com isso, não poderá votar no primeiro turno das eleições deste ano.

No relatório da decisão, tomada nesta terça-feira (2/10), o juiz Jean Leeck citou que Lula tem seu direito de voto preservado, mas "a sujeição ao claustro impede que vá à Zona Eleitora na qual é registrado para exercê-lo, não competindo a esta Justiça Especializada tratar dessa restrição à sua liberdade de ir e vir".

Leeck afirma ainda que embora o direito ao voto seja individual, a instalação da urna eletrônica dependeria de mais presos na PF também desejarem votar, visto que há restrições orçamentarias e materiais da Justiça Eleitoral. No caso da carceragem da PF em Curitiba, o juiz aponta que não há número suficiente de interessados para viabilizar o pedido. Para a Justiça, seria necessários ao menos 20 eleitores presos para instalar uma urna.

Já o juiz Pedro Luís Sanson Corat defendeu as possibilidades de Lula comparecer à urna, mas apontou que o curto prazo inviabiliza a ação neste momento. "Entendo que a Justiça Eleitoral poderia e deveria ter dado viabilidade ao exercício deste direito, tanto ao impetrante, como aos demais presos que assim o quisessem, mesmo em número inferior a 20 naquele estabelecimento" disse. O juiz ressalta que o pedido de Lula foi feito "dentro do prazo para o voto do preso provisório" e que "a Justiça Eleitoral deveria ter viabilizado o direito, e não o fez".
Fonte/NE10.   

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