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quarta-feira, 16 de junho de 2021
ANEEL PRORROGA DECISÃO DE SUSPENDER CORTES DE ENERGIA DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.
A prorrogação da medida por mais 90 dias vale para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu nesta terça-feira (15/6) manter a decisão de suspender o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil.
A medida, que se encerraria no dia 30 de junho conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.
Para o relator do processo, o Diretor Hélvio Guerra, “é importante reconhecer que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população, para a qual a fatura de energia representa proporção mais significativa do orçamento familiar, e com isso a resolução traz medidas protetivas que permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que é essencial”.
Como discutido quando da aprovação da REN nº 928/2021, essa decisão por parte da Agência Reguladora, além de assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis, objetiva uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas distribuidoras de energia elétrica, uma vez que governos locais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive tratando questões relacionadas à suspensão. Esse assunto foi recentemente objeto de análise do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu como constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia.
“O nosso objetivo é atenuar o sofrimento da população mais vulnerável, contexto em que se insere a dita prorrogação da proibição de corte no fornecimento por inadimplência para a classe Baixa Renda. Essas medidas têm sido adotadas com seriedade e responsabilidade por esta Agência e, em conjunto com outras adotadas no ano passado, têm permitido resguardar os consumidores de energia elétrica mais carentes sem que haja um comprometimento das concessionárias prestadoras do serviço de distribuição", disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
O relator do voto, diretor Hélvio Guerra, reforçou ainda que “a vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida, de forma alguma, como um estímulo à isenção do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas sim como uma ação reguladora que visa garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, em razão da sua vulnerabilidade, não tiverem condições de se manter adimplentes”.
Foi definido também o diferimento do pagamento, pelas distribuidoras, por não atendimento dos indicadores de continuidade individual e de conformidade de tensão em regime permanente. A Diretoria da ANEEL definiu que as compensações não realizadas aos consumidores serão creditadas até a fatura emitida em 31 de março de 2022.
Fonte: Aneel.
PIONEIRISMO NA POLÍTICA DE IBIRAJUBA. (Reprise)
MARIA CALADO DE COUTO (MARIQUINHA DE ZÉ DE TOTA), nasceu em 25 de abril de 1947. Foi a primeira mulher a ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores de Ibirajuba. Ele se elegeu para o cargo com 185 (cento e oitenta e cinco) votos, sendo a quarta colocada naquele pleito. Quando ocupou o cargo de vereadora, Dona Mariquinha tinha 41 anos.
Naquela época, era muito difícil o ingresso das mulheres na política, era um período que as mulheres tinham pouca ou quase nenhuma liberdade de expressão. Por isso dona Mariquinha teve um papel importantíssimo, de coragem, pioneirismo e abertura de espaços para a voz feminina na politica local.
Dona Mariquinha também se destaca, porque ele faz parte do grupo de parlamentares que aprovara a Lei Orgânica do Município.
Hoje Maria Calado de Couto tem 74 anos, é viúva e reside na cidade de Ibirajuba junto com os seus familiares.
Precisa-se de mais mulheres na política brasileira. No Brasil para cada sete vereadores um é mulher, (aqui em Ibirajuba não temos nenhuma na legislatura atual) um índice ainda muito baixo, porque segundo o IBGE o número de eleitores do sexo feminino é superior ao do sexo oposto.
Bom seria que as escolas e os meios de comunicação e as redes sociais incentivassem mais a participação das mulheres na política.
"Tenha JESUS o seu coração"
ATÉ BREVE
terça-feira, 15 de junho de 2021
EM APRECIAÇÃO.
Encontra-se em apreciação da Câmara de Vereadores de Ibirajuba o PROJETO DE LEI N° 11/2021 de autoria do poder executivo municipal. O projeto citado introduz modificações na Lei Orçamentária Anual (LOA) e cria o Programa Municipal de Agentes da Cidadania (PMAC).
O projeto está em apreciação dos Vereadores e vai para primeira votação na reunião desta terça-feira (15/6) às 16:00 Hs.
DECISÃO JUDICIAL.
O município de Ibirajuba, por meio de sua Procuradoria, ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência, questionando dívidas em processos fiscais, por atrasos no envio da GFIP* relativo ao ano de 2015, além de multa por por falsidade em declaração (crime), que totalizam o montante de R$ 1.347.208,80 (Um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos).
O débito mencionado, deixando por gestões anteriores, impede a transferência voluntária de recursos correntes oriundos da União, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, nos termos do Art. 25 da Lei Complementar 201/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal), em razão da inclusão do nome do município de Ibirajuba no Cadastro Informativo dos critérios não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) e Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC).
Com liminar deferida pela Justiça, o Município poderá voltar a receber eventuais transferências voluntária da União Federal, enquanto se discute a responsabilidade dos agentes públicos que sonegaram a informação ao fisco, bem como enquanto de decide o mérito acerca da legalidade da cobrança por parte da Fazenda Nacional.
Um município de pequeno porte, como é o caso de Ibirajuba, depende substancialmente de auxílio financeiro da União para implementação de políticas públicas voltadas à melhoria de vida da população. E a referida decisão, reestabelece a condição de elegibilidade do município para recebimento de recursos, que estavam travadas em razão da conduta praticada por gestores anteriores.
*GFIP- É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remuneração, geradas pela aplicativo SEFIP
Fonte: Página Oficial da PMI.
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