sexta-feira, 5 de julho de 2024

PREFEITURA DE IBIRAJUBA INAUGURA PRAÇA.

Na manhã desta sexta-feira (5/7) a prefeita do município de Ibirajuba inaugurou a requalificação das praças Agamenon Magalhães e José Inácio de Sobral que localizada no centro da cidade. A cerimônia de inauguração foi realizada pela manhã no novo coreto que foi construído na praça, onde esteve presente a Prefeita, vereadores e secretários e demais autoridades do município e população em geral.

As obras de Requalificação das praças foi uma parceria do governo do estado de Pernambuco através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da prefeitura Municipal de Ibirajuba.

A praça Agamenon Magalhães recebeu novos canteiros, área de passeio arborização e banheiros; na Praça José Inácio de Sobral foram também recebeu área de passeio e foi transformada é uma praça de alimentação com a construção de quiosques.

Durante seu discurso a Prefeita do Município Maria Izalta, falou de vários projetos que serão feitos na cidade.

quinta-feira, 4 de julho de 2024

CRÔNICA DE MÁRIO SANTOS.

FILOSOFIAS

Não dou conselhos a ninguém. 
Não quero saber de festas, doces, queijos e refrigerantes odeio-os. 
Não vejo nos filhos de hoje, respeito e educação... eles, já não usam pedir a bênção aos pais.
Em meu tempo, um pai e uma mãe, eram reis, imperadores; Hoje são escravo dos remédios, dos óculos e da gastrite.
Hoje minha alma morre de saudades do meu pai; o seu quarto, ainda têm o seu cheiro, cada foto sua tem o raio-x dos dias, dos meses e dos anos que passamos juntos.
O cemitério tornou-se para mim, a casa onde meus pais nunca estiveram lá.
Lê um livro, catalogar passarinhos, isso é para os sábios, para aqueles que podem numa sexta-feira a noite, quase dormindo, olhar para às estrelas e dizer: "Ó Deus, dai muitos anos de via a pai e mãe." 
Agora olho para o relógio e sinto que o adeus, é a única palavras que nunca saberei soletrar.
Se é que vocês me entendem!!!


segunda-feira, 1 de julho de 2024

JULHO TERÁ CONTA DE LUZ MAIS CARA.


A agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a conta de luz terá aumentos aumento a partir desse mês de julho. O acréscimo será de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos no mês de julho. A cobrança adicional vai ocorrer por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.

Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo de média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra. O alerta foi publicano na sexta-feira (28/6).

"Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas", afirmou a Aneel.

A previsão de escassez de chuvas e as temperaturas mais altas no país aumentam os custos de operação do sistema de geração de energia das hidrelétricas. Dessa forma, é necessário acionar as usinas termelétricas, que possuem custo maior.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e  preço da energia.

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, o menor.
Fonte: Notícias ao Minuto.

APÓS MULTA, ELON MUSK MANDA RECADO A MORAES.

O bilionário Elon Musk, dono da rede social X, criticou o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por decisões judiciais em que o magistrado determina a retirada de conteúdos ou perfis do ar.

Musk reproduziu publicado em perfil oficial de rede social. Na nota o departamento para Assuntos Governamentais Globais de X disse que Moraes determinou o exclusão de publicações que criticavam um político brasileiro e deu à plataforma um prazo, segundo eles, irrazoável de apenas duas horas para cumprir a decisão.

A rede social não cita o nome do político, mas se refere ao caso do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-Al). O X acabou sendo multado por Moraes em R$ 700 mil por não retirar posts tidos como ofensivos ao parlamentar. O ministro havia determinado o bloqueio de uma conta na rede social e a remoção de sete postagens da usuária, em até duas horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O bilionário reproduziu o comunicado publicado pela rede social, neste domingo (30/6), e acrescentou na legenda: "A lei violando a lei".
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do STF, mas não obteve retorno até o momento. Se houver a reportagem será atualizada.

Embate entre Musk e Moraes começou em abril. Na ocasião, o dono do X afirmou que o ministro estava promovendo a "censura" no Brasil e ameaçou não cumprir medidas judiciais que restrinjam o acesso a perfis da rede social. O empresário foi incluído no inquérito das milícias digitais do STF, relatado por Moraes.

Em resposta a um seguidor, o bilionário chegou a chamar o ministro de "Darth Vader do Brasil". OL personagem, que é o mais famoso vilão da série de filmes Star Wars, serve ao Império Galáctico, ajudando a manter a galáxia em repressão.
Fonte: Notícias ao minuto.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

STF VAI DEFINIR NESTA QUARTA-FEIRA A QUANTIDADE DE MACONHA QUE DIFERENCIA TRAFICANTE DE USUÁRIO.


O STF ( Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (26/6) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a definição da quantia deverá ser utilizada para diferenciar usuário de traficante.

Com isso, a expectativa é que o julgamento termine depois de nove anos.

Já há o entendimento formado que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais. Todos já votaram nesta questão, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta, segundo o presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Também há a maioria a favor de que a corte estabeleça uma quantidade que diferente usuário de traficante, mas não há consenso sobre qual será a quantia - esse deve ser o principal debate da sessão. 

O placar ainda está pendente porque ministros divergiram sobre a interpretação da constitucionalidade ou não do artigo da Lei de Drogas que trada da maconha.

O ministro Dias Toffoli, por exemplo, havia votado na semana passada no sentindo que o texto já não criminaliza o usuário e que mexer mexer nessa lei não seria a questão.

Nesta terça-feira, porém, ele fez um adendo em seu voto e disse que, apesar desta manifestação, foi "claríssimo", no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.

Outro ministro - Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia e Rosa Weber (já aposentada) fixaram que a quantidade dever de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

Kassio Nunes Marques, Zanin e Barros defenderam que o limite seja de 25 gramas. Fachin, Fux e Mendonça avaliaram que cabe ao Congresso ou ao Executivo (por meio da Anvisa) definirem a questão, não ao Supremo.

Barroso adiantou a possibilidade de ser estabelecida uma quantia intermediária de 40 gramas como consenso.

O presidente da corte acrescentou que a maioria dos ministros também entendeu que o consumo pessoal ainda constitui ato ilícito, mas sem natureza penal. Por consequência, segundo o ministro, seria vedado o consumo em local público.

O porte passará a ser uma infração administrativa, assim como infrações de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em local não permitido. Não haverá processo criminal, mas vai ter o auto de infração com a consequente sanção.

Os ministros também concordaram em determinar o descontingenciamento de valores para políticas públicas do Fundo Nacional Antidrogas e por uma campanha de esclarecimento contra consumo de drogas.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucionalidade o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoa e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracteriza o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Inicialmente, o julgamento debatia sobre todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões à maconha.

A descriminalização é defendida sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substâncias tratadas pelas autoridades policiais como traficantes, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, são tratadas como usuárias.

Após o julgamento desta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-Al), oficializou a criação da comissão especial que irá analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) das drogas. O ato foi publicado nos canais oficiais da Casa.

A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e aprovada por ampla maioria em abril pelos senadores, em reação ao julgamento do STF. Ela passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados no último dia 12.

Com a aprovação na CCJ, cabe ao presidente da Câmara designar a comissão especial para tratar do mérito da proposta. Há um prazo de 40 sessões para votar o texto no âmbito do colegiado, sendo que o período para emendas se esgota nas 10 primeiras sessões.

Lira já tinha dado declarações públicas de que a PEC seguiria o rito normal na Casa, descartando atropelos. Apesar de o tema ter sido aprovados no dia 12 na comissão, ele ainda não tinha instalado o grupo. 

A PEC constitucionaliza a criminalização de porte e posse de drogas. A proposta determina que é crime possuir ou carregar drogas, independentemente da quantidade e da substância - proibição que existe hoje apenas em lei. Ela não define critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante.