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quarta-feira, 27 de junho de 2018

O QUE PODE ACONTECER COM A SELEÇÃO BRASILEIRA HOJE.

Apesar de ainda estar na fase de grupos, o Brasil disputará nesta quarta-feira (27/6), contra a Sérvia, seu primeiro mata-mata na Copa do Mundo de 2018.

Isso porque uma derrota pode representar a eliminação da seleção pentacampeã mundial. Atualmente, o Brasil lidera o grupo "E" com quatro pontos, mesmo número da Suíça, mas com vantagem de 2 a 1 no saldo de gols. 

No entanto, uma vitória levaria a Sérvia a seis pontos e deixaria a seleção de Tite na pendência do resultado de Suíça e Costa Rica, já eliminada - um simples empate derrubaria o Brasil para a terceira posição. 

Caso Brasil e Suíça terminem empatados, seja na liderança, com sete pontos, seja em segundo e terceiro, com quatro (em caso de derrota dos dois), o primeiro critério de desempate é o saldo de gols. 

Se persistir a igualdade, é avaliado o número de gols marcados: Brasil e Suíça têm três cada um. Ou seja, para a seleção ser eliminada na fase de grupos, precisa perder para a Sérvia e que a Suíça pontue contra a Costa Rica, ou então perca por um placar inferior. Por exemplo, se o Brasil for derrotado por 2 a 0, e a Suíça, por 2 a 1, passam os europeus. 

O terceiro critério de desempate é o confronto direto, mas as duas seleções empataram por 1 a 1 na primeira rodada. Caso o Brasil perca por 2 a 0 e a Costa Rica bata a Suíça por 1 a 0 (ou 3 a 0 e 2 a 0), a classificação será decidida no fair play. 

Cartões amarelos valem um ponto; cartão vermelho por segundo amarelo, três; e vermelho direto, quatro. Passa para as oitavas de final aquele que tiver menos pontos. 

A seleção irá a campo com a mesma equipe que pegou a Costa Rica: Alisson; Fagner, Thiago Silva, Miranda e Marcelo; Casemiro, Paulinho, Willian, Philippe Coutinho e Neymar; e Gabriel Jesus. O Brasil joga pelo empate.
Fonte/Notícias ao Minuto.

ACIDENTE NA PE-158, DEIXA SALDO DE DOIS MORTOS, AS VÍTIMAS ERAM DA CIDADE DE LAJEDO.

     JOSÉ CIRILO INÁCIO                                       DARLAN JUNIOR DA SILVA
Fotos: Divulgação Agreste Violento.
O acidente aconteceu na noite desta terça-feira (26/6), na rodovia PE-158 zona rural de Panelas-PE (Rodovia que da acesso a Jurema e Lajedo).

As vítimas JOSÉ CIRILO INÁCIO de 65 anos, conhecido como (Zéze do Sinuca) e DARLAN JUNIOR DA SILVA de 36 anos.

Segundo as informações as vítimas iam de Lajedo no sentindo de Panelas em uma veículo Fiat Strada de Placa PDQ-4093. Ao chegar em uma curva no local do acidente o José Cirilo que conduzia o veículo perdeu o controle do mesmo devido aos buracos que tem na rodovia e colidiu de frente com um caminhão que vinha no sentido contrário. O impacto foi muito forte e as vítimas morreram no local.  

O IC foi acionado, periciou o local e os corpos das vítimas foram encaminhado para o IML de Caruaru.

Fotos: Divulgação Agreste Violento.


terça-feira, 26 de junho de 2018

USINAS PODERÃO VENDER ETANOL DIRETAMENTE AOS POSTOS.

Os produtores de álcool de Pernambuco, Alagoas e Sergipe ganharam na justiça o direito de poderem vender etanol hidratado diretamente da usina aos postos de combustíveis, se a obrigação de intermediação das distribuidoras de combustíveis. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu nesta terça-feira (26/6) uma liminar neste sentido, e que atende a um pleito dos usineiros do Nordeste. A liminar tem efeito imediato, mas pode ser contestada e suspensa, de acordo com os trâmites normais.

"É uma decisão importante, porque aproxima alternativamente produtor e consumidor, inaugurando uma nova modalidade (de comércio) que trará mais benefícios a ambas as categorias", comentou Renato Cunha, presidente da Sindaçúcar-PE. A expectativa é que, com início da safra da cana-de-açúcar entre julho e agosto, cerca de 30 produtores de álcool hidratado, dos três Estados incluídos na liminar, negociem livremente os preços do produto com os donos de postos de combustíveis, sem interferência das empresas distribuidoras. A concorrência, dizem os produtores, deve levar a uma redução do preço do litro do etanol na bomba, beneficiando o consumidor. A mudança afeta apenas o etano hidratado, que é utilizado como combustível pelos veículos como motor flex. O etanol anidro (que é adicionado à gasolina) não terá alterações na sua forma de comercialização.

A liminar da Justiça estipula ainda que não haja "qualquer espécie de sanção em decorrência das vendas que vierem a ser contratadas", uma forma de garantir que não haja punições por parte da Agência Nacional do Petróleo (ANP) aos produtores e nem aos donos de postos de combustíveis. O artigo 6° da Resolução 43/2009, da ANP, determina que um produtor de etanol só pode comercializar o produto com outro fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor de combustível autorizado pela agência ou com o mercado externo. "Esta ação não impede que o distribuidor continue comprando o etanol hidratado às usinas e revenda aos postos. Ele está liberado. Agora, apresente preços, apresente condições... é uma nova concorrência,m algo normal em um livre mercado", diz Luiz Piauhylino, advogado responsável pela ação em favor dos produtores de álcool.

A liminar da Justiça entre em vigor ao mesmo tempo em que