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terça-feira, 21 de agosto de 2018

LULA LIDERA CORRIDA PRESIDENCIAL, E BOLSONARO É O SEGUNDO.


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida para a Presidência da República com 37% das intenções de voto, seguido por Jair Bolsonaro (PSL), com 18%, segundo pesquisa Ibope. 

O petista, condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo da Operação Lava Jato, está tecnicamente inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa, mas registrou sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aguarda posicionamento da Justiça. 

Sem o petista, Bolsonaro lidera, com 20%, seguido por Marina Silva (Rede), com 12%, e Ciro Gomes (PDT), com 9%. 

Nesse caso, o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad, que seria o substituto de Lula, tem 4% e aparece numericamente atrás do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, candidato pelo PSDB, que tem 7% das intenções de voto. 

Esta é a primeira pesquisa Ibope desde o início oficial da campanha, e também desde a definição de que haverá 13 candidatos a presidente. 

O Ibope ouviu 2.002 eleitores, em 142 municípios, entre os dias 17 e 19 de agosto. A margem de erro do levantamento é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos. O registro na Justiça Eleitoral foi feito sob o protocolo BR-01665/2018. Os contratantes foram o jornal O Estado de S. Paulo e a TV Globo.

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL IMPUGNA CANDIDATURA DE GAROTINHO AO GOVERNO DO RIO.

A Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) no Rio impugnou nesta segunda-feira, (20/8), a candidatura de Anthony Garotinho(PRP) ao governo do Estado do Rio, com base na Lei da Ficha Limpa. Ele ficou inelegível por oito anos, depois de condenado, pelo Tribunal de Justiça, no mês passado, por improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. 

O processo se refere a desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado ocorridos entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado de Governo da mulher, a então governadora Rosinha Garotinho. O registro foi impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que o notificará para se defender. 

“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. 

Através de nota oficial Garotinho comentou o assunto. 

“O candidato Garotinho agradece ao MPF por reconhecer sua honestidade. Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros. 

Os advogados de Garotinho esclarecem que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF. 

A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do TJ é absurda e teratológica já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte. 

A defesa esclarece ainda que Garotinho é, mais do que nunca, candidato e segue firme na missão de reconstruir o Estado do Rio, destruído por Sérgio Cabral e seus companheiros.”


AGOSTO: CALENDÁRIO ELEITORAL


HOJE DIA 21 DE AGOSTO 
1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).