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terça-feira, 21 de agosto de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL IMPUGNA CANDIDATURA DE GAROTINHO AO GOVERNO DO RIO.

A Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) no Rio impugnou nesta segunda-feira, (20/8), a candidatura de Anthony Garotinho(PRP) ao governo do Estado do Rio, com base na Lei da Ficha Limpa. Ele ficou inelegível por oito anos, depois de condenado, pelo Tribunal de Justiça, no mês passado, por improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. 

O processo se refere a desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado ocorridos entre 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado de Governo da mulher, a então governadora Rosinha Garotinho. O registro foi impugnado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que o notificará para se defender. 

“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. 

Através de nota oficial Garotinho comentou o assunto. 

“O candidato Garotinho agradece ao MPF por reconhecer sua honestidade. Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros. 

Os advogados de Garotinho esclarecem que, após apresentação de defesa do candidato, o pedido do MP ainda precisa ser julgado pelo TRE, com possibilidade de recursos ao TSE e STF. 

A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do TJ é absurda e teratológica já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte. 

A defesa esclarece ainda que Garotinho é, mais do que nunca, candidato e segue firme na missão de reconstruir o Estado do Rio, destruído por Sérgio Cabral e seus companheiros.”


AGOSTO: CALENDÁRIO ELEITORAL


HOJE DIA 21 DE AGOSTO 
1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

AGOSTO: CALENDÁRIO ELEITORAL


HOJE DIA 20 DE AGOSTO.
Último dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem registro no Tribunal Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não o tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).