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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

BOLSONARO PODE SER INVESTIGADO POR CRIME ELEITORAL APÓS VISITA AO BOPE.

Caberá à Procuradoria-Geral Eleitoral, avaliar a representação e, se entender que há irregularidade no caso, poderá pedir abertura de ação ao TSE.
A coligação "O povo feliz de novo" (PT/PC do B/PROS), do candidato Fernando Haddad (PT), pediu nesta terça-feira (16/10), ao vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, que sejam investigados o uso das instalações do Bope pelo candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e o papel da empresa AM4 Informática na elaboração da estratégia digital da campanha do adversário.

Procurada pela reportagem, a campanha de Bolsonaro e a AM4 Informática não haviam se manifestado até a publicação deste texto. 

Na última segunda-feira (15), Bolsonaro visitou por cerca de duas horas a sede do Batalhão de Operações Especiais (Bope), no Rio de Janeiro. Na ocasião, disse que "quem vai mandar no Brasil, serão os capitães" e tirou fotos com policiais militares. 

A coligação de Fernando Haddad acusa o adversário de utilizar o espaço público para a veiculação de propaganda eleitoral, o que violaria o Código Eleitoral. 

O artigo 377 do Código Eleitoral prevê que o "serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político". 

Caberá à Procuradoria-Geral Eleitoral, que é chefiada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avaliar a representação da campanha petista. Se entender que há irregularidade no caso, poderá pedir a abertura de uma ação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Em outro pedido, a coligação de Fernando Haddad afirma que tomou conhecimento pela imprensa de que a campanha de Bolsonaro mobilizou seguidores para tentar reverter episódios negativos por meio da distribuição via WhatsApp de conteúdo favorável ao candidato do PSL. 

"É fato público e notório que a disseminação de publicações que degradam, a partir de informações falsas, o candidato Fernando Haddad, a candidata Manuela D'Ávila e a coligação 'O Povo Feliz de Novo' é intensa, danosa e recorrente", alega a coligação de Haddad. 

Para a campanha de Haddad, "tudo leva a crer que a empresa de estratégia digital, bem como a campanha da coligação 'Brasil acima de tudo, Deus acima de todos', pode ter envolvimento nessa rede de produção e circulação de notícias falsas". 

A coligação de Haddad alega que a investigação é importante para evitar o desequilíbrio do pleito e o abuso do poder econômico, "uma vez que tal prática tem potencial suficiente a comprometer o equilíbrio do pleito eleitoral de 2018".
Fonte/Notícias ao Minuto.

TSE DIZ QUE O LIVRO "APARELHO SEXUAL E CIA" (KIT GAY) NUNCA FOI ADOTADO PELO MEC.

Por determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach, o Facebook e o YouTube deverão retirar do ar seis vídeos em que se afirma que o livro “Aparelho Sexual e Cia” foi adotado em programas governamentais enquanto o candidato Fernando Haddad (PT) ocupou o cargo de ministro da Educação (2005-2012). Conforme a decisão, a notícia é sabidamente inverídica, uma vez que o livro jamais chegou a ser adotado pelo Ministério da Educação (MEC). 

Tanto o MEC quanto a editora responsável pelo livro negam que a obra tenha sido utilizada em programa escolar. Segundo ambos, o livro sequer foi indicado nas listas oficiais de material didático. A representação, com pedido liminar e de direito de resposta, foi formalizada pela Coligação O Povo Feliz de Novo e por Fernando Haddad contra a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, e seu candidato ao cargo de presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, entre outros.

Horbach destacou também que é fato notório que o projeto “Escola sem Homofobia” não chegou a ser executado pelo Ministério da Educação, do que se conclui que não ensejou a distribuição do material didático a ele relacionado. Além da referência a esse projeto, os conteúdos impugnados citavam que a obra constou do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e do PNBE (Programa Nacional Biblioteca da Escola). 

Segundo o relator, a difusão da informação equivocada acerca da distribuição do livro gera desinformação no período eleitoral com prejuízo ao debate político, o que recomenda a remoção dos conteúdos com tal teor. Por essas razões, além da retirada dos vídeos, o ministro também determinou a identificação do número de IP da conexão utilizada no cadastro inicial dos perfis responsáveis pelas postagens acima listadas; dos dados cadastrais dos responsáveis, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 12.965/14; bem como registros de acesso à aplicação de internet eventualmente disponíveis (art. 34 da Resolução TSE nº 23.551/2017). 

A liminar, contudo, foi deferida apenas em parte, uma vez que os vídeos a serem retirados estão publicados em seis diferentes URLs, em  vez dos 36 endereços que constam da petição inicial. Para o relator, os demais vídeos não devem ser investigados porque não citam diretamente o candidato ou seu partido e nem mesmo o Ministério da Educação.
Fonte/TSE.

POLICIA FEDERAL INDICIA TEMER POR CORRUPÇÃO, LAVAGEM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

PGR tem até 15 dias para se pronunciar. Michel Temer e Rocha Loures foram indiciados por suspeita de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Polícia Federal entregou na tarde desta terça-feira (16/10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final do inquérito dos Portos, que indicia o presidente Michel Temer por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Além de Temer, a PF indiciou outras dez pessoas, entre as quais a filha dele, Maristela Temer, e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do presidente. A Polícia Federal pediu o bloqueio de bens de todos os suspeitos e a prisão de quatro deles. 

O indiciamento significa que a Polícia Federal concluiu haver indícios suficientes dos crimes imputados aos investigados. 

O caso foi encaminhado pelo ministro do Supremo Luís Roberto Barroso para a Procuradoria Geral da República (PGR), que tem até 15 dias para se pronunciar por meio de parecer e decidir se apresenta ou não denúncia à Justiça. Se a PGR denunciar Temer ao STF, a Câmara dos Deputados terá de autorizar o prosseguimento do processo. 

A conclusão do delegado da PF Cleyber Malta Lopes, que comandou a investigação, é que o presidente Michel Temer editou decreto de acordo com interesses do setor portuário, em troca de benefícios ilícitos. Para o delegado, Temer possui influência no Porto de Santos há mais de 20 anos

Em maio de 2017, Temer ampliou de 25 para 35 anos o prazo de contratos de concessões de empresas portuárias, podendo chegar a até 70 anos. 

A defesa do presidente Michel Temer informou que não teve acesso ao relatório da Polícia Federal. 

LISTA DE INDICIADOS
- Michel Temer
- Rodrigo dos Santos da Rocha Loures 
- Antônio Celso Grecco
- Ricardo Conrado Mesquita
- Gonçalo Borges Torrealba
- João Baptista Lima Filho
- Maria Rita Fratezi
- Carlos Alberto Costa
- Carlos Alberto Costa Filho
- Almir Martins Ferreira
- Maristela de Toledo Temer Lulia

INDICIADOS COM PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- João Babtista Lima Filho
- Carlos Alberto Costa
- Maria Rita Fratezi
- Almir Martins Ferreira
Fonte: G1.