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quinta-feira, 7 de março de 2019

BRASIL TENTA RECUPERAR 139 BARRAGENS DE ALTO RISCOS; 107 FICAM NO NORDESTE.

O rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), fez autoridades voltarem os olhos às construções para acúmulo de água no semiárido do Nordeste, onde está a maioria das obras públicas deste tipo que apresentam risco no país. Um plano lançado pelo ministério do Desenvolvimento Regional pretende recuperar 107 barragens públicas na região e mais 32 em outras partes do país. 

No Nordeste, um longo período de seca desde 2012 terminou no ano passado, e a previsão do aumento das chuvas este ano é motivo de alegria para o sertanejo, mas também de preocupação, segundo alertas feitos após fiscalizações nos últimos três anos. Algumas das barragens têm mais de cem anos de construção e não há histórico de manutenções rotineiras. 

Segundo dados da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), das 695 barragens com alto risco de ruptura associado a um alto dano potencial, 152 são de abastecimento (humano e/ou animal) e combate à seca no Nordeste. A classificação indicada aponta que, além de terem estruturas com risco de rompimento, elas estão perto de áreas onde moram pessoas. Há ainda outras mais de 200 estruturas que ficam na região, mas que não têm a função especificada. Com outras áreas somadas, há 269 barragens nessa condição de risco. 

No último dia 6, o Ministério do Desenvolvimento Regional anunciou o Plano de Ações Estratégicas para a Reabilitação de Barragens. Das 139 que entraram na lista, 107 são do Nordeste. As ações serão em barragens federais destinadas a armazenamento de água.

CASOS PREOCUPANTES
há casos que são alvo de ações que pedem reparações urgentes de obras. Um deles é a barragem de Jucazinho, em Surubim, no agreste pernambucano. A construção teve problemas estruturais graves notados ainda em 2016 e está na lista de alto risco e alto dano associado. Segundo inspeções, em caso de enchimento, o paredão construído não suportaria a força da água e possivelmente causaria uma tragédia. 
O reservatório tem capacidade para 327 milhões de m³, o terceiro maior de Pernambuco. 

Questionado, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou  que a barragem de Jucazinho teve ordem de serviço assinada para as obras no último dia 7 e as intervenções foram iniciadas. O investimento previsto é de R$ 50,2 milhões.

Outra barragem com problema vista em 2018 pelo MPF na Paraíba é a São Gonçalo, no município de Sousa. 
"Para fazer a obra foi necessária a construção de uma ensecadeira (que é um anteparo para conter a água da barragem para que não invada onde está sendo construída), que na verdade parece uma parede de barragem. Como estamos entrando em chuvoso, pode haver a chegada de água a ponto de comprometer essa ensecadeira, que é o que garante o represamento da água", explica o engenheiro do MPF-PB Marcelo França. 
O reservatório tem capacidade para 44 milhões de m³ de água e está com 33% do total máximo.  

A barragem de São Gonçalo faz parte de um conjunto de 23 estruturas que foram priorizadas pelo Governo Federal porque receberão as águas da transposição do rio São Francisco. "As obras de recuperação estão em andamento e contam com investimentos de R$ 23,7 milhões", informou a pasta.

No interior do Piauí, uma barragem com 54,6 milhões de m³ de água teria "risco iminente" de romper, colocando em perigo a vida dos 62 mil habitantes da cidade de Piripiri (a 160 km de Teresina). Um relatório técnico resultou em uma Ação Civil Pública, que exigiu a reparação da construção. Responsável pelo local, o governo do estado negou o risco iminente e informou que já iniciou as reparações. 

quarta-feira, 6 de março de 2019

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE: UM HOMEM FOI ASSASSINADO.

Foto: Divulgação Blog do Adielson Galvão.
Na manhã desta quarta-feira (6/3), o cadáver de um homem foi encontrado num  terreno baldio localizado próximo a Comunidade Católica Divino Misericórdia, em Santa Cruz do Capibaribe. A vítima identificada como, Sávio da Silva Bezerra, de 22 anos, foi encontrado com muito sangue na altura da cabeça e uma perfuração nas costas.

O IC (Instituto de Criminalística foi acionado pela equipe da Delegacia de Homicídios de Santa Cruz, para realizar a perícia no corpo e foi auxiliada pelo IML .

O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.

sábado, 2 de março de 2019

MEDIDA PROVISÓRIA REFORÇA CARÁTER FACULTATIVO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.

A MP (Medida Provisória) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1° de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança". 

Marinho e ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.

"A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador", explicou o secretário na rede social. 

NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.

Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.

A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização "prévia expressa" do empregado.

O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser "individual, expressa e por escrito". Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).

O desconto da contribuição assistencial - recolhida quanto há celebração de acordo ou convenção coletiva - também deverá ser previamente autorizado.
Fonte: NE10.