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terça-feira, 12 de março de 2019

AGRESTINA-PE: ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL.

Imagem Ilustrativa.
O acidente fatal aconteceu na noite desta segunda-feira (11/3) no trevo da PE-120 que liga as cidades de Catende, Palmares e Agrestina.

A vítima Givaldo da Silva de 40 anos conhecido como "Giva", feirante que morava na Rua Virgínio Torres no centro de Agrestina. 

Segundo as informações, a vítima pilotava uma moto Honda Strada, quando perdeu o controle e bateu em uma placa de sinalização e faleceu no local. Ainda segundo as informações a vítima estava bebendo desde cedo.

O corpo foi enviado para o IML de Caruaru.

sexta-feira, 8 de março de 2019

PROJETO DE FERNANDO RODOLFO PUNE BLASFÊMIA COM RECLUSÃO

Indignado com as imagens da figura de Jesus Cristo apanhando e sendo torturado com um tridente pela figura de Santanás no desfile da escola de samba paulista Gaviões da Fiel, o deputado federal Fernando Rodolfo (PR-PE) apresentará na próxima semana projeto de lei punindo com pena de reclusão de quatro a seis anos quem, entre outros atos, “blasfemar publicamente de divindades com palavras ou qualquer tipo de manifestação, afrontando a fé alheia”.

Com três artigos e três parágrafos, o projeto altera o Código Penal para punir quem também “escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena de reclusão de quatro a seis anos será aumentada em um terço se houver emprego de violência no ato da blasfêmia.

O projeto de lei anula o pagamento e estabelece a devolução do cachê, se já houver sido pago, se o ato da blasfêmia ocorrer em evento promovido ou custeado com verbas públicas. O PL determina ainda que “fica assegurada a livre manifestação doutrinária das religiões em qualquer ambiente de culto e/ou meio de propagação”. 

Proteger e preservar - Nas justificativas do projeto, Rodolfo assinala que, por ser o Brasil um país laico, sem religião oficial, “cabe à legislação proteger e preservar o respeito a todas as manifestações de fé garantindo a liberdade de expressão”. 

Lembra  que, apesar do Código Penal garantir a liberdade de culto, “a prática de determinadas pessoas e grupos que confundem liberdade de expressão com ofensa religiosa mostrou que a legislação vigente não é suficiente para coibir atos de blasfêmia”.

Em vídeo postado nas redes sociais, o deputado pernambucano assinala que as imagens do desfile da Gaviões da Fiel “chocaram o país e qualquer cristão” e, por isso, “não é possível aceitar que atos de blasfêmia como esses se perpetuem e virem moda”. Fernando Rodolfo diz ainda que poderá enfrentar “uma grande perseguição” com o projeto, mas espera contar  na sua tramitação com “a cobertura espiritual dos cristãos e o apoio da Igreja”.

Veja o video.

quinta-feira, 7 de março de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PEDE SUSPENSÃO DE COMPRA DE FARDAMENTO PELO GOVERNO PAULO CÂMARA.

A compra emergencial de 972 mil camisas para o fardamento escolar da rede estadual de Pernambuco foi questionada nesta quinta-feira (7/3) pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas (MPCO). Pimentel pediu a suspensão da dispensa de licitação promovida pela Secretaria de Educação.

A compra do fardamento foi alvo de denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM), que faz oposição ao governador Paulo Câmara (PSB). A parlamentar apontou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que o custo total da compra, de R$ 8,6 milhões, R$ 2,11 milhões acima do valor anteriormente aceito pela gestão.

Segundo Pimentel, a compra sem licitação foi motivada pelo fracasso de um pregão anterior. Para ele, no entanto, houve "demora injustificada", já que a fase de disputa foi entre 27 de dezembro 2018 a 09 de janeiro de 2019, de acordo com a representação.

O procurador argumentou que o período escolhido "restringiu a competitividade" e contribuiu para itens do pregão acabarem sem concorrentes. "Após parte do pregão ficar deserto, por ter tido a fase de lances entre o Natal e o Ano Novo, a Secretaria em seguida abriu uma compra emergencial sem licitação", afirmou.

"A causa da emergência foi a aparente desídia da própria gestão na condução do processo licitatório ordinário. Existe sim o risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, pois os preços do processo licitatório ordinário podem estar comprometidos por restrição à competitividade. Portanto, não podem os preços do processo licitatório ordinário servirem de fundamento para, em seguida, se fazer a dispensa emergencial de licitação", disse Pimentel na representação.

"Apesar de política pública importante, a lamentável ausência de fardamento novo não afetará a saúde dos adolescentes, ou causará um estado de calamidade, portanto, está fora do permissivo legal da dispensa emergencial", defendeu ainda.

A relatora no Tribunal de Contas será a conselheira Teresa Duere.
Fonte: NE10/Blog do Jamildo.