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quinta-feira, 11 de abril de 2019

JUSTIÇA MANDA GOVERNO MANTER RADARES ELETRÔNICOS EM RODOVIAS FEDERAIS.

Bolsonaro anunciou ter cancelado a instalação de 8 mil equipamentos. Juíza impôs multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (10/4) que a União não retire radares eletrônicos e que renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam prestes a vencer. Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal. 

A magistrada atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo. 
A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos equipamentos

Na avaliação da magistrada, a retirada de equipamentos poderá afetar a vida de motoristas e pedestres, aumentando o número de mortes nas rodovias.

"Há o nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço, se eventualmente, com a retirada dos medidores sem substituição por um novo instrumento preventivo", diz a decisão. 

Segundo a juíza, o próprio governo afirmou em nota pública que estava renovando contratos de radares para uma nova definição de política de controle eletrônico de velocidade. E que, portanto, não pode ser suspenso até que uma nova política, com estudos técnicos, seja definida. 

Ela também mandou o caso para o Ministério Público Federal avaliar se houve improbidade administrativa com a medida tomada, de suspender instalação de radares.  

A juíza marcou audiência para o dia 30 de abril, com integrantes do governo, para tratar do tema 

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Fonte: G1

STF VALIDA LEI QUE PERMITE EMISSÃO DE DOCUMENTOS EM CARTÓRIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional nesta quarta-feira (10/4) a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas. 

Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. 

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.  

O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário. 
Fonte: NE10/Rádio Jornal.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

LAJEDO-PE: CELULAR COM QUEIXA DE ROUBO FOI APREENDIDO.

O efetivo da 11ª CIPM realizava rondas na cidade de Lajedo nesta terça-feira (9/4), quando abordaram um homem de 24 anos conhecido como Reinaldo A. da Silva de 24 anos. Ele estava de posse um telefone marca Motorolla G, o efetivo realizou a consulta ao aplicativo IRC e constatou-se que o aparelho estava com queixa de roubo.

O rapaz foi conduzido para a Delegacia de Garanhuns para as providências cabíveis.
11ª CIPM, INÍCIO DE UMA NOVA ERA.