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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

JUSTIÇA MANDA RETIRAR OFENSAS CONTRA FERNANDO RODOLFO DAS REDES SOCIAIS

FOTO: Deputado federal Fernando Rodolfo (PL/PE).
Uma decisão da primeira vara cível de Caruaru, determinou no início da noite desta sexta-feira (13), a retirada de um vídeo gravado por um homem identificado como Abimael Santos, de Toritama, com acusações contra o deputado federal Fernando Rodolfo que foi divulgado nas redes sociais. 

No vídeo, Fernando Rodolfo é chamado de “canalha e bandido”, por, segundo o morador de Toritama, ter votado a favor do aumento do fundo eleitoral que retirou dinheiro da saúde”. A defesa do deputado alegou ao poder judiciário que a informação repassada no vídeo é uma fake news, uma vez que o assunto sequer foi apreciado pelo plenário do Congresso Nacional. “A única votação que aconteceu relacionada a esse assunto foi na comissão mista de orçamento e o deputado Fernando Rodolfo não faz parte dela, logo não poderia ter votado essa matéria”, disse a defesa.

A juíza Ana Roberta Souza, que apreciou o pedido, deu um prazo de 24 horas para o réu e o facebook promoverem a retirada do vídeo das redes sociais, sob pena de um pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil reais. Além do pedido de liminar, a defesa do parlamentar também solicitou indenização por danos morais e demandou à Polícia Federal abertura de inquérito pelos crimes de injúria e difamação.

Outro caso de ofensa contra o deputado Fernando Rodolfo também está sendo analisado pela justiça em Caruaru, que deverá tomar uma decisão a qualquer momento. Fernando foi às redes sociais comemorar a primeira liminar. “Sempre primei pela liberdade de expressão. Mas nesse caso eles ultrapassaram o limite e partiram pra a ofensa pessoal. Rede social não é terra sem lei. É preciso saber usar com responsabilidade e respeito aos outros”, disse o deputado.

MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA EM PERNAMBUCO FORAM APROVADAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO.

O projeto de lei complementar que altera as regras da Previdência dos servidores estaduais foi aprovado em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/12), na Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe). foram 27 votos favoráveis e oito contrários.

O quórum para a aprovação era de 25 votos, que forma a maioria absoluta da casa.

A proposta ainda precisa ser aprovada em segunda discussão. A votação está prevista para a próxima segunda-feira (16/12).

O projeto aumenta a alíquota de contribuição dos atuais 13,5% para 14%. Além disso, o Funprev, um fundo de capitalização complementar para novos servidores, em quer o valor máximo a ser pago de aposentadoria é o mesmo que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta faz a adequação da Previdência de Pernambuco à reforma nacional, que exige a alíquota de pelo menos 14% nos sistemas estaduais e municipais deficitários.
Fonte: NE10.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ APROVA PROJETO DE RATEIO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

FOTO: Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Tacaimbó com a presença do deputado Fernando Rodolfo.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tacaimbó, no Agreste, aprovou o projeto de lei que determina o rateio, entre os professores locais, de 60% dos precatórios do governo federal, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef. A aprovação ocorre em atitude semelhante a mesma adotada por outros municípios pernambucanos como Salgueiro, Águas Belas, Ibirajuba e Exu, por exemplo.

A decisão dos vereadores resultou de audiência pública promovida pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL/PE) em São Caetano, na qual participaram dirigentes sindicais do magistério de Tacaimbó. “É um movimento que se alastra, ao qual aderiu com coragem o prefeito Álvaro Marques”, comemorou Rodolfo.

Nas suas andanças pelo interior pregando o rateio, suspenso por ato do Tribunal de Contas da União - TCU, o deputado do PL, que visitou até agora 16 municípios com este objetivo, tem explicado, nas audiências públicas, os procedimentos a serem adotados enquanto não é aprovado o projeto de lei 5733/2019, do qual ele é relator, que estabelece a divisão, sustando, por ter força de lei, a decisão do TCU.

O parlamentar que o prefeito elabore um projeto de lei estabelecendo os critérios do rateio, submeta a proposta à votação da Câmara dos Vereadores, sancione o projeto após a votação e solicite ao Poder Judiciário a homologação da lei municipal, resguardando-se, assim, de eventuais punições do TCU. “Sancionando o projeto de lei municipal e homologando a proposta no Poder Judiciário, o prefeito Álvaro Marques estará imune e os professores de Tacaimbó terão direito a uma justa e absolutamente legal reivindicação”, concluiu Fernando Rodolfo. 

>>Via Assessoria de Comunicação e Imprensa/Brasília.