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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

TORCIDA JOVEM, INFERNO CORAL E FANÁUTICO SÃO EXTINTAS PELA JUSTIÇA.

.Decisão foi do juiz Augusto Sampaio, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O juiz Augusto Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, decretou nesta terça-feira (17/2) a extinção compulsória da Torcida Jovem do Sport, da Inferno Coral e da Fanáutico. Também determinou que cada uma pague à Justiça 10% dos honorários advocatícios do valor da causa. A sentença foi resultado de duas ações movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra as torcidas organizadas, em 2012 e 2014. Mas que receberam forte pressão para serem finalizadas após o episódio mais recente de violência protagonizada por esses grupos, quando uma uniformizada do Sport invadiu a festa de 106 anos do Santa Cruz, levando pânico ao bairro da Boa Vista, na região central do Recife.

Com a decisão do juiz Augusto Sampaio Angelim, a Receita Federal do Brasil está oficiada para cancelar os CNPJs das três torcidas organizadas, assim como o Bando do Brasil tomar todas as medidas cabíveis.

Na primeira ação, apresentada pelo Ministério Público em 2012, além das três maiores torcidas organizadas de Pernambuco, foram citados ainda o Estado de Pernambuco, Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Federação Pernambucana de Futebol (FPF), além dos clubes Náutico, Sport e Santa Cruz. Isso porque o MPPE entendeu, na época, que essas entidades, de alguma forma contribuíam para a violência crescente das organizadas.
Fonte: NE10.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

OPORTUNIDADES: PREFEITURA DE ABREU E LIMA ABRE CONCURSO PARA 1.408 VAGAS COM SALÁRIOS DE ATÉ R$ 5 MIL.

Vagas são distribuídas entre cargos de níveis fundamental, médio e superior em diversas áreas.
A Prefeitura de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, abriu inscrições nesta segunda (17/3), para um novo concurso público no município. O edital* traz um total de 1.408 vagas, incluindo cadastro de reserva, para cargos de todos os níveis de escolaridade. A remuneração inicial é de até R$ 5 mil. As inscrições seguem até 23 de março. 

A seleção oferece 1.408 vagas totais, sendo 523 imediatas e 885 de cadastro de reserva, que são distribuídas entre cargos de níveis fundamental, médio e superior em diversas áreas. Confira todas as vagas nos editais* dos níveis fundamental e médio e do nível superior

A inscrição custa R$ 40 para nível fundamental, R$ 50 para nível médio e R$ 70 para nível superior. As provas objetivas serão aplicada em 24 de maio para os níveis fundamental e médio e 31 de maio para o nível superior. Os interessados devem se inscrever no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV)**, banca organizadora do certame, mediante o pagamento da taxa. 

Outras informações podem ser vistas através do site da prefeitura de Abreu e Lima.

** Faça a sua inscrição clicando aqui.
Fonte: Folha de Pernambuco.

PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL PODERÁ VOTAR PROJETO QUE OBRIGA DETENTOS A RESSARCIR DESPESAS COM PRISÃO.

Projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção deve ser votado na terça-feira (18/2), no Plenário do Senado. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. 

O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna para análise em Plenário depois de ter sido analisado em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O novo relator da proposta na comissão, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho. 

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto. 

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. 

Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. 

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.
Fonte: Agência Senado