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quarta-feira, 1 de abril de 2020

PGJ RECOMENDA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA A ADOÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA NAS FEIRAS LIVRES.

A atuação das feiras livres nos municípios está permitida pelo Governo do Estado, autoridade sanitária de Pernambuco, conforme o Decreto nº 48.832/2020, mas a atual de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus demanda a adoção urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Para isso, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu de Barros, expediu a Recomendação PGJ nº019/2020, a fim de que os promotores de Justiça adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança para atuação das feiras livres nos municípios. 

Conforme a recomendação, as Promotorias de Justiça nos municípios deve recomendar que os prefeitos adotem providências para disciplinar as feiras livres  de forma a assegurar as medidas higiênicas necessárias à prevenção da Covid-19, disponibilizando em cada banca da feira, álcool gel 70%, para a higienização das mãos dos vendedores e consumidores; adotando providências para que os vendedores e consumidores mantenha a distância mínima de segurança de 1,5 metro; e assegurando que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual. 

Ainda deve ser recomendado aos gestores municipais que se providencie os utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados, bem como a higienização contínua das maquinetas de cartões de crédito, com álcool gel 70% e, por fim, assegurar que todas as bancas sejam continuamente higienizadas. 

A Recomendação nº019/2020 também foi expedida à Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), para que possa informar a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco; ao secretário de Agricultura e Reforma Agrária do Estado, a fim de que adote as providências que lhe couberam no âmbito da sua atribuição; aos prefeitos e aos secretários de Saúde e de Controle Urbano dos municípios para cumprimento; e aos Procons e Vigilâncias Municipais, para que fiscalizem o cumprimento das medidas recomendadas.
Fonte: MPPE.

SENAI E INDÚSTRIAS BRASILEIRAS VÃO RECUPERAR 3,6 MIL RESPIRADORES MECÂNICOS QUE PRECISAM DE MANUTENÇÃO.

Equipamentos são essenciais para manter respiração de pacientes com quadro grave; iniciativa une multinacionais de diferentes setores em 25 pontos espalhados por 13 estados

Áudio.



Desde o anúncio da chegada do novo coronavírus ao Brasil, hospitais e centros de saúde sofrem com a falta de respiradores mecânicos, equipamentos que ajudam a amenizar os sintomas da doença em pacientes infectados. Os relatos dos profissionais da saúde também mostram que os locais que possuem os aparelhos enfrentam dificuldade com a manutenção. Para amenizar esse problema, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e dez multinacionais se uniram para manter em funcionamento os respiradores em uso. 

Espalhados em 13 estados, haverá 25 pontos para recolher os aparelhos em todo país. Dez dessas unidades de manutenção são da rede SENAI, enquanto as outras 15 ficam a cargo das indústrias participantes da ação – ArcelorMittal, Fiat Chrysler Automóveis (FCA), Ford, General Motors, Honda, Jaguar Land Rover, Renault, Scania, Toyota e Vale. Os estados com os pontos da Iniciativa +Manutenção de Respiradores são Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. 

A estimativa é de que o Brasil tenha, atualmente, pouco mais de 65 mil ventiladores espalhados na rede privada e no Sistema Único de Saúde (SUS). Até o momento, segundo dados da LifesHub Analytics e da Associação Catarinense de Medicina (ACM), mais de 3,6 mil ventiladores pulmonares estão fora de operação no Brasil, seja porque foram descartados ou porque têm necessidade de manutenção. 

“Em um nível de utilização intensa, esses respiradores podem apresentar mais defeitos do que o usual. A doença exige muito dos respiradores”, explica o médico e presidente da ACM, Ademar José de Oliveira Paes Junior. “Sem os respiradores, o sistema vai entrar em colapso. A gente precisa aumentar a linha de produção nacionalmente”, alerta. A estimativa é de que cada ventilador recuperado atenda até 10 pessoas. 

“O SENAI treinou e capacitou todas as empresas parceiras para isso. Essa rede está capacitada para, muito rapidamente, colocar em prontidão – ou seja, em pleno funcionamento – esses 3,6 mil aparelhos. Acreditamos que esse número pode chegar a cinco mil ventiladores e respiradores”, afirma o diretor-geral do SENAI, Rafael Lucchesi.
Fonte: Agência do Rádio.

MEDIDAS DO GOVERNO DÃO FÔLEGO ÀS EMPRESAS DURANTA A QUARENTENA.

Conjunto de medidas que suspendem cobrança e facilitam renegociação de dívidas em transação extraordinária alivia empresários.
Reportagem: Luciano Marques
Áudio.


Com o objetivo de reduzir o impacto financeiro causado pela quarentena da Covid19, o Governo Federal tem adotado diversas medidas na esfera tributária, principalmente flexibilizando o pagamento de impostos e dívidas. Uma que promete aliviar o caixa das empresas é a portaria nº 103, de 17 de março de 2020 do Ministério da Economia. O documento autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender por 90 dias o encaminhamento de Certidões da Dívida Ativa para protesto extrajudicial, assim como a rescisão do parcelamento por inadimplência e a suspensão de instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização dos contribuintes. 

A portaria também oferece proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União. Para aderir, é preciso pagar, na entrada, no mínimo 1% do valor total da dívida. O restante será parcelado em até 81 meses para grandes empresas e 97 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal. 

A Portaria n° 7.820/2020, de 18 de março, regulamenta o procedimento dessa transação extraordinária. Ela deve ser feita exclusivamente por meio da plataforma Regularize e a adesão dependerá do pagamento da entrada, que será dividida em até três parcelas iguais. A primeira parcela vence no último dia útil de junho de 2020. 

Segundo a advogada Tributarista Marina Acioli, os responsáveis pela contabilidade das empresas precisam reparcelar as dívidas o mais rápido possível, uma vez que as parcelas são pequenas e o prazo de pagamento ultrapassa sete anos. 

“Esse parcelamento diferenciado está aberto e ainda não há uma data para finalização, mas é interessante que empresas e pessoas que têm débito com a União procurem seus contadores e o portal Regularize para renegociar essas dívidas o quanto antes”, disse. 

Quem já teve o débito parcelado também pode aderir a essa modalidade. Nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a desistência do financiamento em vigor e, como se trata de reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas. 
Fonte: Agência Rádio Mais.