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quarta-feira, 1 de abril de 2020

O QUE É PRECISO PARA RECEBER OS R$ 600,00 DO CORONAVOUCHER.

Benefício deve durar três meses, podendo ter período prorrogado pelo Executivo.
Trabalhadores informais podem receber um vale de R$ 600,00 durante a crise provocada pelo coronavírus. Para mães que são chefe de família (não tem marido/companheiro), a cota emergencial será paga em dobro, R$ 1.200,00 Reais. 

FORMA DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. 

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. 

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. 

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos de idade;
• Não ter emprego formal;
• Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O CANDIDATO AINDA DEVERÁ CUMPRIR UMA DESSAS CONDIÇÕES:
• Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou 
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. 

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois. 

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. 

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. 

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Fonte: NE10/JC

BOLSONARO SANCIONA AUXÍLIO DE R$ 600,00 A INFORMAIS POR CONTA DO CORONAVÍRUS.

Presidente fez pronunciamento nesta quarta-feira (1/4)

Assista ao Pronunciamento do Presidente Bolsonaro.



Em pronunciamento nesta quarta-feira (1/4), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a renda básica de R$ 600,00 por três meses (e até R$ 1.200,00 por família) a trabalhadores informais, microempreendedores e alguns formais que sofrem com a crise do cornavírus. Na estimativa do Governo Federal, 54 milhões de pessoas serão beneficiadas, a um custo aproximado de R$ 98,00 bilhões aos cofres públicos.

O presidente ainda anunciou três Medidas Provisórias (MP) a serem publicas entre esta quarta e quinta-feira. A primeira é a MP de complementação salarial, que prevê R$ 51 bilhões para a manutenção de empregos. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o Governo vai cobrir a diferença de salário se houver redução de 20% a 30% da jornada de trabalho de empresas. "Nós estamos pagando as empresas para manterem os empregos", explicou.

Outra, que também tem o mesmo objetivo, reserva R$ 34 bilhões para serem disponibilizados como crédito. "O Tesouro está lançando, é um crédito de ajuda mesma, está sujeito a perdas. É déficit primário na veia", afirmou Paulo Guedes. "Estamos mobilizando também o sistema bancário, eles também têm que botar recurso. Nós estamos botando R$ 34 bilhões e eles botam R$ 6 bilhões". Com isso, o total de crédito será de R$ 40 bilhões.

"É o que chamamos de Fopas, folha de pagamento de salários. A empresa que resolver manter um emprego, não só completamente o salário, como damos o crédito para fola de pagamento. E o dinheiro vai na veia para o trabalhador", completou.

A última é a transferência de recursos aos fundos dos Estados e municípios. "É um socorro emergencial que estão previstos, por parte da união, R$ 16 bilhões", comentou. "O total é de R$ 200,00 bilhões, 2,6% do PIB. O presidente assina duas medidas hoje e duas amanhã.
Fonte: Jornal do Comércio. 

PGJ RECOMENDA AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA A ADOÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA NAS FEIRAS LIVRES.

A atuação das feiras livres nos municípios está permitida pelo Governo do Estado, autoridade sanitária de Pernambuco, conforme o Decreto nº 48.832/2020, mas a atual de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus demanda a adoção urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Para isso, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu de Barros, expediu a Recomendação PGJ nº019/2020, a fim de que os promotores de Justiça adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança para atuação das feiras livres nos municípios. 

Conforme a recomendação, as Promotorias de Justiça nos municípios deve recomendar que os prefeitos adotem providências para disciplinar as feiras livres  de forma a assegurar as medidas higiênicas necessárias à prevenção da Covid-19, disponibilizando em cada banca da feira, álcool gel 70%, para a higienização das mãos dos vendedores e consumidores; adotando providências para que os vendedores e consumidores mantenha a distância mínima de segurança de 1,5 metro; e assegurando que todos os feirantes utilizem equipamentos de proteção individual. 

Ainda deve ser recomendado aos gestores municipais que se providencie os utensílios necessários ao exercício das atividades sejam devidamente higienizados, bem como a higienização contínua das maquinetas de cartões de crédito, com álcool gel 70% e, por fim, assegurar que todas as bancas sejam continuamente higienizadas. 

A Recomendação nº019/2020 também foi expedida à Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), para que possa informar a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco; ao secretário de Agricultura e Reforma Agrária do Estado, a fim de que adote as providências que lhe couberam no âmbito da sua atribuição; aos prefeitos e aos secretários de Saúde e de Controle Urbano dos municípios para cumprimento; e aos Procons e Vigilâncias Municipais, para que fiscalizem o cumprimento das medidas recomendadas.
Fonte: MPPE.