Carregando...

sábado, 4 de abril de 2020

MINISTÉRIO DA SAÚDE FAZ REMANEJAMENTO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS

Nesta semana, a capital Manaus (AM), recebeu o auxílio de 15 aparelhos respiratórios.
Imagem Ilustrativa.
Reportagem: Alexandre Penido.

Áudio.



Nesta semana, a capital Manaus (AM), recebeu o auxílio de 15 aparelhos respiratórios. Essencial para o tratamento de casos graves da Covid-19, o equipamento é utilizado quando o pulmão do paciente está muito comprometido e ele não consegue respirar sozinho. 

Os equipamentos foram emprestados pela Rede D'Or São Luiz a pedido do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. De acordo com os dados do Ministério da Saúde, o Brasil conta hoje com 65.411 respiradores, sendo 46.663 na rede pública e 18.748 disponíveis na rede privada de saúde. Segundo Mandetta, o objetivo da ação foi fortalecer toda a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), no país. 

“Tive que pegar respirador de um estado, mandar pela FAB para Manaus, para a gente tentar trabalhar o Brasil com um cenário. Porque se aumentar muito aqui, talvez a gente pegue equipamentos de um local e transfira para outro para ver se a gente consegue dá um ponto de equilíbrio para o nosso sistema de saúde que vai sim ser muito estressado”.  

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ressaltou ainda que neste momento é importante reforçar a assistência em locais que ainda não têm um grande número de casos confirmados da doença. 

“O que a gente quer evitar é que nós tenhamos grandes centros como o Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, capitais na orla com surtos, fortes epidêmicos em paralelo ao mesmo tempo. Aí realmente seria muito difícil. Então, esse somatório de ações para diminuir a mobilidade é muito importante.” 

O Governo Federal nesta semana destinou R$ 9,4 bilhões para fortalecer a rede pública de saúde no enfrentamento a Covid-19. O recurso vai ser destinado para aquisição de ventiladores pulmonares, novos testes diagnósticos, medicamentos e outros equipamentos para a rede hospitalar. 
Para mais informações acesse saude.gov.br/coronavirus.
Fonte: Agência Rádio Mais.

MEDIDAS PREVISTAS NA MP 936 SÃO "CRUCIAIS" PARA PRESERVAR EMPREGOS.

É o que defende Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI; ele entende que reduções da jornada e de salários, por exemplo, dão fôlego às empresas.
Reportagem: Marquezan Araújo.

Áudio.



Reportagem.
A Medida Provisória 936/20, em vigor desde quinta-feira (2/4), institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a empregadores reduzir salários e jornadas por até 90 dias ou suspender contratos de trabalho por até 60. Em contrapartida, o funcionário ganha o direito a estabilidade temporária e recebe do governo um benefício emergencial, calculado com base no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão. 

A flexibilização de regras trabalhistas é mais uma tentativa do governo de amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho e estancar as perdas financeiras das empresas. Na avaliação do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, as possibilidades previstas na MP 936 são indispensáveis para evitar demissões em massa e a falência de estabelecimentos comerciais. 

“A medida abre espaço para que as empresas possam efetuar ajustes necessários para a preservação dos empregos e a sustentabilidade de seus negócios. É importante que as empresas avaliem, caso a caso, os instrumentos que podem adotar, observadas suas peculiaridades e casos concretos, já que as alternativas trazidas na MP oferecem instrumentos para que as empresas possam tomar medidas adequadas”, aponta Furlan. 

A partir de agora, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários proporcionalmente à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias. O valor do salário-hora de trabalho do funcionário não pode sofrer alteração. 

A MP também autoriza o empregador a suspender o contrato de trabalho dos empregados, por meio de acordo, pelo prazo máximo de 60 dias ou dois períodos fracionados de 30 dias. Com isso, o trabalhador terá direito ao benefício emergencial. 

Para quem tem vencimentos mensais de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou superiores ao dobro do teto estipulado pelo INSS (R$ 12.202,12), além de curso superior completo, a suspensão temporária poderá ser firmada por acordo individual ou coletivo. Os trabalhadores que não se encaixam nessas condições só poderão pactuar isso com acordo coletivo. 

O benefício emergencial será integral para trabalhadores de empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, como pequenos e micronegócios e empregadores domésticos. Para médias e grandes companhias, será pago pelo governo o equivalente a 70% do seguro-desemprego – os outros 30% do salário do empregado com contrato suspenso serão arcados pela empresa.

PRINCIPAIS PONTOS DA MP.
• Suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias, com manutenção dos benefícios (plano de saúde e vale refeição, por exemplo) pagos pelo empregador.
• Pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos, ou contratos de trabalho suspensos;
• Possibilidade de reduzir a jornada de trabalho por até 90 dias, com proporcional redução dos salários;
• Ampliação das possibilidades de uso do banco de horas;
• Redução das exigências para o regime de teletrabalho. 

No período de suspensão contratual, fica proibido que o trabalhador preste qualquer tipo de serviço, ainda que parcial, ao empregador. Caso essa norma seja descumprida, o empregador pode ser penalizado. 

Para Furlan, essas adaptações trabalhistas trazem segurança jurídica e tornam claro o que pode ou não ser feito para reduzir os prejuízos econômicos e sociais neste momento de crise. “O crucial neste momento é que empresários, trabalhadores e governo estejam com o mesmo propósito, ou seja, de superar essa crise, preservando o emprego e a renda e gerando condições de sobrevivência às empresas”, ressalta o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

BENEFÍCIO EMERGENCIAL 
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago pelo governo nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela será liberada em até 30 dias após o acordo, devidamente informado pelo empregador ao Ministério da Economia. 

A ajuda de custo terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego. Em um exemplo prático, se o trabalhador tiver direito a cinco parcelas de R$ 1 mil de seguro-desemprego, é esse valor fracionado que será a base para a definição do benefício. 

O valor a ser pago será proporcional à redução da jornada. Se a carga horária de trabalho diminuir 50%, o benefício será de 50% sobre o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador receberia R$ 500, pelo mesmo período em que houver redução da jornada ou do salário. 

Vale lembrar que o empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber um benefício emergencial para cada contrato. 

A exceção a essas regras são os trabalhadores intermitentes, aqueles que recebem apenas o equivalente aos dias trabalhados e alternam períodos de prestação de serviços e de inatividade, informais e empreendedores individuais. No caso desses grupos, o benefício emergencial será fixo, no valor de R$ 600, e pago pelo governo por até 90 dias. Mulheres chefes de família, ou seja, que são responsáveis pelo sustento da casa, vão receber o dobro do valor: R$ 1.200. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, os pagamentos devem ocorrer já a partir da próxima semana. 

A MP 936 seguirá o novo rito de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública e deve ser analisa por deputados e senadores em até 16 dias.
Fonte: Agência Rádio Mais.

Escute essas e outras reportagens na Rádio Conexão Web.
Baixe o aplicativo.
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.shoutcast.stm.conexaoweb

sexta-feira, 3 de abril de 2020

COVID-19: PRIMEIRA PACIENTE DA CIDADE DE PETROLINA TEM CURA CLÍNICA CONFIRMADA.

Mulher de 70 anos permanece em isolamento social, respeitando orientações da Organização Mundial de Saúde.
Nesta sexta-feira (3/4), a prefeitura de Petrolina-PE, anunciou a cura clínica da primeira paciente diagnosticada com coronavírus na cidade. A mulher, de 70 anos, testou positivo para a doença no dia 23 de março, após retornar de uma viagem ao exterior, e desde então ficou em isolamento social domiciliar, sem contato com os familiares residente na mesma casa.

Após receber a cura clínica, a mulher permanece em isolamento, assim como seus familiares, que também foram monitorados e não apresentam indício de contaminação. Com a notícia, Petrolina passa a ter apenas um paciente com a doença e sete casos prováveis. Não há nenhum registro de óbito.

ISOLAMENTO DA CIDADE DE PETROLINA
Na última segunda-feira (30/3), o prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, assinou documento de enfrentamento ao coronavírus que prorroga por mais 15 dias as medidas de isolamento social no município do Sertão pernambucano, mas fiscalização redobrada. A medida tem como objetivo reforçar o abastecimento da população. Escolas, faculdades, teatros, centros esportivos e academias continuam fechados. O shopping da cidade e a orla também permanecem sem funcionar.
Fonte: JC