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quinta-feira, 30 de abril de 2020

PESQUISA APONTA AUMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS NO BRASIL.

Obesidade, diabetes e hipertensão avançarem entre os brasileiros.
Reportagem: Thiago Marcolini

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A pesquisa anual de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde, apontou aumento de doenças crônicas não transmissíveis entre os brasileiros. 

Entre os resultados da pesquisa, chama atenção o aumento da prevalência de obesidade no Brasil. Passou de 11,8% em 2006, ano em que o monitoramento começou a ser feito, para 20,3% em 2019 – incremento de 72%. Significa que dois em cada 10 brasileiros estão obesos. Entre as mulheres, a taxa de obesidade foi de 21%, e entre os homens, 19,5%.  

A obesidade tende a aumentar com a idade: para os jovens de 18 a 24 anos, a pesquisa indicou percentual de 8,7% e entre os adultos com 65 anos e mais, 20,9%.
Com problemas de peso desde criança, o empreendedor Ricardo Viana, de 33 anos, fez cirurgia bariátrica há cerca de 40 dias. Por conta da obesidade, associada à hipertensão, Ricardo sofreu com obstrução de uma veia no olho que prejudicou a visão dele por um ano. 

“Além desses dois problemas, da visão e hipertensão, tem a questão das dores musculares, dores nas articulações, o cansaço. E também a pré-diabetes que eu descobri quando eu estava fazendo pré-operatório. O problema do olho só foi resolvido quando eu comecei a fazer dieta e o controle da pressão arterial”, diz Ricardo.

“Quantos idosos obesos que a gente vê pelas ruas? São pouquíssimos. E isso é um fato alarmante. Por que? Não vive até lá. O governo deveria investir mais desde a infância, o ensino básico”, completa o empreendedor. 

Para o presidente do departamento de obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, doutor Mário Carra, houve aumento significativo de pessoas obesas no Brasil no período de 13 anos. “Como a obesidade é uma doença crônica e ela tem origem genética também, quanto mais obesos a gente tiver, a possibilidade de continuar crescendo é maior. Há ainda interferência do mercado, com crescimento do consumo de alimentos ultraprocessados. A causa da obesidade ela não é única. Existe a causa genética, existe a causa ambiental, existem as causas psicológicas”.  

O levantamento apontou ainda que o percentual de pessoas com excesso de peso também subiu. Passou de 22,6% para 24,5%. Entre os homens, o excesso de peso foi de 57,1% e entre mulheres, 53,9%.  

PERFIL - DOENTES CRÔNICOS
- Dos 53.443 entrevistados, 7,4% tem diabetes, 24,5% tem hipertensão e 20,3% estão obesos.

Obesidade - O maior percentual está entre as mulheres (21%) e aumenta conforme a idade: para os jovens de 18 a 224 anos é de 8,7% e entre os adultos com 65 anos e mais, alcança o patamar de 20,9%.

Hipertensão Arterial - Dos 59,3% dos adultos com 65 ou mais, 55,5% dos homens e 61,6% das mulheres.

Diabetes (que referiram diagnóstico médico) - Das mulheres (7,8%), 22% tem 65 anos ou mais.

NORMATIVA DEFINE REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL INSPECIONADOS POR CONSÓRCIOS DE MUNICÍPIOS.

A partir do dia 4 de maio, entra em vigor a Instrução 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.
Reportagem: Alexandre Penido.

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A partir do dia 4 de maio, entre em vigor a Instrução Normativa 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.  Com os requisitos, os produtos como carnes, leites, ovos, pescado e mel, só poderão ser comercializados se estiverem com o cadastro atualizado no e-SISBI. No sistema deve constar os dados do comerciante, estabelecimento e produtos neles registrados. O e-SISBI é um sistema eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável pelo cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual, distrital, municipal de produtos de origem animal e vegetal. 

Além disso, a Instrução Normativa estabelece que os produtos de origem animal poderão ser comercializados nos territórios dos municípios consorciados no mesmo estado daquele que mantém o registro do produto. 

O advogado especialista em direito comercial Mauricio Ejchel, ressalta que a normativa trará benefícios para todos os envolvidos, desde a produção a comercialização. “O mais importante é a redução de custo operacional. Porque há um fracionamento de custos com os funcionários, com a estrutura fiscalizatória, com os treinamentos obrigatórios dentre outros. Além disso, é trazido uma legislação única na região para trazer um entendimento comum entre todos aqueles participam do processo. Desde o município, produtor, o comerciante e também o fornecedor de insumos”, destacou. 

REQUISITOS PARA O LIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
I- o consórcio deve efetuar e manter atualizados seu cadastro em sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento -  MAPA, em sua página oficial na rede mundial de computadores, prestando as informações solicitadas no sistema sobre seu  serviço de inspeção, todos os estabelecimentos e produtos registrados no âmbito do consôrcio.

II- o consórcio, no ato de seu cadastro junto ao MAPA, deve comprovar sua competência legal e informar seu quadro de pessoal para desenvolver atividades de inspeção de produtos de origem animal:

III- o serviço de inspeção vinculada ao consórcio e seus estabelecimentos registrados deverão providenciar o registro e manter atualizados, no que competir a cada parte, os mapas estatísticos previstos no sistema referido do inciso I deste artigo; e 

IV- o produto de origem animal inspecionado pelo serviço de inspeção vinculado a consórcio público de Municípios cadastrado no MAPA deve:

a) estar devidamente registrado; e
b) estar rotulado com as informações sem prejuízo das demais especificidades regulamentares vigentes.

Os consórcios também deverão orientar os estabelecimentos registrados sobre a adequação da rotulagem dos produtos. Neles deverão constar informações para identificar o consórcio ao qual estabelecimento está vinculado. A medida serve tanto para regulamentar o produto como para viabilizar a fiscalização agropecuária.

QUAIS INFORMAÇÕES DEVE CONTER NO ROTULO DO PRODUTO
PODEMOS COLOCAR EM UM DESENHO DE ROTULO AS INFORMAÇÕES
1. identificação do consórcio com letras maiúsculas, na forma 'SIGLA-UF', com tamanho de fonte não superior a maior usada na logomarca do serviço de inspeção posicionada logo abaixo desta logomarca;

2. denominação do consórcio, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede onde possa se demandado o cumprimento de obrigações;

3. relação dos municípios/UF consorciados, exceto se essa informação já constar de página eletrônica própria, na rede mundial de computadores;

4. data de cadastro do consórcio público junto ao MAPA;

5. código de barras do produto.

Ampliação
Outra novidade instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o setor é a oferta de orientações técnicas e capacitação de médicos veterinário do serviço de inspeção dos municípios, organizados em consórcios públicos. A medida prevê estimular a adesão dos comerciantes ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Os consórcios podem se inscrever até o dia 4 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no portal: http://abre.ai/projeto_consórcios . Além disso, preciso que seja feito também o preenchimento de alguns dados no site: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SGSI.html.  Nessa primeira etapa do projeto serão selecionados dez consórcios públicos. 

quarta-feira, 29 de abril de 2020