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quinta-feira, 30 de abril de 2020

NORMATIVA DEFINE REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL INSPECIONADOS POR CONSÓRCIOS DE MUNICÍPIOS.

A partir do dia 4 de maio, entra em vigor a Instrução 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.
Reportagem: Alexandre Penido.

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A partir do dia 4 de maio, entre em vigor a Instrução Normativa 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios.  Com os requisitos, os produtos como carnes, leites, ovos, pescado e mel, só poderão ser comercializados se estiverem com o cadastro atualizado no e-SISBI. No sistema deve constar os dados do comerciante, estabelecimento e produtos neles registrados. O e-SISBI é um sistema eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável pelo cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual, distrital, municipal de produtos de origem animal e vegetal. 

Além disso, a Instrução Normativa estabelece que os produtos de origem animal poderão ser comercializados nos territórios dos municípios consorciados no mesmo estado daquele que mantém o registro do produto. 

O advogado especialista em direito comercial Mauricio Ejchel, ressalta que a normativa trará benefícios para todos os envolvidos, desde a produção a comercialização. “O mais importante é a redução de custo operacional. Porque há um fracionamento de custos com os funcionários, com a estrutura fiscalizatória, com os treinamentos obrigatórios dentre outros. Além disso, é trazido uma legislação única na região para trazer um entendimento comum entre todos aqueles participam do processo. Desde o município, produtor, o comerciante e também o fornecedor de insumos”, destacou. 

REQUISITOS PARA O LIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
I- o consórcio deve efetuar e manter atualizados seu cadastro em sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento -  MAPA, em sua página oficial na rede mundial de computadores, prestando as informações solicitadas no sistema sobre seu  serviço de inspeção, todos os estabelecimentos e produtos registrados no âmbito do consôrcio.

II- o consórcio, no ato de seu cadastro junto ao MAPA, deve comprovar sua competência legal e informar seu quadro de pessoal para desenvolver atividades de inspeção de produtos de origem animal:

III- o serviço de inspeção vinculada ao consórcio e seus estabelecimentos registrados deverão providenciar o registro e manter atualizados, no que competir a cada parte, os mapas estatísticos previstos no sistema referido do inciso I deste artigo; e 

IV- o produto de origem animal inspecionado pelo serviço de inspeção vinculado a consórcio público de Municípios cadastrado no MAPA deve:

a) estar devidamente registrado; e
b) estar rotulado com as informações sem prejuízo das demais especificidades regulamentares vigentes.

Os consórcios também deverão orientar os estabelecimentos registrados sobre a adequação da rotulagem dos produtos. Neles deverão constar informações para identificar o consórcio ao qual estabelecimento está vinculado. A medida serve tanto para regulamentar o produto como para viabilizar a fiscalização agropecuária.

QUAIS INFORMAÇÕES DEVE CONTER NO ROTULO DO PRODUTO
PODEMOS COLOCAR EM UM DESENHO DE ROTULO AS INFORMAÇÕES
1. identificação do consórcio com letras maiúsculas, na forma 'SIGLA-UF', com tamanho de fonte não superior a maior usada na logomarca do serviço de inspeção posicionada logo abaixo desta logomarca;

2. denominação do consórcio, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede onde possa se demandado o cumprimento de obrigações;

3. relação dos municípios/UF consorciados, exceto se essa informação já constar de página eletrônica própria, na rede mundial de computadores;

4. data de cadastro do consórcio público junto ao MAPA;

5. código de barras do produto.

Ampliação
Outra novidade instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o setor é a oferta de orientações técnicas e capacitação de médicos veterinário do serviço de inspeção dos municípios, organizados em consórcios públicos. A medida prevê estimular a adesão dos comerciantes ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Os consórcios podem se inscrever até o dia 4 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no portal: http://abre.ai/projeto_consórcios . Além disso, preciso que seja feito também o preenchimento de alguns dados no site: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SGSI.html.  Nessa primeira etapa do projeto serão selecionados dez consórcios públicos. 

quarta-feira, 29 de abril de 2020

PACIENTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PODERÃO TER CONSULTAS PELA INTERNET A PARTIR DE MAIO.

A Iniciativa do Ministério da Saúde vai permitir que os profissionais de saúde atendam a população por meio de uma plataforma on-lie.
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EM MEIO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, BRASIL NOTIFICA MAIS 600 MIL CASOS DE DENGUE.

Ministério da Saúde registra 221 óbitos em decorrência da doença; outros 208 estão em investigação.
Reportagem: Thiago Marcolini.
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Leia:
Mesmo com o crescente número de casos da Covid-19 no Brasil, a população não pode esquecer de um velho conhecido: o mosquito Aedes aegypt. De acordo com o boletim epidemiológico mais recente do Ministério da Saúde, o Brasil registrou, até o momento, 603.951 casos prováveis de dengue. A taxa de incidência da doença é de 287,4 por 100 mil habitantes. 

Em relação aos casos fatais, o Ministério da Saúde registrou 221 mortes. Outros 208 óbitos em quatro regiões do país permanecem em investigação. 
A taxa de letalidade por dengue foi maior entre os idosos a partir dos 60 anos, que representam 58,4% das vítimas fatais. Dentro dessa categoria, os mais acometidos foram aqueles com 80 anos ou mais. 

Entre os quatro sorotipos da doença, o tipo 2 foi predominante no país, com exceção da região Nordeste, onde o tipo 1 foi mais comum. Houve ainda registro de circulação simultânea de três dos sorotipos da doença em alguns estados, como em Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo.

Boa parte dos criadouros, segundo o Ministério da Saúde, está dentro das residências. “O mosquito pode completar o seu ciclo de reprodução, da eclosão do ovo até o inseto adulto, em dez dias. Então, a gente chama a população para participar efetivamente para reduzir os criadouros dentro dos domicílios”, explica o coordenador-geral em Arbovirose do Ministério da Saúde, Rodrigo Said.

Mato Grosso do Sul tem quase 41 mil casos confirmados. Goiás tem cerca de 31,5 mil, Mato Grosso já registrou 22 mil ocorrências de dengue, e, por último, aparece o Distrito Federal, com 20,6 mil casos. 

Na região Sul, o Paraná é o líder nacional em número de casos confirmados, com 202 mil. Está muito à frente dos outros estados da região. O Rio Grande do Sul tem cerca de 2,2 mil confirmações de dengue, enquanto Santa Catarina tem 3.142. 

No Nordeste, a Bahia se distancia dos demais estados. São mais de 21 mil casos em território baiano. Ceará aparece na segunda colocação da região, com 7 mil registros. Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão e Paraíba tem, respectivamente, 5 mil; 3,5 mil; 1,8 mil; e 1,7 mil casos confirmados. 

Alagoas (614), Piauí (505), e Sergipe (247), são alguns dos poucos estados que apresentam menos de mil ocorrências de dengue. 

Já na região Norte, o Amapá tem o número mais baixo de casos. São 42, de acordo com o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde. O Acre tem a maior incidência de dengue da região, com 4 mil registros. Na sequência aparecem o Amazonas (3.510), o Pará (3.024), Rondônia (2.100), Tocantins (1.565), e Roraima (524). 
Fonte: Agência Rádio Mais