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sexta-feira, 5 de junho de 2020

SÃO JOÃO SEM FOGUEIRAS, É O QUE RECOMENDA O MINISTÉRIO PÚBLICO AOS PREFEITOS DE PERNAMBUCO.

Prefeitos pernambucanos devem evitar que população acenda fogueiras e queima e comercialização de fogos de artifício.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde de quinta-feira (4/6), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: 
a) aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia; 
b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; 
c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar. 
A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação. 

Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal. 

Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo. 

“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.
Fonte: MPPE.

AGRESTINA-PE: ASSALTANTE SOFRE ACIDENTE E MORRE.

VÍTIMA
Foto: Divulgação Agreste Violento.
O acidente aconteceu na noite desta quinta-feira (4/6) na BR-104, em frente ao posto Araguaia na cidade de Agrestina-PE.

A vítima fatal Luiz Antônio da Silva de 28 anos que residia na Rua Santos Dumont, no bairro Ipiranga. 

Segundo as informações a vítima trafegava no local em uma moto Twister sentido quando foi atingido por um caminhão Mercedes Benz Amarelo que fazia manobra para entrar no pátio do posto, a vítima não resistiu aos ferimentos causados pelo forte impacto e veio a óbito no local. O motorista do caminhão se evadiu do local sem prestar socorro a vítima

Ainda segundo as informações Luiz Antônio era procurado pela polícia por prática de assaltos na região, inclusive existia um Mandato de Prisão contra ele em aberto. 

O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

PROTOCOLOS DE HIGIENE E SEGURANÇA A SEREM ADOTADOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

Na retomada gradual das atividades econômicas, o Governo de Pernambuco informou que os protocolos devem ser seguidos por todos.
A retomada gradual das atividades econômicas em Pernambuco será realizada dentro de uma nova realidade. Protocolos de higiene e de distanciamento social foram anunciados pelo Governo de Pernambuco para que se evite aumentar os casos de coronavírus no Estado nesse processo de reabertura. Esses protocolos gerais terão que ser seguidos por todos os clientes e profissionais das atividades. Além disso, o governo informou que anunciará, gradativamente, outros protocolos específicos para 15 setores da economia. 

Os protocolos gerais foram divididos em três eixos: distanciamento social, higiene e monitoramento e comunicação. As medidas vão desde o cuidado no uso coletivo de utensílios até a demarcação de filas presenciais. 

Dentro do eixo do distanciamento social, algumas medidas listadas são: manter de distância de 1,5 metro entre colaboradores, clientes e demais indivíduos; evitar o compartilhamento de utensílios e ferramentas de trabalho; dividir os funcionários em grupos para reduzir possibilidades de contágio; demarcar no chão o espaço das filas; escalonar o horário de refeição dos funcionários; atenção especial aos trabalhadores do grupo de risco.

CONFIRA OS PROTOCOLOS

Distanciamento Social
- Manter pelo menos 1,5 metros de distância entre colaboradores, clientes e indivíduos em geral;
- Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar aglomeração;
- Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trena, espátulas, entre outros;
- Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos;
- Os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem se objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
- Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
- Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
- Instituir uma barreira física de proteção entre cliente e atendente. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento entre o cliente e o balcão, de modo a manter uma distância mínima entre cliente e atendente;

Higiene
- Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam trabalhadores, cliente ou colaboradores;
- Garantir que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienização à base de álcool 70% e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da empresa;
- O uso de álcool 70% para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento; 
- Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e clientes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso; 
- Promover uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros, tosse usando o cotovelo) e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; 
- Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme decreto do Governo do Estado;
- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia; 
- Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente; 
- Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio; 
- Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador; 
- Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis; 
- Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres; 
- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

Monitoramento e Comunicação
- Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho; 
- Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas; 
- Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho; 
- Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;  
- Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima; --- Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19; 
- Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los; 
- Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene a os funcionários, clientes e demais frequentadores em todas as empresas e estabelecimentos; 
- Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene.
Fonte: Governo de Pernambuco.