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terça-feira, 9 de junho de 2020

MPPE RECOMENDA QUE UPE NÃO PERMITA O DESVIO DE FUNÇÃO DE SEUS SERVIDORES.

Após tomar conhecimento de que alguns servidores da Universidade de Pernambuco (UPE), formados em Direito, estariam auxiliando a PROJUR/UPE, caracterizando, assim, desvio de função, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou ao reitor da UPE que não permita que servidores, funcionários e empregados, ainda que de forma voluntária, exerça outras atribuições, senão aquelas designadas para os cargos que ocupam. As informações supracitadas foram recolhidas a partir de uma representação e confirmadas pelo próprio reitor da UPE, por meio do Ofício nº 111/2020 (GABR/UPE). 

Segundo o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, o fato foi registrado durante as diligências referentes à investigação que encontra-se em andamento, que tem por objeto averiguar as razões da não-homologação do resultado final do concurso público para advogado da UPE. No texto, o promotor também advertiu que caso persista a repetência da conduta geradora da recomendação, o desvio de função, sem que tenha havido providências concretas da reitoria da UPE para fazer cessar, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades e responsabilização. 

Por fim, o MPPE fixou o prazo de dez dias úteis para que a autoridade apontada informe quais providências irá tomar para o cumprimento da recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (5/6).
Fonte: MPPE.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

SÃO JOÃO SEM FOGUEIRAS, É O QUE RECOMENDA O MINISTÉRIO PÚBLICO AOS PREFEITOS DE PERNAMBUCO.

Prefeitos pernambucanos devem evitar que população acenda fogueiras e queima e comercialização de fogos de artifício.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, publicou na tarde de quinta-feira (4/6), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: 
a) aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia; 
b) produção de muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; 
c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar. 
A medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação. 

Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal. 

Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo. 

“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, disse ele no texto da recomendação.
Fonte: MPPE.

AGRESTINA-PE: ASSALTANTE SOFRE ACIDENTE E MORRE.

VÍTIMA
Foto: Divulgação Agreste Violento.
O acidente aconteceu na noite desta quinta-feira (4/6) na BR-104, em frente ao posto Araguaia na cidade de Agrestina-PE.

A vítima fatal Luiz Antônio da Silva de 28 anos que residia na Rua Santos Dumont, no bairro Ipiranga. 

Segundo as informações a vítima trafegava no local em uma moto Twister sentido quando foi atingido por um caminhão Mercedes Benz Amarelo que fazia manobra para entrar no pátio do posto, a vítima não resistiu aos ferimentos causados pelo forte impacto e veio a óbito no local. O motorista do caminhão se evadiu do local sem prestar socorro a vítima

Ainda segundo as informações Luiz Antônio era procurado pela polícia por prática de assaltos na região, inclusive existia um Mandato de Prisão contra ele em aberto. 

O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.