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terça-feira, 9 de junho de 2020

USP ESTÁ DESENVOLVENDO VACINA POR SPRAY NASAL CONTRA COVID-19

A Universidade de São Paulo (USP) anunciou que está desenvolvendo uma vacina por spray nasal contra o coranvírus.
A equipe da universidade desenvolveu uma nanopartícula a partir de uma substância natural e, dentro dela, foi inserida uma proteína do vírus.

De acordo com um comunicado divulgado pelo governo de São Paulo nesta segunda-feira (8/6), o modelo de imunização já foi testado, com resultados positivos, em camundongos contra a hepatite B. Os pesquisadores estimam que a vacina custe em torno de R$ 100. 

A substância resultante é aplicada em forma de spray nas narinas do paciente. A nanopartícula criada pelos pesquisadores e utilizada na construção da vacina permite que a substância permaneça na mucosa nasal por até quatro horas, tempo suficiente para ser absorvida e iniciar uma reposta do sistema imunológico. 

Para garantir a imunização, serão necessárias quatro doses, duas em cada narina, a cada 15 dias. 

Virologistas e imunologistas do Instituto de Ciências Biomédicas, especialistas em nanotecnologia do Instituto de Química da USP, pesquisadores da Plataforma Científica Pasteur-USP, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), além de uma startup estão envolvidos no projeto.
Fonte: Sputnik Brasil.

DESPACHO QUE DESRESPEITAVA LEI DA MATA ATLÂNTICA É REVOGADO APÓS RECOMENDAÇÕES DE MPs BRASILEIROS.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou o Despacho 4.410/2020 assinado por ele mesmo, em abril, que visava anular infrações ambientais e anistiar desmatadores da Mata Atlântica. A revogação vem, cerca de 15 dias, após os Ministérios Públicos de Pernambuco (MPPE) e o Federal (MPF) em Pernambuco expedirem recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Pernambuco (Ibama-PE) e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), para que continuassem atuando nas fiscalizações de possíveis desmatamentos do bioma, aplicando a lei específica da Mata Atlântica, Lei Federal nº 11.428/2006. 

O despacho invalidado consolidava as áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 em propriedades rurais na Mata Atlântica. Assim, regularizava invasões feitas no bioma até esse período e, com isso, margens de rios e topos de morro devastados para agricultura e pecuária, por exemplo, não precisariam mais ser recuperados com vegetação nativa. 

Outros MPs de estados com áreas de Mata Atlântica também expediram recomendações no mesmo sentido que o MPPE, avisando que qualquer aplicação que resultasse em diminuição da proteção da Mata Atlântica resultaria em responsabilização dos servidores responsáveis. 

Para o Ministério Público brasileiro, a Lei da Mata Atlântica é mais protetiva, e por meio de uma ação articulada nacionalmente, abrangendo todos os 17 Estados Federativos pelos quais se estende a reserva da bioesfera, o entendimento é que se aplique a lei específica em vigência, e não a anistia pretendida pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Esse marco temporal adotado pelo Código Florestal (22 de julho de 2008) coincide com a publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas para crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). 

A revogação do despacho foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de junho de 2020. 

A determinação anterior do ministro do Meio Ambiente desagradou ambientalistas, organizações não governamentais e outros setores da sociedade. Originalmente, o despacho encaminhado pelo ministro seguia um parecer pedido pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) à Advocacia Geral da União (AGU) e anulava a decisão do próprio Ministério do Meio Ambiente, feita em 2017, de seguir a Lei da Mata Atlântica ao invés do Código Florestal. 

“É uma importante vitória, não só para o Ministério Público, mas para toda a sociedade, beneficiada pela proteção mais alargada do bioma com a prevalência da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal. Com a mesma preocupação, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), integrada por vários membros do MPPE, também ingressou com ação judicial visando à anulação desse despacho do Ministro do Meio Ambiente, e permaneceremos vigilantes diante da submissão do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia Geral da União (AGU)", salientou o coordenador do centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, o promotor de Justiça André Felipe Menezes. 

A Mata Atlântica foi elevada ao status de patrimônio nacional, pelo artigo 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que dispôs que a sua utilização apenas pode ocorrer, na forma da Lei Federal nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A Mata Atlântica é o único bioma brasileiro com lei específica.
Fonte: MPPE.

MPPE RECOMENDA QUE UPE NÃO PERMITA O DESVIO DE FUNÇÃO DE SEUS SERVIDORES.

Após tomar conhecimento de que alguns servidores da Universidade de Pernambuco (UPE), formados em Direito, estariam auxiliando a PROJUR/UPE, caracterizando, assim, desvio de função, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, recomendou ao reitor da UPE que não permita que servidores, funcionários e empregados, ainda que de forma voluntária, exerça outras atribuições, senão aquelas designadas para os cargos que ocupam. As informações supracitadas foram recolhidas a partir de uma representação e confirmadas pelo próprio reitor da UPE, por meio do Ofício nº 111/2020 (GABR/UPE). 

Segundo o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, o fato foi registrado durante as diligências referentes à investigação que encontra-se em andamento, que tem por objeto averiguar as razões da não-homologação do resultado final do concurso público para advogado da UPE. No texto, o promotor também advertiu que caso persista a repetência da conduta geradora da recomendação, o desvio de função, sem que tenha havido providências concretas da reitoria da UPE para fazer cessar, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades e responsabilização. 

Por fim, o MPPE fixou o prazo de dez dias úteis para que a autoridade apontada informe quais providências irá tomar para o cumprimento da recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (5/6).
Fonte: MPPE.