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sexta-feira, 12 de junho de 2020
FOGUEIRAS E FOGOS DE ARTIFÍCIO ESTÃO PROIBIDOS EM IBIRAJUBA DURANTE A PANDEMIA.
Atendendo a Recomendação PGJ n° 29/2020 no Ministério Público de Pernambuco, a prefeitura de Ibirajuba Pernambuco, decretou (Decreto Municipal 022/2020) a proibição de acendimento de fogueiras e queima de fogos de artifício em todo território municipal, seja espaço público ou privado. O decreto terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública por conta da pandemia do Coronavírus.
Ainda, segundo o decreto, a medida busca a diminuição dos casos de doenças respiratórios, que nessa época são ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também os acidentes causados pelo manuseio dos fogos de artifícios. .
Outros municípios do interior também decidiram proibir o acendimento de fogueiras nesse período. cidades como Caruaru, Bezerros, Pesqueira, Glória do Goitá, Petrolina, Gravatá, Belo Jardim e Sanharó. Entre outras.
Leia Abaixo o decreto municipal.
"DECRETO N° 022/2020
Dispõe sobre a proibição, no âmbito do Município de Ibirajuba/PE, do acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), como medida temporária para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, e nos termos da autorização contida na Lei Orgânica Municipal e legislação em vigor.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana causada pelo nono coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19)
CONSIDERANDO quem incumbe aos Municípios colaborarem na proteção do meio ambiente (art. 200, inciso VIII, CF/88) e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23. VI, CF);
CONSIDERANDO que o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios naturalmente provocam aglomerações comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da propagação da COVID-19, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo gravar a superlotação da rede hospitalar;
CONSIDERANDO que a superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifícios, para além das complicações decorrentes da COVID-19.
CONSIDERANDO a recomendação n° 29, de 04 de junho de 2020, da Procuradoria Geral da Justiça do MPPE, indicando aos Prefeitos Municipais do Estado de Pernambuco a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício;
DECRETA
Art. 1° - Ficam proibidos, no âmbito do Município de Ibirajuba/PE, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios, em locais públicos ou privados.
Art. 2° - Ficam autorizados todas as medidas administrativas necessárias e compatíveis para impedir a realização das condutas previstas no artigo anterior, a exemplo de apreensão dos fogos e material lenhoso, lavrando-se o respectivo termo.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2020.
SANDRO ROGÉRIO MARTINS DE ARANDAS
Prefeito Constitucional.
FELIZ DIA DOS NAMORADOS
Ter sucesso, este é o sonho de muitos jovens.
Sonhar, fazer planos, ter metas e objetivos na vida, inclusive, namorar,
noivar e casar, é algo que satisfaz, e mais, do contrário do que muita
gente pensa, jovens tem muito que transmitir uns aos outros, gostam de falar,
de escrever, de estar envolvidos com gente que pensa e agem como eles, até
chegar a fase adulta quando alcançam experiência. Portanto, não existem pessoas,
casais perfeitos, existem sim: casais que se amam e suportam um ao outro.
Aos olhos dos jovens arde a
chama da esperança, nos olhos dos idosos brilha a luz da experiência. RECEITA PARA UM LAR FELIZ
4 xícaras de amor
2 xícaras de lealdade
3 xícaras de perdão
1 xícara de amizade
5 colheres de esperança
2 colheres de ternura
1 galão de fé
1 barril de alegria.
Mexa bem o amor e a lealdade com a fé. Misture com ternura, bondade e compreensão. Acrescente a amizade e a esperança; borrife generosamente com a alegria. Asse raios de sol. Sirva diariamente porções generosas.
O amor é como uma flor delicada que necessita de cuidados para não fenecer.
O amor é como um diamante precioso que precisa ser guardado, a fim de não perde-se.
O amor é como uma chama ardente que precisa ser alimentada para não morrer. (Dorothy Stang).
Homenagem
a todos os namorados do Brasil, inclusive os namorados que moram em Ibirajuba-PE.
IRMÃO EDILSON
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