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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

COVID-19: QUADRO DO CANTOR PIORO E SEU QUADRO É GRAVISSIMO.

 Cantos deu entrada em um hospital no dia 30 de novembro para tratar-se da covid-19.
Internado em um hospital privado desde o fim de novembro para tratar a covid-19, o cantor e compositor paraibano Genival Lacerda teve uma piora em seu quadro clínico e encontra-se em estado gravíssimo. A informação foi divulgada pela assessoria do artista nessa terça-feira (15/12).

Segundo nota, o pulmão do cantor, de 89 anos, está comprometido em decorrência do novo coronavírus. 

Leia a nota:
"Cantor Genival Lacerda segue internado em estado grave e, conforme boletim médico de hoje (15/12), o quadro clínico do artista teve uma piora sendo considerado gravíssimo, com comprometimento do pulmão devido à infecção. Genival, de 89 anos, deu entrada no hospital no último dia 30 de novembro para se tratar da covid-19", disse a nota.

Em Boletim divulgado no dia 10 de dezembro, foi informado que Genival também foi diagnosticado com pneumonia.
Fonte: JC.

ARCOVERDE: JUSTIÇA DETERMINA CASSAÇÃO DO DIPLIMA DE CANDIDATOS ELEITOS.

Em mais uma ação uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, após a expedição dos mesmos que acontece neste dia 16, e quando encerrado o trâmite recursal. A decisão também suspende os direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos. 

A decisão proferida no último dia 10 de dezembro pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral com sede em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, reforça que tem “como fim o de garantir os preceitos constitucionais do Estado de Democrático de Direito” e ainda aplica uma multa de 20 mil UFIR’s (mais de R$ 21.282 reais) a cada um dos réus. A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel. O MP em seu parecer chegou a pedir a improcedência da ação, mas a justiça apenas desconsiderou a questão do abuso de poder econômico, concordando com o parecer ministerial, mas decidiu pelo abuso de poder político. 

Na sua defesa, feita por 11 advogados, a prefeita Madalena Britto chegou a pedir adiamento para suas testemunhas serem ouvidas. Ela foi condenada por abuso de poder político, pela omissão dolosa ao permitir que o evento provocasse aglomerações, não tomando nenhuma providência para impedir tais atos. 

Para a justiça eleitoral, os réus só se livrariam das punições (cassação de diploma, direitos políticos e multa) e “não haveria o abuso de poder político por omissão dolosa da primeira ré (Madalena), tampouco o condão de afetar a igualdade de condições, caso o evento tivesse ocorrido nos estritos moldes preconizados pelo Tribunal Regional Eleitoral”. 

Apesar das proibições, e com base nas provas apresentadas pela coligação autora da ação, a Justiça eleitoral afirma “que se constata dos autos, é que deturpando o direito que foi assegurado, realizou-se evento de forma totalmente contrária, gerando aglomeração de pessoas, e consequentemente para fins de demonstração de força política apta a firmar a convicção do eleitor que os nomes dos candidatos da primeira ré possuíam maior força política”. 

Essa é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos. A primeira ocorreu dias antes do pleito de 15 de novembro e aguarda julgamento de recurso feito pelos réus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Nessa segunda, como já foi decidida após as eleições e resultado do pleito, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação imediata dos diplomas dos eleitos, após a expedição dos mesmos e quando encerrados todos os recursos, além da suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Blog Willamar Junior.

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

EXTINÇÃO: OAB CARUARU EMITE NOTA SOBRE DECISÃO DO TJPE EM FECHAR MAIS DE 40 COMARCAS EM PERNAMBUCO.

Nesta terça-feira (15/12), a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Caruaru emitiu uma nota oficial sobre a aprovação da Resolução n. 445/2020, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, que determina o fechamento de 43 comarcas do interior do Estado. A votação aconteceu na última segunda-feira (14/12), e foi aprovada por unanimidade para que o Tribunal dê andamento ao projeto de extinção de comarcas, que deverá ocorrer durante o ano de 2021. 

NOTA OFICIAL
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caruaru – informa que, desde que tomou conhecimento do Projeto de Resolução n. 015/2020 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que dispõe sobre o fechamento de 43 comarcas do interior do estado, incluindo as comarcas de Riacho das Almas, Sairé, São Joaquim do Monte, Ibirajuba e Cachoeirinha, que fazem parte da circunscrição desta subseção, não mediu esforços – em conjunto com a OAB Pernambuco e demais subseções – para impedir que o projeto fosse aprovado. 

Foram realizadas diversas reuniões e atos de manifestos promovidas pela OAB Caruaru nas comarcas ameaçadas, com a presença dos representantes do Poder Executivo e Legislativo, além da participação efetiva da advocacia e da população local. Durante as visitas centenas de quilômetros foram percorridos, centenas de pessoas foram ouvidas e a cada momento só aumentava a certeza da gravidade do fechamento das comarcas em detrimento da sociedade e da advocacia diante da violação não só do acesso à justiça, mas também da Constituição de Pernambuco. 

Com profunda indignação, informamos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou administrativamente, por unanimidade, a Resolução n. 445/2020, que determina o fechamento das 43 comarcas do interior do Estado, de maneira unilateral, sem se preocupar com os efeitos que tal medida causará a população, durante uma das mais graves crises sanitárias da história, inclusive não levando em consideração a opinião dos representantes dos Poderes Executivos e Legislativos. 

A OAB Caruaru informa que o ato do Tribunal de Justiça é inconstitucional e qualquer medida que verse sobre o fechamento de comarcas é de atribuição do Poder Legislativo, não podendo ser feito de maneira administrativa e unilateral pelo Poder Judiciário. Portanto, em respeito à Constituição de nosso Estado, à advocacia e à sociedade, todas as medidas serão tomadas na defesa da permanência das comarcas.” Caruaru/PE, 15 de dezembro de 2020.
Fonte: Blog do Néu.