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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

ARCOVERDE: JUSTIÇA DETERMINA CASSAÇÃO DO DIPLIMA DE CANDIDATOS ELEITOS.

Em mais uma ação uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, após a expedição dos mesmos que acontece neste dia 16, e quando encerrado o trâmite recursal. A decisão também suspende os direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos. 

A decisão proferida no último dia 10 de dezembro pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral com sede em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, reforça que tem “como fim o de garantir os preceitos constitucionais do Estado de Democrático de Direito” e ainda aplica uma multa de 20 mil UFIR’s (mais de R$ 21.282 reais) a cada um dos réus. A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel. O MP em seu parecer chegou a pedir a improcedência da ação, mas a justiça apenas desconsiderou a questão do abuso de poder econômico, concordando com o parecer ministerial, mas decidiu pelo abuso de poder político. 

Na sua defesa, feita por 11 advogados, a prefeita Madalena Britto chegou a pedir adiamento para suas testemunhas serem ouvidas. Ela foi condenada por abuso de poder político, pela omissão dolosa ao permitir que o evento provocasse aglomerações, não tomando nenhuma providência para impedir tais atos. 

Para a justiça eleitoral, os réus só se livrariam das punições (cassação de diploma, direitos políticos e multa) e “não haveria o abuso de poder político por omissão dolosa da primeira ré (Madalena), tampouco o condão de afetar a igualdade de condições, caso o evento tivesse ocorrido nos estritos moldes preconizados pelo Tribunal Regional Eleitoral”. 

Apesar das proibições, e com base nas provas apresentadas pela coligação autora da ação, a Justiça eleitoral afirma “que se constata dos autos, é que deturpando o direito que foi assegurado, realizou-se evento de forma totalmente contrária, gerando aglomeração de pessoas, e consequentemente para fins de demonstração de força política apta a firmar a convicção do eleitor que os nomes dos candidatos da primeira ré possuíam maior força política”. 

Essa é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos. A primeira ocorreu dias antes do pleito de 15 de novembro e aguarda julgamento de recurso feito pelos réus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Nessa segunda, como já foi decidida após as eleições e resultado do pleito, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação imediata dos diplomas dos eleitos, após a expedição dos mesmos e quando encerrados todos os recursos, além da suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Blog Willamar Junior.

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

EXTINÇÃO: OAB CARUARU EMITE NOTA SOBRE DECISÃO DO TJPE EM FECHAR MAIS DE 40 COMARCAS EM PERNAMBUCO.

Nesta terça-feira (15/12), a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Caruaru emitiu uma nota oficial sobre a aprovação da Resolução n. 445/2020, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, que determina o fechamento de 43 comarcas do interior do Estado. A votação aconteceu na última segunda-feira (14/12), e foi aprovada por unanimidade para que o Tribunal dê andamento ao projeto de extinção de comarcas, que deverá ocorrer durante o ano de 2021. 

NOTA OFICIAL
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caruaru – informa que, desde que tomou conhecimento do Projeto de Resolução n. 015/2020 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que dispõe sobre o fechamento de 43 comarcas do interior do estado, incluindo as comarcas de Riacho das Almas, Sairé, São Joaquim do Monte, Ibirajuba e Cachoeirinha, que fazem parte da circunscrição desta subseção, não mediu esforços – em conjunto com a OAB Pernambuco e demais subseções – para impedir que o projeto fosse aprovado. 

Foram realizadas diversas reuniões e atos de manifestos promovidas pela OAB Caruaru nas comarcas ameaçadas, com a presença dos representantes do Poder Executivo e Legislativo, além da participação efetiva da advocacia e da população local. Durante as visitas centenas de quilômetros foram percorridos, centenas de pessoas foram ouvidas e a cada momento só aumentava a certeza da gravidade do fechamento das comarcas em detrimento da sociedade e da advocacia diante da violação não só do acesso à justiça, mas também da Constituição de Pernambuco. 

Com profunda indignação, informamos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou administrativamente, por unanimidade, a Resolução n. 445/2020, que determina o fechamento das 43 comarcas do interior do Estado, de maneira unilateral, sem se preocupar com os efeitos que tal medida causará a população, durante uma das mais graves crises sanitárias da história, inclusive não levando em consideração a opinião dos representantes dos Poderes Executivos e Legislativos. 

A OAB Caruaru informa que o ato do Tribunal de Justiça é inconstitucional e qualquer medida que verse sobre o fechamento de comarcas é de atribuição do Poder Legislativo, não podendo ser feito de maneira administrativa e unilateral pelo Poder Judiciário. Portanto, em respeito à Constituição de nosso Estado, à advocacia e à sociedade, todas as medidas serão tomadas na defesa da permanência das comarcas.” Caruaru/PE, 15 de dezembro de 2020.
Fonte: Blog do Néu. 

NOTA DA COMPESA.


Através de nota, a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), respondeu a reportagem de Ibirajuba Notícias que denunciou a falta de água na cidade na cidade de Ibirajuba. 

Na nota a empresa explica os problemas ocorridos, e que está trabalhando para resolve-los e assim que todos os problemas forem sanados, o abastecimento será restabelecido seguindo o calendário da cidade.

VEJA A NOTA ABAIXO.
NOTA: "A COMPESA esclarece que vem trabalhando para regularizar o abastecimento da cidade de Ibirajuba, cujo sistema tem apresentado queda de vazão. Os técnicos estão em campo para identificar a causa do problema e resolver a questão com brevidade. Além da queda de vazão verificada, a Compesa explica que precisou suspender o fornecimento de águam ontem (14/12) para serviço de manutenção emergencial na Estação de Tratamento de Água de Agrestina, unidade operacional responsável pelo atendimento do município de Ibirajuba. Os serviços foram finalizados na noite de ontem (14/12), quando foi possível restabelecer a operação do sistema, iniciando assim, a retomada do abastecimento, seguindo o calendário da cidade".
Colaboração: Blog do Néu.