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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

BRASIL PROÍBE VOOS VINDOS DA INGLATERRA E IRLANDA DO NORTE.

 Restrição, temporária, foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (23/12) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.

A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (Covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.

Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem" por esses países nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindo via terrestre e aquática estão sujeitos.

"Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal", estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondente.
Fonte: Agência Brasil. 

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

HORÁRIO DAS CELEBRAÇÕES DAS MISSAS DE NATAL NA PARÓQUIA DE SANTO ISIDRO EM IBIRAJUBA-PE.

A paróquia de Santo Isidro divulgou os horários de celebrações das missas nas comunidades e na Matriz.

Confira abaixo:
DIA 24
• Sítio Pachola - 15:30 (Três e meia da tarde)
• Sítio Boqueirão - 17:00 (Cinco horas da tarde)
• Alto de São Francisco - 19:00 (Sete horas da noite)
• Matriz de Santo Isidro - 21:30 (Nove e meia da noite)

DIA 25
• Sítio Carnijó - 15:30 (Três e meia da tarde)
• Sítio Cajá - 17:00 (Cinco horas da tarde)
• Matriz de Santo Isidro - 19:30 (Sete e Meia da noite)

Lembramos a todos que para participar da santo missa no dia 24 no Alto de São Francisco e 24 e 25 na Matriz tem que agendar (dar o nome), a medida é necessária para atender aos protocolos de combate ao Covid-19.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

FESTAS DE REVEILLON SEM FOGOS DE ARTIFÍCIOS, É O QUE RECOMENDA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.

Devido às festas de final de ano, que em sua maioria contam com queima de fogos de artifício, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, expediu a recomendação 39/2020 aos promotores de Justiça de todo o Estado para que adotem as providências necessárias com o intuito de coibir shows pirotécnicos em eventos públicos e/ou privados, gratuitos ou com compra de ingressos.

A preocupação do procurador-geral de Justiça deve-se a que, assim como os shows artísticos, os pirotécnicos atraem grande número de espectadores, que tendem a se aglomerar em um mesmo local, prática extremamente perigosa em período de pandemia, como a que o mundo vive atualmente, em especial por agora, quando o número de infectados e mortos por Covid-19 voltou a crescer no Brasil. “Tais práticas se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 49.891/20, de 7 de dezembro de 2020, visto que a definição de show não se restringe apenas aos eventos musicais ou artísticos, mas também aos pirotécnicos”, mencionou Francisco Dirceu Barros.

O procurador-geral de Justiça também lembrou o conteúdo da Recomendação PGJ 29/2020, expedida no primeiro semestre de 2020, onde, por causa das festas juninas, alertou os prefeitos municipais que era necessário proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.

Assim, os promotores de Justiça devem ficar atentos aos eventos neste final de ano e avisar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
Fonte: MPPE