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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
BRASIL PROÍBE VOOS VINDOS DA INGLATERRA E IRLANDA DO NORTE.
Restrição, temporária, foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (23/12) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.
A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (Covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.
Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem" por esses países nos últimos 14 dias.
As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.
A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindo via terrestre e aquática estão sujeitos.
"Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal", estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondente.
Fonte: Agência Brasil.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
HORÁRIO DAS CELEBRAÇÕES DAS MISSAS DE NATAL NA PARÓQUIA DE SANTO ISIDRO EM IBIRAJUBA-PE.
A paróquia de Santo Isidro divulgou os horários de celebrações das missas nas comunidades e na Matriz.
Confira abaixo:
DIA 24
• Sítio Pachola - 15:30 (Três e meia da tarde)
• Sítio Boqueirão - 17:00 (Cinco horas da tarde)
• Alto de São Francisco - 19:00 (Sete horas da noite)
• Matriz de Santo Isidro - 21:30 (Nove e meia da noite)
DIA 25
• Sítio Carnijó - 15:30 (Três e meia da tarde)
• Sítio Cajá - 17:00 (Cinco horas da tarde)
• Matriz de Santo Isidro - 19:30 (Sete e Meia da noite)
Lembramos a todos que para participar da santo missa no dia 24 no Alto de São Francisco e 24 e 25 na Matriz tem que agendar (dar o nome), a medida é necessária para atender aos protocolos de combate ao Covid-19.
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