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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

BRASIL PASSA A EXIGIR TESTE NEGATIVO DE COVID-19 PARA ENTRADA NO PAÍS A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA.

A obrigatoriedade vale para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiro, independente de sua origem.
A partir desta quarta-feira (30/12), passageiros de voos internacionais que embarcarem para o Brasil precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19. O exame deve ter sido feito até 72 horas antes da viagem. A obrigatoriedade vale para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros independentemente de sua origem.

Crianças menores de 2 anos estão dispensadas da apresentação do teste, assim como crianças com idade entre 2 e 12 anos, desde que seus acompanhantes cumpram todas as exigências. Já crianças entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas são obrigadas a apresentar o exame, da mesma forma que os demais viajantes.

A medida está prevista na portaria n° 648/2020, publicada na semana passada, que também trata da proibição, em caráter temporário, da entrada no Brasil de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. No último dia 17(12), o governo já havia determinado a exigência do exame na portaria n° 630/2020. 

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), brasileiros e estrangeiros que vierem do exterior por via aérea deverão preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar o e-mail de comprovação de preenchimento para a companhia aérea.

O teste deverá ter sido realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

As obrigações fixadas pela norma não valem para voos procedentes do exterior com paradas técnicas ou conexão no Brasil desde que não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração.

O descumprimento da exigência pode gerar responsabilidade civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio, caso ele existe.
Fonte: JC.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

MENSAGEM DE IZALTA, FUTURA PREFEITA DE IBIRAJUBA.

 

BRASIL PROÍBE VOOS VINDOS DA INGLATERRA E IRLANDA DO NORTE.

 Restrição, temporária, foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (23/12) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.

A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (Covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.

Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil "de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem" por esses países nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindo via terrestre e aquática estão sujeitos.

"Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal", estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondente.
Fonte: Agência Brasil.