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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

MUNICÍPIOS IRÃO RECEBER MAIS DE 3 BILHÕES DE REAIS NESTA SEXTA-FEIRA (29/1)

Nesta sexta-feira (29/1), os municípios brasileiros recebem a terceira e última parcela deste mês, referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que está avaliado em R$ 3,2 bilhões.
Reportagem: Janary Bastos Damacena
Nesta sexta-feira (29), os municípios brasileiros recebem a terceira e última parcela deste mês, referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que está avaliado em R$ 3,2 bilhões de reais. Deste valor já está descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que é analisado pela  Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Como um crescimento de 5,9% em relação ao mesmo período do ano passado, sem considerar os efeitos da inflação. 

Para compreender melhor sobre esses recursos enviados pelo governo federal, é preciso saber que parcela das receitas federais arrecadadas pela União são repassadas aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal. O rateio da receita é oriundo da arrecadação de impostos entre os entes federados e representa um mecanismo para amenizar as desigualdades regionais como, por exemplo, a falta de arrecadação municipal. 

Desta forma, o objetivo desses repasses instituídos pela Constituição Federal é promover o equilíbrio socioeconômico entre todas as unidades federativas do País. Dentre as principais transferências da União, o FPM é um dos mais importantes. E é isso o que explica o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Eduardo Stranz. 

“Essa é a única transferência constitucional que existe no Brasil, que tem um caráter de redistribuir renda. Um município pequeno e pobre recebe mais FPM do que um município rico. Isso porque o FPM é a receita para a manutenção do poder público. Aquele município pequeno e pobre, vai ter no FPM sua principal receita”, detalhou o consultor. 

A tarefa de cumprir os dispositivos constitucionais cabe ao Tesouro Nacional, um órgão da administração pública direta, integrante do organograma do Ministério da Economia do Brasil. Isso significa que é atribuição do Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. 

Como curiosidade, vale a pena destacar aqui que o decreto que criou a Secretaria do Tesouro Nacional foi publicado em 1986, com objetivo de ser um dos órgãos centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro do País, além de responsável pela contabilidade. Assim, vários sistemas da administração pública surgiram nestes 35 anos e são administrados pelo Tesouro Nacional. 

É relevante destacar, ainda, que nos últimos 13 anos a União dividiu entre estados e municípios mais um trilhão de reais, segundo dados do Tesouro Nacional. Diante de um contexto histórico como esse, a forma como esses recursos são distribuídos faz diferença na vida das populações mais carentes, com menor arrecadação municipal. Essa equação é analisada como positiva pelo economista e professor da Universidade de Brasília (UNB), Roberto Piscitelli. 

“A esses fundos aplicam-se coeficientes que são calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e são fundos aplicáveis aos municípios segundo as faixas em que eles se distribuem. Essas faixas obedecem a dois critérios: composição de índices que decorrem do cálculo da população de cada município e do inverso da sua renda per capita. Isso tem um efeito redistributivo na medida em que rendas per capitas menores geram coeficientes mais elevados. Por tanto, ajudam a equalizar a distribuição de recursos no território nacional”, descreveu o professor. 

Ao considerarmos o acumulado deste ano, o total repassado a esses entes federativos apresentou crescimento de 20,76% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação), no que se refere ao mesmo período de 2020. Mesmo com essa tendência de crescimento, a Confederação Nacional de Municípios orienta aos prefeitos prudência na gestão dos recursos, principalmente em razão do atual cenário da pandemia pela Covid-19. 

Um ponto relevante sobre essa distribuição é que um País do tamanho do Brasil possui entraves para facilitar a descentralização de recursos da União até eles chegarem à outra ponta: as cidades. Quem explica melhor é o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Vitor Puppi, que também é secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR). 

“Mesmo que a distribuição seja maior para municípios com menor arrecadação própria do que para os grandes, e quando falo isso me refiro ao número de pessoas, é um recurso importante para todas as cidades brasileiras. Além disso, o FPM pode servir de base para a distribuição de outros recursos no País. E nisso há uma certa crítica por parte de algumas cidades sob a alegação de que essa forma de distribuição pode fazer o dinheiro não chegar em localidades onde é mais necessário”, salientou Puppi.
Fonte: Brasil 61.

SEMANA DE CARNAVAL SERÁ UMA SEMANA NORMAL DE TRABALHO EM PERNAMBUCO.

O governador Paulo Câmara determinou que fosse cancelado o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na segunda e terça de carnaval.

Em vez de ser uma semana de festa e folia, vai ser uma semana de trabalho. 

O governador Paulo Câmara já havia anunciado em 17 de dezembro a suspensão da festa, como forma de conter a propagação da doença, o que já era esperado.

Apesar da suspensão da folia de Momo parecer óbvia, muitos ainda estavam em dúvida se além da festa, o feriado também seria suspenso. Não mais.

De acordo com fontes do governo, a intenção do governador Paulo Câmara é evitar aglomerações e também superlotação nas praias no período.

A medida dever ser tornada pública nesta tarde, quando os secretários André Longo (Saúde) e Rodrigo Novaes (Turismo e Lazer) e a secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, falam com a imprensa local, no Campo das Princesas, por videoconferência.

No meio turístico, a medida não deve ser vista como crítica porque o que interessa é o turista que vem de fora, embora outros estados já tenham adotado medida semelhante. A avaliação entre os empresários é que os recifenses vão para destinos como Pipa, no Rio Grande do Norte.

A principal preocupação no Estado é com os riscos de recrudescimento da segunda onda do coronavírus no Estado.
Fonte: NE10/Blog do Jamildo.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

TCU APONTA ILEGALIDADE EM USO DE DINHEIRO DO SUS PARA DISTRIBUIR CLOROQUINA E COBRA PAZUELLO.

Auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) apontou ilegalidade no uso de recursos do SUS para fornecimento de cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes com Covid-19, prática adotada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido). A política foi implementada pelo ministro da Saúde, o general da ativa Eduardo Pazuello. 

Diante da conclusão da área técnica do TCU, o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, determinou que o Ministério da Saúde explique em cinco dias úteis sua posição em relação ao uso de cloroquina por pacientes com Covid-19. O despacho foi expedido na última sexta-feira (22/1). 

A explicação deve ocorrer porque Pazuello adotou, nos últimos dias, posição "contraditória" sobre o que o ministério vem fazendo em relação à cloroquina, conforme o despacho do ministro do TCU. A pasta também deve explicar quem pôs no ar o aplicativo TratCOV, que orientava o uso indiscriminado do medicamento. 

Não há comprovação científica sobre a eficácia da cloroquina no tratamento precoce de pacientes com Covid-19. Mesmo assim, Bolsonaro e Pazuello apostaram nela como saída para a pandemia. 

Só em um caso mais recente, de crise na rede de saúde em Manaus e esgotamento de oxigênio nos hospitais, o Ministério distribuiu 120 mil comprimidos de hidroxicloroquina na cidade. O que as unidades de saúde precisavam, como dito em diversas alertas ao ministro, era de oxigênio. Pacientes morreram asfixiados. 

Pazuello é formalmente investigado num inquérito pedido pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e aberto por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele é suspeito de prática de crimes pelo que ocorreu em Manaus, e precisará prestar depoimento à PF (Polícia Federal). 

No TCU, a área técnica compreendeu que a distribuição de cloroquina pelo SUS é ilegal. Seu parecer foi transcrito no despacho de Zymler. 

"Como não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se usar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da Covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais antes mencionados (as 'Anvisas' de outros países), verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade", cita o documento. 

Os auditores afirmam que o uso da cloroquina só poderia ocorrer "off label", ou seja, fora do que prevê a bula do medicamento. E, para que um medicamento "off label" seja fornecido pelo SUS, é preciso haver autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

Na pandemia, a Anvisa permitiu importações excepcionais de medicamentos, desde que aprovados por "Anvisas" de outros países. "Essas autoridades sanitárias também não aprovaram o uso de medicamentos à base de cloroquina para tratamento da Covid-19", diz o TCU. 

O tribunal diz ainda que a própria orientação do Ministério para tratamento precoce cita a falta de evidências científicas sobre o êxito de medicamentos do tipo. "A nota informativa (do ministério) não possui os requisitos para se constituir em um protocolo clínico ou diretriz terapêutica", afirma. 

A área técnica do TCU recomendou que a nota do Ministério, elaborada na gestão de Pazuello, seja submetida à Anvisa, "a fim de que ela se manifeste sobre a autorização ou não do uso off label da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19". 

Ao decidir pedir uma "posição oficial" do Ministério sobre o assunto, Zymler apontou as contradições recentes de Pazuello, que disse não indicar medicação para o combate à Covid-19, e sim que as pessoas procurem por "atendimento precoce". 

"As manifestações do titular da pasta são contraditadas pelos documentos emitidos pelo ministério, os quais indicam os medicamentos a serem utilizados, com as respectivas posologias, para o tratamento da Covid-19", afirmou

Outro "ponto de realce", conforme o ministro, foi o lançamento do TratCOV pelo Ministério, aplicativo que estimulava a prescrição indiscriminada de cloroquina. "Possivelmente, em razão das críticas sofridas, o aplicativo não se encontra mais acessível na internet", disse Zymler. 

A Anvisa confirmou que não deu autorização para uso "off label" da cloroquina. O órgão disse, por meio da assessoria de imprensa, que se manifestou no sentido de que essa era uma atribuição do médico, em discussão com o paciente. E que nenhum laboratório pediu a inclusão dessa indicação. 

Na reunião que deu as primeiras autorizações para uso emergencial das vacinas contra o novo coronavírus, diretores da Anvisa deixaram claro não haver opção de tratamento precoce para a Covid-19.
Fonte: Folha de Pernambuco.