Carregando...

segunda-feira, 15 de março de 2021

IBIRAJUBA-PE: COLETA DE LIXO NA ZONA RURAL.

Atendendo ao requerimento do Vereador Samuel da Associação,  a prefeitura Municipal de Ibirajuba, iniciou  a coleta de lixo domestico no Sítio Pau Arrancado (Vilinha).

"Melhorou bastante para gente, porque antes, para se livrar do lixo os moradores queimava, e a fumaça prejudicava bastante os moradores, e agora não temos mais esse problema". Falou um morador

É um trabalho inédito realizado pela prefeitura, que já estuda a possibilidade de atender a outras comunidades com esse serviço.
 

PERNAMBUCO REGISTRA 50,9% DE ISOLAMENTO SOCIAL, GOVERNO AVALIA MEDIDAS MAIS DURAS PARA CONTER A COVID-19.

 No sábado, mesmo com proibição de atividades não essenciais, isolamento social no Estado foi de 43,1%. Estudos apontam que ideal é taxa de 70%.
No Segundo final de semana com proibição de atividades não essenciais, Pernambuco registrou 43,1% de isolamento social no último sábado (13/3) e 50,9%, no domingo (14/3), de acordo com a In Loco, empresa especializada em geolocalização. Na sexta-feira (12/3), sem medidas restritivas das 5h às 20h, o isolamento social foi de 33%. Vários estudos mostram que a taxa ideal de isolamento para reduzir a contaminação pelo novo coronavírus dever ser de 70%. Com aumento nos números de casos e de mortos pela covid-19 no estado, o governo de Pernambuco não descarta a possibilidade de medidas mais duras. 

Ao longo de todo o final de semana, foram registrados vários exemplos de desrespeito ao decreto estadual que proíbe festas, banho de mar nas praias de Pernambuco e atividades não essenciais. Na cidade de Camaragibe, 81 pessoas foram flagradas se divertindo em uma festa no bairro de Aldeia, na madrugada do domingo. O Procon levou todos para a delegacia, mas ninguém ficou preso. Em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, fiscais tiveram bastante trabalho para retirar as pessoas que insistiam em tomar banho de mar na praia. No sábado, uma equipe da TV Jornal flagrou ônibus lotados saindo do terminal de Joana Bezerra, no Recife. 

Em meio a esses flagrantes de desrespeito, o Estado registrou, no domingo, mais 1.104 novos casos da covid-19. Agora, Pernambuco já soma 317.528 casos da doença. Além disso, mais 26 mortes foram confirmadas, elevando o total de óbitos decorrentes do novo coronavírus no estado para 11.383. Atualmente, 95% dos leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 estão ocupados no Estado.

MEDIDAS MAIS DURAS
Todo esse cenário faz o governo de Pernambuco não descartar medidas mais duras de isolamento social. "Nosso comitê de enfrentamento à pandemia analisa de forma permanente os números da doença no Estado. Se a situação continuar se agravando, teremos medidas restritivas mais duras nos próximos dias. O momento exige toda cautela e um descuido pode representar uma perda irreparável. E nós queremos vencer essa batalha", afirmou o governador Paulo Câmara, em um comunicado divulgado no sábado. 
O secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, disse na sexta-feira (12/3), em entrevista, que "possibilidade sempre há", sobre decretação de Lockdown no Estado. 

O atual decreto que proibe atividades não essenciais de funcionarem entre 20 horas e 5 horas de segunda a sexta e em todo os dias dos finais de semana tem vigência até a próxima quarta-feira, dia 17. 
Fonte: Rádio Jornal.

domingo, 14 de março de 2021

TRABALHADOR NÃO PODERÁ MAIS SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Depois da publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, novas regras surgiram para o trabalhador poder se aposentar, como também regras de transição e novas fórmulas de cálculo e de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido aos segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. Pode ser dividida em Integral e Proporcional.


Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar era necessário cumprir os seguintes requisitos.
- Para os homens, precisavam ter 65 anos de idade;
- Para as mulheres, precisavam ter 60 anos de idade.
- Já para quem tinha deficiência seria necessário ter 60 anos de idade, no caso de homens, e 55 no casa de mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15(quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Além do requisito da idade, o segurado do INSS deve completar um segundo requisito legal: carência.

A carência inicial é de 60 meses e seguir uma tabela progressiva que foi criada em 2011. Você terá que cumprir 15 anos ou 180 meses de carência para ter direito ao benefício. Para você saber os meses de contribuição necessários para se aposentar por idade, poderá consultar a tabela de carência do INSS.

Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Aconteceu uma modificação com a chegada da Reforma da Previdência, que alterou os requisitos para a aposentadoria por idade:
Para a mulher houve o aumento na idade e para o homem houve um aumento na carência.

As novas regras da aposentadoria por idade:
Para os homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres: possuir 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

15 anos ou 20 anos de tempo de contribuição
Ficou previsto que o trabalhador filiado após a Reforma da Previdência, deverá comprovar o pagamento de 20 anos de contribuição em dia (carência).
Regra de transição na aposentadoria por idade Para a mulher que está no período de transição para cumprir os requisitos legais da aposentadoria por idade, e, por isso, o legislador previu a regra de transição. 

A partir de 2020 haverá um aumento de seis meses na idade até se chegar aos 62 anos de idade (1° de janeiro de 2023). 

Enquanto isso para os homens, deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 65 anos de idade e quinze anos de contribuição - se filiado até a data de entrada em vigor da Reforma.

Regra permanente na aposentadoria por idade.
TRABALHADOR URBANO: 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observando tempo mínimo de contribuição;

TRABALHADOR RURAL E ECONOMIA FAMILIAR: Homem 60 anos de idade, e mulher 55 anos.

QUEM TIVER DEFICIÊNCIA: No caso dos homens, 60 anos de idade, e no caso de mulheres, 55 anos de idade, independentemente do graus de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Fonte: Jornal Contábil.