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terça-feira, 15 de junho de 2021

EM APRECIAÇÃO.

E
ncontra-se em apreciação da Câmara de Vereadores de Ibirajuba o PROJETO DE LEI N° 11/2021 de autoria do poder executivo municipal. O projeto citado introduz modificações na Lei Orçamentária Anual (LOA) e cria o Programa Municipal de Agentes da Cidadania (PMAC). 

O projeto está em apreciação dos Vereadores e vai para primeira votação na reunião desta terça-feira (15/6) às 16:00 Hs.

DECISÃO JUDICIAL.

O município de Ibirajuba, por meio de sua Procuradoria, ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência, questionando dívidas em processos fiscais, por atrasos no envio da GFIP* relativo ao ano de 2015, além de multa por por falsidade em declaração (crime), que totalizam o montante de R$ 1.347.208,80 (Um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e oito reais e oitenta centavos).  

O débito mencionado, deixando por gestões anteriores, impede a transferência voluntária de recursos correntes oriundos da União, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, nos termos do Art. 25 da Lei Complementar 201/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal), em razão da inclusão do nome do município de Ibirajuba no Cadastro Informativo dos critérios não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) e Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC).

Com liminar deferida pela Justiça, o Município poderá voltar a receber eventuais transferências voluntária da União Federal, enquanto se discute a responsabilidade dos agentes públicos que sonegaram a informação ao fisco, bem como enquanto de decide o mérito acerca da legalidade da cobrança por parte da Fazenda Nacional. 

Um município de pequeno porte, como é o caso de Ibirajuba, depende substancialmente de auxílio financeiro da União para implementação de políticas públicas voltadas à melhoria de vida da população. E a referida decisão, reestabelece a condição de elegibilidade do município para recebimento de recursos, que estavam travadas em razão da conduta praticada por gestores anteriores.

*GFIP- É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remuneração, geradas pela aplicativo SEFIP
Fonte: Página Oficial da PMI.

sexta-feira, 11 de junho de 2021

PIONEIRISMO NA POLÍTICA DE IBIRAJUBA.


M
ARIA CALADO DE COUTO (MARIQUINHA DE ZÉ DE TOTA)
, nasceu em 25 de abril de 1947. Foi a primeira mulher a ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores de Ibirajuba. Ele se elegeu para o cargo com 185 (cento e oitenta e cinco) votos, sendo a quarta colocada naquele pleito. Quando ocupou o cargo de vereadora, Dona Mariquinha tinha 41 anos.

Naquela época, era muito difícil o ingresso das mulheres na política, era um período que as mulheres tinham pouca ou quase nenhuma liberdade de expressão. Por isso dona Mariquinha teve um papel importantíssimo, de coragem, pioneirismo e abertura de espaços para a voz feminina na politica local.

Dona Mariquinha também se destaca, porque ele faz parte do grupo de parlamentares que aprovara a Lei Orgânica do Município.

Hoje Maria Calado de Couto tem 74 anos, é viúva e reside na cidade de Ibirajuba junto com os seus familiares.

Precisa-se de mais mulheres na política brasileira. No Brasil para cada sete vereadores um é mulher, (aqui em Ibirajuba não temos nenhuma na legislatura atual) um índice ainda muito baixo, porque segundo o IBGE o número de eleitores do sexo feminino é superior ao do sexo oposto.

Bom seria que as escolas e os meios de comunicação e as redes sociais incentivassem mais a participação das mulheres na política.

"Tenha JESUS o seu coração"
ATÉ BREVE