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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

DEPUTADOS APROVA AUXIÍLIO GÁS SOCIAL.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/9) a proposta que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria segue para análise do Senado.

O texto estabelece que o Ministério da Cidadania terá 60 dias para regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do benefício a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. Pelo texto, o Poder Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.

A matéria assegura um benefício mensal às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menos ou igual a meio salário mínimo ou que tenham entre os seus integrantes pessoa que receba benefício de prestação continuada (BPC). Os créditos poderão ser concebidos por meio de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação.

Segundo o projeto, a primeira fonte de recursos para assegurar a medida é a parcela dos royalties e de participação especial, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que caba à união. De acorso com o relator, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), o preço do gás tem sido impactado, entre outros fatores, pela desvalorização do real frente ao dólar.
fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

SENADO VOTA PROJETO QUE TORNA CPF ÚNICO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO.

O CPF será o "número único e suficiente" para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público.
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Senado aprovou nesta terça-feira (28/9), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o "número único e suficiente" para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidão Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna a Câmara dos Deputados para nova análise. 

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse. 

Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”. 

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público. 

O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais.
fonte: Notícia ao Minuto. 

UFPE ABRE MAIS DE 7 MIL VAGAS PARA PROCESSO SELETIVO VIA SISU EM 2022.

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Universidade Federal de Pernambuco vai oferecer 7.012 vagas no Processo Seletivo UFPE/Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2022 em 105 cursos de graduação presenciais. São 40 vagas em relação ao Sisu 2021, correspondente ao novo curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BICT), a ser oferecido do Campus Caruaru.

As vagas serão assim distribuídas: 5.522 no campus Recife, 1.060 em Caruaru e 430 vagas no campus de Vitória. Metade do quantitativo total será reservadas às cotas. As resoluções aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) sobre o Processo Seletivo UFPE/Sisu 2022 serão publicadas no Boletim Oficial da UFPE em breve.

As provas do Enem 2021 serão utilizadas integralmente na selação da UFPE. A nota final, para efeito de classificação, será obtida por uma média ponderada das notas das provas objetivas e da prova de redação, de acordo com os pesos estabelecidos pela Universidade. As notas mínimas (ponto de corte) foram ajustadas pelos cursos da UFPE.

Ainda no âmbito do Processo Seletivo UFPE/Sisu 2022, o Cepe aprovou a reafirmação do Argumento de Inclusão Regional para todos os cursos presenciais dos campi Caruaru e Vitória e para o curso de Medicina do Campus Recife para estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais no Estado de Pernambuco.

Nessa condição, para efeito de classificação, haverá os seguintes acréscimos na nota final do Enem: 10% para os cursos de Vitória e Caruaru, aos candidatos que tiveram cursando e concluído todo o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais das mesorregiões da Zona da Mata e do Agreste pernambucanos; 7% para o curso de Medicina do Campus Recife, aos candidatos que tiverem cursando e concluído todo o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais em Pernambuco; e 3% para os cursos de Vitória e Caruaru, aos candidatos que tiveram cursado e concluído, no mínimo, 2/3 do Ensino Médio nas escolas regulares e presenciais das mesorregiões da Zona da Mata e do Agreste pernambucano, e para o curso de Medicina do Campus Recife, aos candidatos que tiverem cursado e concluído, no mínimo, 2/3 do Ensino Médio nas escolas regulares e presenciais em Pernambuco.

Não participarão do Processo Seletivo UFPE/Sisu 2022 os cursos presenciais de Música/Canto-Bacharelado, Música/Instrumento - Bacharelado, Música/Licenciatura, Dança/Licenciatura, Letras Língua Brasileira de Sinais Libras/Licenciatura e Licenciatura Intercultural Indígena. Esses serão regidos por resolução específica, em consonância com o parágrafo único, artigo 5°, da Portaria Normativa MEC n° 21/2012.

Candidatos classificados no conjunto Engenharia CTG (Recife), via Processo Seletivo UFPE/Sisu 2022, ingressarão no primeiro ano do ciclo básico dos cursos, devendo, no decorrer do segundo semestre letivo, fazer a escolha definitiva por um dos cursos. Fazem parte das Engenharias CTG (Recife) os seguintes cursos: Engenharia Civil; Engenharia de Alimentos: Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Eletrônica; Engenharia Elétrica; Engenharia Mecânica; Engenharia de Materiais; Engenharia Naval; Engenharia Química; e Engenharia de Telecomunicações. 
fonte: NE10