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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

CHÁPEU DE PALHA EMERGENCIAL AMPLIA AUXÍLIO AO TRABALHADOR RURAL.

Lei Sancionada pelo Governador garante bolsa emergencial para mais de quatro mil famílias de trabalhadores da cana e pescadores artesanais desempregados na entressafra.
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quarta-feira (29/9), a lei que garante o pagamento de auxílio para mais de quatro mil famílias de trabalhadores da cana-de-açucar e pescadores artesanais desempregados em virtude da entressafra. São quatro parcelas, no valos de até R$ 271,10, a serem pagas aqueles que ainda não são beneficiários do Programa Chapéu, mas que possuem os requisitos para estarem cadastrados e não conseguiram se inscrever pro conta do cancelamento do cadastramento presencial, adotado como medida de prevenção à Covid-19 no Estado.

A assinatura aconteceu na sede da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pernambuco (FETAPE), no Recife.

A iniciativa chegará a 58 município do Estado, por meio do Cartão Social Emergencial. O Crédito total investido pelo Governo de Pernambuco gira em torno de R$ 3,6 milhões. "Esse auxílio poderá ser usado para comprar alimentos, produtos de higiene e limpeza, e é mais uma ajuda para minimizar os efeitos desse período de crise. O valor é correspondente ao da bolsa do Programa Chapéu de Palha. Assim, vamos dar mais um passo importante, com mais um instrumento de apoio aos trabalhadores rurais", destacou Paulo Câmara. 

"Fizemos questão, também, de ratificar nossas parcerias com novos programa. O Estado vai estar muito presente junto às entidades e os movimentos da agricultura familiar para a aquisição de alimentos dentro do programa PAA, que é uma política pública do Governo de Pernambuco. Ao mesmo tempo, firmamos parcerias para apoio às feiras agroecológicas e vamos dar início e um novo projeto que vai garantir a CNH para o homem do campo", detalhou o governador.

"Para nós é uma satisfação, porque conseguimos. Acredito que vai ser muito positivo quando a gente chegar na base e disser aos trabalhadores que foros atendidos pelo Governador. É uma conquista muito grande" comemorou Rejane Maria da Silva diretora de Organização e Formação das Mulheres Assalariadas da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariadas Rurais de Pernambuco em Escada na Mata Sul (Fetaepe).
fonte: Diário Oficial de Pernambuco.  

DEPUTADOS APROVA AUXIÍLIO GÁS SOCIAL.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/9) a proposta que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria segue para análise do Senado.

O texto estabelece que o Ministério da Cidadania terá 60 dias para regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do benefício a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. Pelo texto, o Poder Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.

A matéria assegura um benefício mensal às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menos ou igual a meio salário mínimo ou que tenham entre os seus integrantes pessoa que receba benefício de prestação continuada (BPC). Os créditos poderão ser concebidos por meio de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação.

Segundo o projeto, a primeira fonte de recursos para assegurar a medida é a parcela dos royalties e de participação especial, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que caba à união. De acorso com o relator, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), o preço do gás tem sido impactado, entre outros fatores, pela desvalorização do real frente ao dólar.
fonte: Agência Brasil.

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

SENADO VOTA PROJETO QUE TORNA CPF ÚNICO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO.

O CPF será o "número único e suficiente" para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público.
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Senado aprovou nesta terça-feira (28/9), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o "número único e suficiente" para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidão Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna a Câmara dos Deputados para nova análise. 

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse. 

Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”. 

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”. O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público. 

O relator retirou do texto, ao acatar emenda de senadores, a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam exigir outros números do cidadão em casos excepcionais.
fonte: Notícia ao Minuto.