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segunda-feira, 3 de junho de 2024

PISO DA ENFERMAGEM: PUBLICADA PORTARIA QUE ESTABELECE VALORA DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DE MAIO.


Os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de maio já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS n° 4.124/2024, que estabelece os valores da parcela relacionados ao repasse da assistência financeira. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017.

A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a foram pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios, como explica a advogada especialista em direito do trabalho, Isaura Oliveira.

"Quando o SFT decidiu sobre o piso salarial da enfermagem, ele trouxe uma coisa chamada regionalização. E o que isso significa? Significa que os hospitais de cada estado podem negociar com os sindicatos do seu estado de acordo com as suas condições financeiras e as necessidades do estado", destaca 

Segundo o ministério da Saúde, a portaria entrou em vigor na data da publicação (27), estabelecendo as diretrizes para a execução dos repasses financeiros referentes ao exercício de 2024. De acordo com a pasta, os valores determinados para o repasse foram definidos com base no critérios do artigo 112o-C da referira Portaria de Consolidação.

A advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem os dados, a atualização e a confirmação das informações de cadastro dos profissionais. As entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados ficam disponíveis através do InvestSUS.

A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiros(as) técnicos(as) em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n° 127/2022 determinou ao estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas.

Tentamos entra em contato com o Ministério da Saúde para saber se os valores já foram disponibilizados, mas até o fechamento da matéria não tivemos um retorno.

quinta-feira, 25 de abril de 2024

EMENDA PROPÕE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE 14% PARA TODOS OS MUNICÍPIOS.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou uma emenda à PEC 66/2023 que propõe uma alíquota de 14% de contribuição previdenciária patronal para todas as prefeituras do país. O texto tem o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que agora busca a assinatura de outros 26 parlamentares para que a sugestão passe a tramitar no Senado.

A PEC permite que os municípios parcelem em até 240 meses dívidas previdenciárias que venceram até a data de promulgação da futura emenda constitucional. O prazo para adesão à renegociação desses entes seria 31 de julho de 2025. Segundo a CNM, mais da metade dos municípios estão em situação de insolvência fiscal. A entidade alega que o peso da Previdência nas contas locais é um dos principais responsáveis por isso.

Segundo o consultor tributário Enio de Biasi, a proposta não será suficiente para resolver a situação fiscal das prefeituras.

"As parcelas sofrerão incidência da taxa Selic e, com esses juros altos, o custo da dívida vai aumentar significativamente ao longo dos anos. O mais grave para a situação financeira dos municípios é que eles deverão manter as contribuições em dia e, adicionalmente, pagar as parcelas em dia, sob pena de serem excluídos do parcelamento. Dado que boa parte dos municípios já tem uma séria dificuldade de gerir seus orçamentos, acredito que a pressão no Congresso vai continuar, buscando melhores condições para o pagamento das dívidas - que chegam a R$ 190 bilhões", avalia.

ENTENDA
A emenda é mais um capítulo de uma guerra, que tem o governo de um lado, e o Congresso Nacional e as prefeituras de outro. Até o anos passado, os municípios tinham que recolher 20% para o INSS. Mas os parlamentares aprovaram um projeto de lei que reduziu a alíquota a 8% para os municípios de pequeno porte (até 156,2 mil habitantes).

O governo vetou o projeto de lei. O Congresso derrubou o veto e o texto foi promulgado. Em seguida, o Executivo editou uma medida provisória (MP) que cancelou a desoneração para os pequenos municípios. A decisão foi mal recebida entre os parlamentares - e o tema sequer foi discutido via MP.

Recentemente, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou um projeto de lei para alterar a desoneração dos municípios. O texto prevê uma alíquota de 14% para os municípios com população de até 50 mil habitantes, a partir deste ano. Esse percentual subiria dois pontos percentuais ano a ano, até voltar aos 20% em 2027, para todas as prefeituras.

Por meio da emenda protocolada pelo senador Alessandro Vieira, a CNM faz uma contraposta ao governo. A sugestão é de uma alíquota de 14% para todos os municípios, independentemente do porte. No entanto, a alíquota atual de 8% seria mantida em 2024; subindo para 10% em 2025; para 12% em 2026; até chegar aos 14% em 2027.

Segundo a entidade municipalista, a partir de 2027 - apesar de contemplar mais cidades -, a contraproposta trará um custo tributário 35% menor para a união do que no regime atual.
Reportagem: Felipe Moura/Brasil 61 

PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MAIO PARA ELABORAR PLANO ANUAL DE RECURSOS E GARANTIR INVESTIMENTOS CULTURAIS.

Imagem: Divulgação Site da Prefeitura Municipal de Ibirajuba

As prefeituras devem completar a elaboração obrigatória no Plano anual de Aplicação de Recursos do Pnab (PAAR) até 31 de maio, conforme estabelecido pelo Decreto 11.740/2023 e pela Lei 14.399/2022. As regulamentações asseguram a transferência de R$ 3 bilhões ao longo de cinco anos para que os entes federativos invistam no setor cultural. As informações foram divulgadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O PAAR contém o detalhamento das metas e ações previamente registradas no plano de ação na plataforma Transferegov, no momento em que os recursos da Pnab são solicitados.

Para Asafe Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, esses recursos podem significar uma mudança na cultura dos municípios e uma melhoria na qualidade de vida da população.

Ele ressalta que é feita um consulta prévia, com audiências públicas para participação dos agentes culturais e da população. "Isso demonstra a necessidade de ter um engajamento cívico, mas ao mesmo tempo, demonstra o nível de organização que o município tem quanto ele consegue se organizar e movimenta a população para participar disso", explica. 

TRANSPARÊNCIA
Ainda de acordo com o especialista, outro ponto a se destacar é a questão da transparência e a publicação no Diário Oficial. Isso permite entender o que vai ser feito com o recurso público. Por isso, ele recomenda que os gestores municipais procurem assessorias "sérias" para auxiliar na utilização dos recursos.

"Precisa ser muito sério, muito zeloso, para lidar com essa questão do orçamento público e das finanças, então não brinquem. Um recado que tem que ser dado para as prefeituras é: 'vocês têm até 31 de maio pra se adequar, se você não tem uma equipe técnica, procure quem é técnico e que tenha chancela governamental para fazer isso", completa.

COMO FAZER A ADESÃO?
Após a participação social, o gestor público encarregado pela execução dos recursos municipais deve completar o formulário do PAAR e anexar o arquivo PDF gerado na plataforma.

O município deve divulgar o PAAR no seu Diário Oficial ou em outra fonte oficial de transparência pública, e o comprovante desta publicação seja anexado na plataforma Transferegov.
Reportagem: Nathália Ramos Guimarães