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segunda-feira, 23 de março de 2020

CACHOEIRINHA-PE: MULHER QUASE MORRE QUEIMADA APÓS PASSAR ÁLCOOL NO CORPO

A vítima costumava passar álcool no corpo para se prevenir do coronavírus.
O acidente aconteceu na zona rural da cidade de Cachoeirinha-PE.

A dona de casa, de 43 anos, quase morreu queimada. Testemunhas informaram que a vítima costumava passar álcool no corpo para se prevenir contra o COVID-19.

Eles viram a casa em chamas e correram para socorrer. Ao chegar ao local, a mulher estava desacordada e com o corpo todo queimado.

Os vizinhos disseram que a dona da casa é fumante e acreditam que ele tenha passado álcool no corpo e acendido um cigarro, o que provocou o acidente.

A mulher foi levada para o Hospital Regional do Agreste e, por causa da gravidade dos ferimentos, foi encaminhada para o Hospital da Restauração, no Recife.
Fonte: NE10/Tv Jornal.

COMUNICADO DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 048ª ZONA ELEITORAL DE ALTINHO E IBIRAJUBA.



O TRE-PE, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus, seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitora, decidiu prorrogar o fechamento dos Cartórios Eleitorais até o dia 30 de abril de 2020 (PORTARIA n° 209/2020 TRE-PE).

Juízes eleitorais e todos os servidores continuam de prontidão em suas residências para prestar informações à população, realizar trabalhos remotamente e orientar sobre eventuais atendimento presenciais para evitar a perda de direitos.

O Cartório Eleitoral de Altinha e Ibirajuba está disponibilizando mais um canal de comunicação para atendimento ao público: 
WhatsApp: 9.9900-3005.
E-mail: ze048@tre-pe.jus.br

Horário de atendimento de Segunda à Sexta-feira de 8:00 às 14:00 horas.

Atenciosamente 
Álvaro Pastor
= Chefe do Cartório = 

Veja abaixo a portaria do TRE-PE.

PORTARIA N° 209/2020 TRE-PE/PRES

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.615, de 19 de março de 2020, do Tribunal Superior
Eleitoral, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão extraordinário, para
uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, a fim de prevenir o contágio pelo Novo
Coronavírus e garantir o acesso à Justiça enquanto perdurar a situação emergencial; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução TRE/PE n.º 362, de 17 de março de 2020,

RESOLVE
Ad Referendum do Tribunal:

Art. 1º A Portaria n.º 208, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Determinar o fechamento temporário de todas as unidades da Justiça Eleitoral em Pernambuco, incluindo Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor, e instituir o Regime de Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular da Justiça Eleitoral de Pernambuco e importará em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, e colaboradores, assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições. 

§1º Fica garantida a prestação das seguintes atividades essenciais: 

I – distribuição de processos judiciais e administrativos, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com prioridade aos procedimentos de urgência; 

II – serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; 

III – atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, observado o disposto no art. 4º; 

IV – serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde, e 

V – atividades jurisdicionais e administrativas de urgência previstas nesta Portaria. 

§2º As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos no parágrafo anterior deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritários, em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de serviços em regime de trabalho presencial. 

§3º Deverão ser excluídos da escala presencial todas as magistradas, servidoras e colaboradoras gestantes e também os magistrados, servidores e colaboradores que: 

I - tenham retornado, nos últimos quatorze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio; 

II - sejam maiores de 60 anos; 

III - Sejam portadoras de doenças crônicas, imunodeprimidas, respiratórias e outras comorbidades preexistetes, que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, em especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções; ou 

IV - Possuam filhos de um ano; ou 

V - coabitam com idosos ou pessoas nas situações descritas anteriormente.

Art 4° Aquele que necessitar de alguma tendimento de urgência deverá contactar o Cartório Eleitoral ao qual está vinculado, por meio dos telefones disponíveis no link http://www.tre-pe.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-pe/cartorios-eleitorais uma das unidades da Secretaria do Tribunal, de acordo com a necessidade, por meio dos números disponibilizados no link http://www.tre-pe.jus.br/imprensa/noticias-tre-pe/2020/Marco/relacao-de-telefones-para-atendimento-durante-situacao-de-urgencia ,

§ 1° Constatada a situação de urgência, o servidor responsável pelo
atendimento telefônico viabilizará a solução mais adequada, inclusive o atendimento presencial, se necessário. 

§ 2° Considera-se atendimento de urgência aquele que visa evitar o
perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas ou privadas, bem como os que estejam relacionados às seguintes matérias: 

I - habeas corpus e mandado de segurança; 

II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza;

III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; 

IV - representação de autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

VI - pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;

VII - pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas; 

VIII - listas tríplices, consultas e registros de partidos políticos.

Art. 4° - A. O regime de plantão extraordinário instituído por meio desta Portaria estará vigente até o dia 30 de abril de 2020.

Art. 4° B. Ficam suspensos os prazos processuais dos feitos físicos e eletrônicos, a contar da data de edição desta Portaria, até o dia 30 de abril de 2020.” 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de março de 2020.

Clique na imagem abaixo para ver a portaria.

sábado, 21 de março de 2020

PARAGUAIOS CAVAM VALAS PARA IMPEDIR A ENTRADA DE BRASILEIROS NO PAIS.

Valas estão sendo cavadas na franteira com Mato Grosso do Sul. Quarentena no país também foi estendida até 12 de abril.
Um movimento comunitário está cavando valas na cidade de Ypejhú, na fronteira com o município sul-moto-grossense de Paranhos. O trabalho começou sexta-feira (20/3), e segundo os moradores, tem objetivo de impedir o acesso de brasileiros, com veículos, ao país que está de quarentena, estendida até o dia 12 de abril.

Em Pedro Juam Caballero, vizinha à brasileira Ponta Porã, moradores colocaram pneus, fitas e tambores para impedir a passagem de veículos e pedestres.

O Exército paraguaio está monitorando a fronteira dos dois países, na região de Pedro Juan Caballero, deste quarta-feira (18), quando a fronteira foi oficialmente fechada. De acordo com o governo do Paraguai, só podem entrar no país paraguaios ou residentes. 

Durante a semana, o presidente do Paraguai, Mario Abdo Benítez, já havia anunciado o fechamento da Ponte Internacional da Amizade, na fronteira com o Brasil, que liga Cidade del Leste a Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. 

Nesta sexta, o Paraguai endureceu as medidas de combate ao coronavírus. Além de estender a quarentena, o governo decretou isolamento total a partir deste sábado (21/3) durante uma semana. O país tem 18 casos da doença e 1 morte confirmada.
Fonte: G1