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sexta-feira, 24 de julho de 2020

IBIRAJUBA REGISTROU A PRIMEIRA VÍTIMA DO CORONAVÍRUS.

Através de Boletim datado do dia 23/74 a secretária de Saúde do Município de Ibirajuba, informou a primeira vítima do CORONAVÍRUS no município de Ibirajuba.

Segundo as informações, a vítima é um homem de 70 anos sem comorbidades (Doenças graves ou crônicas). Ele deu entrada no hospital no sábado dia 04/7 e devido ao seu estado de saúde (grave) foi transferido para o Hospital Mestre Vitalino em Caruaru onde veio a falecer na madrugada de quarta para quinta-feira.

O boletim também atualizou o número do Covid-19 em Ibirajuba.

• 46 Casos notificados
• 35 Casos confirmados
• 01 Óbito
• 19 Casos recuperados.

terça-feira, 14 de julho de 2020

CELPE VOLTA A COBRAR TARIFA DE ENERGIA AOS CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA.

Isenção de até 100% na tarifa social para todos os consumidores de baixa renda vigorou até o dia 30 de junho.
A partir deste mês de julho, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) volta a cobrar dos consumidores o valor correspondente à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Entre os meses de abril e junho, estava em vigor a Medida Provisória 950, que garantia até 100% de isenção a toda essa faixa de clientes, em virtude da pandemia da covid-19. A vigência da MP foi prorrogada, mas a isenção de até 100% não fora incluída. 

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, com o fim da isenção de 100% para todos os clientes da Tarifa Social, voltam a valer as seguintes regras: para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%; para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%; para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. No caso de consumo superior a 220 kWh/mês, não há nenhum tipo de desconto.

A Celpe teve um incremento de 10% nos consumidores enquadrados na TSEE. Antes do mês de abril, eram 955 mil clientes com algum percentual de isenção. Agora são 1,055 milhão de clientes. Entre os meses de abril e junho foram cadastrados novos 155 mil beneficiários, sendo 90 mil proativamente pela concessionária.

"Como empresa regulada, a Celpe segue as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O órgão regulador determinou, por meio da Medida Provisória 950, a isenção das tarifas de energia emitidas entre os meses de abril e junho para os clientes cadastrados na TSEE com consumo de até 220kWh. O benefício, porém, não foi prorrogado. No entanto, os cerca de um milhão de clientes baixa renda pernambucanos, inscritos na TSEE, permanecem contado com o direito ao desconto de atá 65% na fatura de energia", diz a companhia em nota. 

Sem a prorrogação da isenção, as distribuidoras podem ver subir o índice de inadimplência. "O que isso pode significar (o fim da isenção de 100% a todos os clientes na TSEE) é que os consumidores de baixa renda terão dificuldades em termos de pagamento, por não ter a expansão dessa condição. Vamos verificar agora a dificuldade da inadimplência do mês de julho", avalia o presidente da Associação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Aurélio Madureira.

Por outro lado, a Aneel prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a prorrogação, a medida continha válida até o fim do mês de julho.

A inadimplência dos consumidores de energia elétrica ficou em 5,19% nos últimos 30 dias (até o dia 29 de junho), segundo o Boletim de Monitoramento Covid-19 do Ministério de Minas e Energia. O impacto financeira estimado para as distribuidoras, já considerando os R$ 516 milhões em contas não pagas no período, é da ordem de R$ 3,8 bilhões.

TARIFA SOCIAL
A isenção da tarifa social custou ao governo R$ 900 milhões. Sem o subsídio, o percentual não pago pelos consumidores baixa renda é incluído na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico.

A TSEE reduz o valor cobrado pela energia em até 65% para as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais. No caso das famílias indígenas e quilombolas, a redução pode chegar a 100% do valor. Para solicitar a redução, é necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS), uma renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, possuindo ou não o benefício do Bolsa Família.
Fonte: JC

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO RECOMENDA QUE AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS EM CACHOEIRINHA E JUREMA SEJAM DISPERSADAS E POPULAÇÃO RESPEITE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS.

Cachoeirinha - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o Destacamento de Polícia Militar de Cachoeirinha adote todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações de pessoas, colaborando assim com ações fiscalizatórias de prevenção ao novo coronavírus realizadas pelas autoridades sanitárias estadual e municipal. 

A PM deve também identificar eventuais responsáveis por eventos de aglomeração ou que represente o descumprimento das ordens das autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos arts. 267 (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos) e 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) do Código Penal. 

O promotor de Justiça de Cachoeirinha, Diogo Gomes Vital, salientou ainda que a PM deverá estabelecer um canal de diálogo direto com a prefeitura de Cachoeirinha e a Secretaria de Saúde do município para que assim possam ser cumpridas conjuntamente as determinações dos poderes públicos para edição de normas de  enfrentamento à Covid-19. Para isso, os agentes da PM deverão se dirigir imediatamente aos locais de eventual aglomeração de pessoas, sempre que acionados.  

Jurema - O MPPE também emitiu recomendação semelhante para evitar aglomerações no município de Jurema. Nesse caso, a Polícia Militar (11ª Cipm - Companhia Independente 2º sargento PM Antônio Pedro De Souza) também deverá fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus e encaminhar à delegacia os responsáveis por eventuais aglomerações, para apuração de prática dos referidos crimes previstos no Código Penal. 

Já a Polícia Civil, no caso da prática de eventuais crimes relacionados ao descumprimento das normas de combate ao coronavírus, procederá rigorosamente com a instauração de procedimentos policiais cabíveis. A promotora de Justiça de Jurema, Kamila Renata Bezerra Guerra, ressaltou ainda que a população de Jurema deverá cumprir as normas de prevenção ao novo coronavírus, não realizando ou participando de qualquer evento que gere aglomeração, cumprindo as determinações das autoridades municipais competentes quanto à quarentena e ao isolamento social. 

As Recomendações de nº 006/2020 (Cachoeirinha) e nº 08/2020 (Jurema) foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (13/07).